Sistema de Carta de Condução por pontos já está em vigor

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O sistema de carta de condução por pontos já entrou em vigor no dia 1 de Junho, passando todos os condutores a ter uma pontuação inicial de 12 pontos, aumentando ou diminuindo em função das infracções. Os 12 pontos vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, aumentando ao fim de 3 anos, caso não existam infracções e não podem ultrapassar os 15 pontos. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, vai existir um regime próprio para as contraordenações graves em caso de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras e serão retirados 3 pontos. No caso das contraordenações graves, os condutores perdem 2 pontos e, nas muito graves perdem 4 pontos, enquanto nos crimes rodoviários perdem 6 pontos. A subtracção de pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar acções de formação de segurança rodoviária quando têm 4 ou 5 pontos e a realizar um novo exame de código quando fica com menos de 3 pontos. Quando se perde todos os pontos, fica-se sem carta de condução durante 2 anos e tem de tirar novamente o título de condução e são obrigados a pagar todas as coimas relativas a todas as infracções cometidas. Não precisa de substituir o documento para conduzir, pois os pontos são atribuidos automaticamente.

Segundo informação da ANSR, os pontos serão subtraídos na data da decisão administrativa, ou do trânsito em julgado de sentença judicial. O novo sistema não implica quaisquer amnistias, limpeza de cadastros ou perdão administrativo aos condutores que tenham infracções graves e muito graves.

AQUI FICA O AVISO A TODOS OS CONDUTORES QUE SÃO ASSINANTES DA GAZETA DA BEIRA.Redação Gazeta da Beira

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