João Gralheiro
Está na hora de se assumir a responsabilidade cívica do voto (2)
A espoliação das águas nativas existentes nos terrenos baldios, perpetrada pelo PS
Em 2005, pela mão do PS, foi publicada a Lei 54/2005 de 15/11, que estabeleceu, no seu artigo 8º, nº 2, que o domínio hídrico das águas nascidas e subterrâneas de terrenos baldios ficaria a pertencer às Juntas ou às Câmaras, consoante tais baldios fossem paroquiais ou municipais.
Com o PS os portugueses, compartes de terrenos baldios, viram ser-lhes expropriadas as águas nativas dos terrenos integrantes da propriedade social cuja dominialidade lhes pertencia, sem que fossem devidamente indemnizados por tal expropriação.
A espoliação dos terrenos baldios que o PSD/CDS pretendem impor
O PSD e o CDS apresentaram na Assembleia da República um Projeto-lei (nº 528/XII) que prevê, no seu art. 26º, nº 2 e 28º, a), que os terrenos baldios que não forem usados por um período de 15 anos se extingam, passando a integrar o domínio privado da Junta em cuja área territorial se situem. Já relativamente aos terrenos baldios que ainda não tiverem sido devolvidos aos compartes a quem pertencem, ou cuja administração tenha sido transferida para qualquer entidade administrativa, que nessa situação se mantenham à data da entrada em vigor daquela lei e assim prosseguirem durante mais 10 anos, são também extintos, passando a integrar o dito domínio privado das Juntas, nos termos da norma transitória constante do art. 7º. Tudo isto sem esquecer que em tal lei passam a ser compartes dos terrenos baldios apenas os cidadãos eleitores inscritos na freguesia ou freguesias onde eles se situem (art. 1º, nº 2).
No que tange à questão da dominialidade dos terrenos baldios, a espoliação dá-se ao nível da determinação subjetiva de quem são os titulares da mesma: deixam de ser as comunidades locais, que segundo os usos e costumes têm direito ao uso e fruição do baldio, passando a ser os cidadãos eleitores inscritos nos cadernos de recenseamento da freguesia ou freguesias onde se situem esses terrenos.
A lei leva a que, sem o direito a qualquer indemnização, os proprietários, arrendatários rurais, parceiros pensadores, que tendo ou trabalhando casas e/ou terras situadas na freguesia onde se encontra o terreno baldio e que, por causa disso, e de acordo com os usos e costumes desse lugar, tinham direito ao uso e fruição do mesmo, embora ali não estivessem recenseados nos cadernos eleitorais, deixarão de ter esse direito, em benefício de quem, embora recenseado nos aludidos cadernos eleitorais, não tenha nem casa nem terras na área da freguesia, nem exerça qualquer atividade que o ligue ao uso e fruição do baldio.
Por outro lado, baldios que, desde tempos imemoriais, pertenceram à comunidade de um determinado lugar, passariam agora a pertencer a todos os eleitores de novas freguesias ou da união de freguesias, ainda que nada tenham a ver com aquela realidade.
Se fossemos ingénuos, diríamos que os “betinhos” que dão assessoria jurídica em Lisboa àqueles partidos não compreenderam a natureza histórico-jurídica da dominialidade dos povos sobre os terrenos baldios e a intrincada relação dos mesmos com as economias familiares, numa agricultura de subsistência ainda tão própria do interior norte e centro de Portugal. Mas não somos….
Por fim, o mais absurdo e iníquo da lei: a extinção de um direito de propriedade (o direito dos compartes à propriedade social consubstanciada nos terrenos baldios), pelo não uso ou pelo uso de 3ºs, sem intenção aquisitiva, por prazos de 15 e 10 anos, respetivamente.
Como já se deixou dito, o direito de propriedade, de acordo com o nosso ordenamento jurídico, não se extingue pelo não uso, e para que 3ºs o possam adquirir, pela sequela aquisitiva da posse (a usucapião), se ele pertencer a outrem, para além de terem de demonstrar que houve um qualquer negócio entre eles e o proprietário, através do qual a posse deles passou a ser exercida com uma intenção aquisitiva e em nome próprio, exige-se que essa posse seja perdure, com carater de continuidade durante 20 anos, de forma pública e pacífica.
O perigo da espoliação das águas e da pequena e média propriedade rural
Depois da espoliação de direitos que se consideravam invioláveis, como o dos salários e o das pensões e reformas (sobre estes últimos o Tribunal Constitucional alemão considerou-os como direitos de propriedade dos seus titulares, logo, impossíveis de lhes serem retirados), estamos a caminho da espoliação da pequena e média propriedade rural.
Ontem foram as águas dos terrenos baldios, amanhã serão as dos poços que possam existir nas terras de cada um de nós, pois, na essência jurídica, nada separa uma situação da outra.
Na verdade, entre o ontem e o amanhã, que nos permite antever que poderá ser breve, vemos bem, hoje, o que esteve na base dessa espoliação: a entrega das águas às empresas criadas pelos amigos do PS/PSD/CDS para a privatização do abastecimento de água às populações.
Se essas empresas vierem a precisar dessas águas privadas para aumentar os seus lucros (obviamente que não dirão isso, mas antes que se destinarão a garantir o acesso das populações a água em quantidade e qualidade), não será de espantar que, para os manter e, quiçá, para se pagarem chorudas comissões que suportarão principescas campanhas eleitorais e manterão a “voz do dono” dos “fazedores de opinião” nos “democráticos” e “pluralistas“ meios de comunicação social, nada impedirá esses partidos de espoliarem, uma vez mais, os portugueses dessas suas águas.
Dirão, até, que é o princípio da igualdade que obrigará a tal…
Depois, com as alterações que este Governo já produziu na legislação florestal (revogando, por exemplo, a lei que proibia a plantação de eucaliptos próximo de casas, muros, terras de cultivo e explorações de água e permitindo, quase sem limites, a eucaliptização do país); com as políticas seguidas por este Governo tendentes à desertificação do interior centro e norte do país (através da retirada de serviços públicos essenciais: centros de saúde, tribunais, repartições de finanças, correios, etc…) e a recente lei do “Banco de Terras” feita aprovar na Assembleia da República pela maioria e com a abstenção do PS, tudo isto faz-nos antever que, agora, o PSD/CDS, com uma ruidosa abstenção do PS, estão a preparar-se para entregar aos seus amigos da indústria da celulose toda a extensa área baldia do norte e centro de Portugal.
A importância do voto
Brevemente haverá eleições para o Parlamento Europeu (25 de Maio).
O voto é uma arma que os portugueses, designadamente os agricultores e compartes dos baldios podem e devem usar na defesa dos seus interesses, impedindo, mais uma vez, este roubo e contribuindo, pelo voto, para derrotar os proponentes deste projeto de lei.
Se quiserem votar neles, façam-no, mas quando virem as vossas águas e terras serem expropriadas sem indemnização, não se admirem e não se queixem.
Está na hora de se assumir a responsabilidade cívica do voto.Redação Gazeta da Beira
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