14/05/2015 (Ed. 676)
Texto e fotos de • Jorge Sofia*
A Lei 26 para o uso racional dos pesticidas.
O tempo corre de feição: calor, não há chuva, logo não há doenças de que lhe falar. Posto isto aproveito a tribuna para vos pôr ao corrente dos últimos desenvolvimentos na agricultura.
Uma diretiva da União Europeia, da qual somos parte, obrigou todos os países europeus a cumprir novas normas na aplicação de Produtos fitofarmacêuticos. Esta diretiva é transversal a toda Europa, as datas são as mesmas em toda a Europa, a forma de as aplicar é que varia.
Desde 1 de janeiro de 2014 todas as explorações agrícolas devem cumprir os princípios da “Proteção Integrada”. Esta prática procura gerir os meios de luta disponíveis de forma integrada, visando limitar o impacto da atividade agrícola sobre o meio ambiente. Para isso o agricultor deve efetuar a Estimativa do Risco para os inimigos das culturas, ou seja deve saber identificar e acompanhar os inimigos efetuando as observações nas suas culturas, escolhendo os produtos fitofarmacêuticos menos nocivos para o homem (e mulher também), assim como para a fauna existente (insetos úteis incluídos). Todos os tratamentos efetuados têm de ser registados em formulário apropriado, com indicação do produto, substância ativa, fim a que destinou e mais umas quantas minudências. Todos os comprovativos de aquisição de produtos terão de ser conservados por três anos. Mais! Quando aplicar produtos fitofarmacêuticos tem de utilizar equipamento de proteção Individual (EPI) AUTORIZADO. Ah! Tem de ter em conta as abelhinhas: Quando aplicar produtos perigosos para as ditas, deve avisar os apicultores com apiários situados num raio de 1500 metros e isto com 24 horas de antecedência. Acabou-se o “ estou chateado vou tratar”. Lembre-se das consequências legais de não cumprir estas determinações!
Até 26 de Novembro deste ano todos os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos (uso profissional) devem ter formação específica e cartão de aplicador. O uso profissional refere-se aos produtos comummente utilizados nos tratamentos. Existe uma linha e produtos de uso doméstico, mas que consiste em produtos pré-doseados destinados a pequenos espaços (varandas, vasos, plantas de interior). A formação específica, dada por entidades credenciadas, será a mais lógica via a seguir. Porém foi criada uma alternativa para as pessoas com mais de 65 anos à altura da saída da Lei 26/2013 (Lei que rege a aplicação de produtos fitofarmacêuticos: Criou-se uma prova de conhecimentos referida no Despacho nº 3147/2015, que se destina àqueles que apliquem ou pretendam aplicar produtos fitofarmacêuticos de uso profissional e que, em 16 de abril de 2013, já tivessem completado 65 anos ou idade superior a esta. Os interessados podem submeter-se à prova de conhecimentos requerendo a realização da mesma aos serviços da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), ou junto de entidades formadoras certificadas, designadamente as organizações de produtores.
A partir de 26 de novembro de 2016 todos os equipamentos de aplicação deverão estar devidamente calibrados, inspecionados e em boas condições de manutenção. Desta sina apenas estão isentos de inspeção obrigatória os equipamentos utilizados para aplicação em pulverização manual (máquina de dorso), com exceção daqueles que comportem barra de pulverização que ultrapasse a largura de 3 m e os equipamentos que não se destinam à aplicação por pulverização (polvilhadores de enxofre, por exemplo).
Não digam que não vos avisei.
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Redação Gazeta da Beira
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