ZIF Vouga Ladário em consulta pública
Cooperativa 3 Serras de Lafões cria mais uma Zona de Intervenção Florestal
Foto de João Cosme
A Cooperativa 3 Serras de Lafões está a constituir uma ZIF – Zona de Intervenção Florestal no concelho de Oliveira de frades. Esta ZIF situa-se na zona Vouga Ladário. O processo de constituição desta ZIF está na fase de consulta pública.
O processo poderá ser consultado na sede da Cooperativa 3 Serras de Lafões, no Edifício Conde Ferreira em Vouzela, no ICNF em Viseu e na Junta de Freguesia de Arcozêlo das Maias.
Esta cooperativa já é responsável pela gestão de duas ZIFs no concelho de Vouzela, uma em Queirã e outra em Paços de Vilharigues, Cambra e ventosa. Nestas duas ZIFs a Cooperativa 3 Serras na qualidade de entidade gestora tem promovido diversos projectos florestais, nomeadamente na prevenção de incêndios.
Sendo a floresta da região de Lafões caracterizada pelo predomínio de pequena e muito pequena propriedade a gestão colectiva destes espaços florestais assume extrema importância para a sua valorização económica e para a prevenção de incêndios.
As ZIFs, são á luz do actual quadro legislativo a melhor forma de gestão florestal em terrenos de minifúndio.
O que é uma ZIF?
As Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) são áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um Plano de Gestão Florestal (PGF) e a um Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF) e geridas por uma única entidade.
Objetivos:
a) Garantir uma adequada e eficiente gestão dos espaços florestais, com a atribuição concreta de responsabilidades;
b) Ultrapassar os bloqueios fundamentais à intervenção florestal, nomeadamente a estrutura da propriedade privada, em particular nas regiões de minifúndio;
c) Infra-estruturar o território, tornando-o mais resiliente aos incêndios florestais, garantindo a sobrevivência dos investimentos e do património constituído;
d) Conferir coerência territorial à intervenção da administração central e local e dos demais agentes com intervenção nos espaços florestais e evitar a pulverização no território das ações e dos recursos financeiros;
e) Concretizar territorialmente as orientações constantes na Estratégia Nacional para as Florestas, nos instrumentos de planeamento de nível superior, como o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), os Planos Diretores Municipais (PDM), os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), os planos especiais de ordenamento do território e outros planos que se entendam relevantes;
f) Integrar as diferentes vertentes da política para os espaços florestais, designadamente a gestão dos espaços florestais, conservação da natureza e da biodiversidade, conservação e proteção do solo e dos recursos hídricos, desenvolvimento rural, proteção civil, fiscalidade, especialmente em regiões afetadas por agentes bióticos e abióticos e que necessitem de um processo rápido de recuperação.
Como Funcionam?
* Constituem-se por iniciativa dos proprietários ou produtores florestais, que nomeiam uma entidade gestora;
* A Entidade Gestora elabora o Regulamento Interno, o Plano de Gestão Florestal e o Plano Específico de Intervenção Florestal.
* As decisões sobre a gestão realizar-se-ão com base em critérios técnicos, estabelecidos no Plano de Gestão da ZIF, aprovadas pelos proprietários;
* A Entidade Gestora apresenta anualmente à Assembleia Geral de Aderentes o Plano Anual de Atividades e o Relatório de Contas;
* O funcionamento da ZIF rege-se por um Regulamento Interno, aprovado em Assembleia Geral de Aderentes.
Vantagens em aderir às ZIF:
* Profissionalização de ordenamento e da gestão florestal, em zonas onde a dimensão da propriedade só o permite através da organização dos proprietários florestais em torno da gestão e defesa comuns do património individual;
* Prioridade de acesso aos instrumentos financeiros de ordenamento, gestão florestal e de defesa da floresta contra incêndios;
* Direito de preferência na compra e venda ou dação de prédios rústicos localizados nessa área;
* Isenção de taxas e emolumentos na emissão de cópias e certidões matriciais, bem como dos licenciamentos de uso e alteração de uso do solo;
* Aumento da rentabilidade económica dos produtos diminuindo o custo e os riscos de investimento e aumentando o volume de produção;
* Valorização de áreas pouco produtivas, com pastagens, incultos e matos através de gestão conjunta de áreas de minifúndio;
Fases da constituição de uma ZIF:
* Iniciativa do processo (?)
* Constituição do Núcleo Fundador
* Consulta Prévia
* Consulta Pública
* Audiência Final
* Requerimento
* Constituição da ZIF
Elementos estruturantes
* Regulamento interno;
* Plano de Gestão Florestal (PGF) da área da ZIF;
* Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF);
* Cadastro predial, geométrico ou simplificado dos prédios abrangidos pelos aderentes;
* Registo da programação e execução das ações planeadas.
Locais de consulta do processo
– Arcozelo das Maias;
– Pinheiro;
– São Vicente;
– União de Freguesias de
Oliveira de Frade, Sejães e
Souto de Lafões.
E ocupa uma área 7052 ha.Redação Gazeta da Beira
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