João Fraga de Oliveira

O trabalho líquido (primeira parte)

“Trabalho em migalhas”[1]. A situação laboral subjacente à “crise” pascal dos combustíveis, outras “crises” de ordem laboral recentes (por exemplo, a “greve cirúrgica” dos enfermeiros), e a comemoração do Primeiro de Maio (porque com referências de há mais de um século, de 1886), induziu-me a ir à estante buscar a minha muito manuseada segunda edição (1964) da obra com este título do precursor da Sociologia do Trabalho Georges Friedman[2].

Há 63 anos, este autor utilizou aquela metáfora (“migalhas”) para caracterizar o modelo de organização do trabalho que, então, era prática nas empresas: trabalho hiperdividido, monótono, repetitivo sobre-intensificado. E, por isso, no mínimo, alienante. Enfim, um “trabalho sem alma”, citando Albert Camus[3], também referido nesse livro.

Charlot (Charlie Chaplin), no filme (mudo) Tempos Modernos (1936), já tinha caricaturado bem esse modelo de “organização científica do trabalho” teorizado e promovido há cerca de cem anos pelo engenheiro americano Frederick Winslow Taylor.

Mas se, então, Georges Friedman se referia com clara propriedade ao “trabalho em migalhas”, (ainda) agora, apesar de tal não ser tão claro para muita gente, o que não falta por aí (ainda que disfarçado sob o manto diáfano-cintilante da “inovação tecnológica”) é (ainda) muito “trabalho em migalhas”. Basta entrar numa grande superfície ou num call center para perceber isso.

Mais até, agora, final da segunda década do século XXI, outros factores há que, para além da natureza e organização do trabalho, agravam o seu “esmigalhamento”.

Sobretudo, a progressiva precariedade do, no e pelo trabalho, a qual, nas últimas décadas, cada vez mais tem vindo a ser entendida e aplicada como um instrumento gestionário de regra (e não de excepção, como se mantém instituída por lei). E, assim, a transformar (degenerar) o “trabalho em migalhas” (também) em “trabalho às gotas”: a termo, temporário, “estágios”, “recibos verdes”(verdadeiros ou falsos).

Daí, reflectindo esta (real) tendência organizacional, relacional e gestionária do e no trabalho, surge também a reflexão do risco de, de facto, se voltar ao modelo de facto do trabalhador do início da Revolução Industrial no século XIX: amorfo (submisso, humilhado, sem participação), sem profissão, alienado “feito em água”, “espremido” e “sugado” (física, mental, familiar e socialmente) pela sobre-intensificação (na duração e ou no ritmo), penosidade (ainda que possa agora ser mais mental que física), e (des)organização do trabalho. E, mais, sujeito a ser “despejado” para a rua de chofre e com uma indemnização exígua.

Enfim, o risco de, ainda que noutros moldes mais “inovadores” (porque assentes na “inovação” tecnológica e nas “novas” formas de organização e gestão do trabalho), voltarmos (se é que em muitos domínios e sectores já lá não estamos, muito especialmente do ponto de vista de relações de objectiva dominação / subordinação e até submissão e, daí, de ordem psicossocial) ao trabalho “desalmado”, “sem alma”, reinvocando a referida citação de Camus.

Escrever isto não constitui apenas um exercício de panfletária retórica metafórica, porque o que é grave e subjaz ao que se expressa muitas vezes na “rua” nas tais “crises” laborais (de cariz mais orgânico ou mais inorgânico ou micro-orgânico) é o quanto esse “esmigalhamento”, essa atomização do trabalho e dos trabalhadores por vários empregadores (legais ou de facto), empregos, funções, horários de trabalho e locais de trabalho é associado a escandalosas desigualdades sociais (exemplo, em certas empresas ou grupos económicos, entre dividendos de accionistas ou “salários” dos gestores de topo e salários médios dos restantes trabalhadores) E, por outro, é contrastado com legítimas (até porque com suporte legal e ou da retórica política) expectativas de melhoria das condições de trabalho e de vida, por exemplo, “salários dignos”, “qualidade do emprego”, “promoção da natalidade”, “conciliação da vida profissional com a vida familiar”, etc.

Acresce que não se pode escamotear o quanto nesta crescente precarização do, no e pelo trabalho tem sido factor determinante (apesar de não exclusivo), a legislação e regulamentação das relações trabalho (que, de facto, muito determinam as condições de trabalho), o Direito do Trabalho (legislação avulsa e, agora, Código do Trabalho).

