Mais uma praga, isto já parece o Egipto!
28/05/2015 (Ed. 677)
Texto e fotos de • Jorge Sofia*
Mais uma praga, isto já parece o Egipto!

Tenho alertado para a introdução de pragas e doenças de quarentena. Falei do escaravelho da palmeira e já o temos por todo o lado, falei da vespa do castanheiro, e já por aí anda. Agora falo-vos de outra competente praga – a Trioza erytreae, ou psila africana dos citrinos – a saber: é um inseto que afeta particularmente os citrinos, provocando estragos graves. Como outros bichos de que já aqui falei, A sua presença era desconhecida no continente português (embora andasse pela Madeira, que como sabem não é o continente). Este bicho, para além de provocar estragos, pode transmitir uma doença dos citrinos como nome mais raro e alienado deste mundo- o Huanglongbing (ou esverdeamento dos citrinos) causada por uma bactéria. Como sempre este mal veio de Espanha, em dezembro do ano passado (lá diz o refrão de Espanha, nem bom vento nem bom casamento).Daí aqui foi um tiro, um vê-se-te-avias, demos logo com o bicho em citrinos isolados de jardins particulares no Porto. Uma vez que a Trioza é uma praga de quarentena (já aqui falei delas. Significa que são proibidas), isto obriga a que os proprietários de citrinos infestados terão de avisar os serviços do Ministério da Agricultura, terão de podar os rebentos do ano (com destruição dos detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local) e terão de realizar tratamentos nessas árvores e circundantes. Naturalmente não poderão levar varas ou plantas infestadas para outros lados. Se a praga for encontrada em viveiros ou garden centers (Assim em inglês soa melhor do que centro de jardinagem), fica proibida a saída das plantas desses locais
Todos os citrinos em volta terão de ser também tratados, mesmo se não tiverem sintomas da presença da praga. Os tratamentos poderão ser com base em tiametoxame (ACTARA 25 WG) ou com base em imidaclopride (CONFIDOR O-TEQ), tendo o cuidado de molhar completamente os ramos. O tratamento deve ser repetido 2-3 semanas depois, devendo alternar as substâncias ativas, para que o bicho não se habitue e venha a gostar!.
Se o leitor tiver um viveiro ou um centro de jardinagem com citrinos sem sintomas, mas se tiver o azar de o ter numa freguesia onde a praga foi detetada. fica sujeito ao cumprimento das seguintes medidas:
* Tratamento preventivo dos citrinos sujeito
* Deve manter um registo dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação;
* Terá de instalar armadilhas cromotrópicas amarelas para monitorização do inseto.
Fica pois vossa excelência, mais uma vez, avisado!
Mais uma vez relembro que SE PRETENDE ADQUIRIR, MANUSEAR E APLICAR PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS DE USO PROFISSIONAL, DE ACORDO COM A LEI Nº 26/2013, DE 11 DE ABRIL, DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE HABILITADO ATÉ 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
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Redação Gazeta da Beira
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