Limpeza da floresta pelos proprietários e produtores até 15 de março
Texto de Carlos Matias

Este ano, mantêm-se os prazos para a limpeza da floresta. Segundo norma fixada pelo Orçamento de Estado, os proprietários de terrenos devem assegurar a gestão de combustível até 15 de março. Em caso de incumprimento, os municípios devem substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais, garantindo a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, até 31 de maio.
Aos municípios que não realizarem estas operações, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, de acordo com o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
Segundo a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), em vigor desde 2006, as contraordenações por falta de limpeza da floresta são puníveis com coima “de 140 a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas”.
O Governo chegou a propor a duplicação do valor das multas, para este ano. No entanto, tal intenção acabaria por não passar na Assembleia da República., mantendo-se o valor inicial das penalizações. Ainda assim, são demasiado pesadas para quem, frequentemente, tira escasso rendimento das suas parcelas.
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