Para ser sintético, foi-se passando da preponderância de uma referência de acrescida protecção dos trabalhadores tendo em conta a sua (histórica) posição desfavorecida (economicamente e não só) nas relações de trabalho e da convocação nisso do princípio orientador (e balizador) do “trabalho digno”[4], para uma progressiva tendência de referências de “flexibilização” que, de facto, objectiva e subjectivamente, se concretizou em generalizada precarização[5] e individualização relacional e contratual das relações e condições de trabalho. E daí, em última analise, na (maior) fragilização dos trabalhadores nas relações de trabalho e nos locais de trabalho.[6]

Acresce que, contextualizando e agravando isso, agora já não é só o muito trabalho e os trabalhadores que estão (continuam) “em migalhas”.

O modelo de organização do trabalho que foi objecto de análise de Georges Friedman era então timbre de grandes empresas estruturadas e organizadas, verticais, “sólidas”.

Ora, se reparamos bem, agora são as próprias empresas que estão “em migalhas”, fragmentadas por sub(sub,sub…)contratação (não é difícil encontrar cadeias de subcontratação com 4 ou 5 elos), outsorcing, franchising, startups, consórcios, “unidades de negócio”, “grupos”, etc.. Aliás, a metáfora “em migalhas” está até aqui ultrapassada por defeito, porque cada vez mais as empresas têm que se tornar “líquidas”, adaptarem-se à “forma” (exigências) de mercado que as “contém” (contrata). E tendem mesmo a tornar-se “gasosas”, surgindo “na hora” e “esfumando-se” num ápice em “bolhas”, deslocalizações, falências ou encerramentos repentinos.

Isto é, para além de o trabalho e os trabalhadores continuarem “em migalhas”, acentuando isso, são também os próprios (reais) empregadores que, de facto, por várias formas, (também) agora estão “em migalhas”[7].

Preocupante é que, a par das consequências no trabalho (e, concretamente, para os trabalhadores) da acelerada inovação tecnológica, os pilares compensadores de uma relação sempre desigual em poder entre capital e trabalho, entre empregadores e trabalhadores[8], designadamente, a legislação laboral[9], a sua regulação pública (o controle e reparação do incumprimento da Lei por parte das autoridades competentes e dos tribunais) e, mesmo, o sindicalismo estejam também, de algum modo, a “esmigalhar-se”.

Mas a análise destes aspectos fica para a segunda parte deste artigo, a publicar na próxima edição da Gazeta da Beira.

[1] Le Travail en Miettes – Georges Friedman (1956)

[2] França, 13/5/1902 – 15/11/1977.

[3] Albert Camus (Argélia, 7/11/1913 – França, 4/1/1960), numa crónica escrita na revista L’Express em Dezembro de 1955: “Sem trabalho, toda a vida apodrece. Mas, sob um trabalho sem alma a vida sufoca e morre” (tradução livre). Esta frase é citada, antes do prefácio, em Le Travail en Miettes.

[4] O “trabalho digno” (decente work) é uma referência central na missão e acção da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

[5] Como escreveu Pierre Bourdieu (1930-2002), “A insegurança objectiva é a base de uma insegurança subjectiva generalizada que afecta hoje, no coração de uma economia altamente desenvolvida, o conjunto dos trabalhadores, incluindo aqueles que não foram ou ainda não foram directamente atingidos.” (“Contrafogos”, 1998).

[6] Disso são exemplo, para não ir mais longe (designadamente, pelo menos, à tendência desregulamentadora de direitos nos Códigos do Trabalho de 2003 e 2009), as alterações da legislação laboral (ao CT) de 2011 a 2014, mormente, as da Lei 23/2012, de 25/6, que praticamente se mantém em vigor.

[7] Por exemplo, no caso da recente greve de um grupo de motoristas de transporte de matérias perigosas, é de perguntar quem é que, de facto (se bem que não formalmente), é (são) o(s) verdadeiro(s) empregador (es) desses trabalhadores e, realmente, lhes determina os salários e outras remunerações (motivos da greve): se apenas formalmente as empresas transportadoras (ou até outras que estas subcontratam) ou se, de facto, as petrolíferas que determinam leoninamente (ou gerindo a inerente concorrência / competição empresarial) às transportadoras os preços de transporte que, depois, de facto, vão condicionar os salários dos trabalhadores ao serviço destas.

[8] Decorrente não apenas do poder patronal (legal) de subordinação jurídica do trabalhador ao empregador mas, sobretudo, do desigual poder económico que, de facto, implica uma fragilidade originária dos trabalhadores nas relações laborais.

[9] “Entre o forte e o fraco, (…) a lei liberta e a liberdade oprime” (Jean-Baptiste Henri Lacordaire – França, 12/5/1802 – 21/11/1861)

 

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