Queimas de amontoados
De 1 de junho a 30 de setembro

Durante o período de 1 de junho a 30 de setembro independentemente do nível de perigo de incêndio rural e, fora deste período, caso se verifique um nível de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo, não é autorizada a realização de queimas de amontoados, nos territórios da área do Município.
A segurança das pessoas e a preservação do território dependem de comportamentos responsáveis, evitando as ignições e tomando as melhores decisões de proteção individual e coletiva, deve ser o caminho a seguir por todos, para bem de todos.
Consulte o risco de incêndio diário para o concelho em https://bit.ly/3c8bTQz
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