João Fraga de Oliveira
Bombeiros: menos achas para a fogueira, “paz aos homens de boa vontade”

“Em caso que algum fogo levantasse, o que Deus não queira, que todos os carpinteiros e calafates venham aquele lugar, cada um com o seu machado, para haverem de atalho o dito fogo”.
Esta citação da Carta Régia de 23/8/1395, da autoria do rei D. João I, vem aqui a propósito do recente conflito entre o Governo e a Direcção da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP).
Muito empolado por declarações crispadas dos inerentes responsáveis e pelo tratamento de uma comunicação social que busca o sensacionalismo e o “sangue” para os (tele)vender como uma “guerra” entre os bombeiros e o Governo (ou, até mais, vice-versa), este conflito subiu, em escala, na crispação de palavras e actos,
Ainda que sinteticamente, convém, talvez, reflectir a situação, a qual, dado o seu condicionalismo histórico, cultural e social, é mais complexa do que parece.
E, por isso, requereria serenidade e ponderação (e não crispação e precipitação) nas posições, qualificadas e decisórias, que têm sido assumidas.
Como decorre daquela citação, a formação de corpos de bombeiros voluntários (ainda que não, evidentemente, com esta designação) já remonta ao século XIV.
Ainda que com meios e uma organização arcaica, foi uma forma comunitária de as populações, com a entreajuda entre vizinhos e assentando no voluntariado e no comunitarismo, se defenderem das consequências do flagelo dos incêndios.
Não se tendo a veleidade de pretender fazer aqui qualquer resenha histórica e normativa de 600 anos de bombeiros voluntários em Portugal[i], para o que aqui se visa, interessa frisar que, sobretudo a partir do século XIX, e mormente desde os anos trinta do século passado, evoluiu um enquadramento mais formal, institucional e mesmo legislativo (e, necessariamente, administrativo e político) dos bombeiros voluntários.
Assim, da constituição da Liga dos Bombeiros Portugueses (1930)[ii], passando pela criação do Serviço Nacional de Bombeiros (1979), da Escola Nacional de Bombeiros (1994 / 1995), do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteccão Civil (2003), chegou-se, com os bombeiros voluntários em posição determinante na protecção civil (e muito especialmente quanto aos “fogos florestais”) e com uma organização operacional e associativa já bastante enraizada institucionalmente e nas comunidades (sobretudo ao nível municipal, até porque, em regra, foi essa a organização territorial da sua génese associativa), à reforma alargada e integrada da protecção civil, em 2007.
Portanto, basicamente, tem uma dúzia de anos o actual sistema de proteccão civil, com a criação de uma Lei de Bases da Protecção Civil[iii] e legislação tutelar conexa, designadamente, para além de outra[iv], a que criou a Autoridade Nacional de Protecção Civil, a qual, com a missão de “planear, coordenar e executar a política de protecção civil …”[v], substituiu o referido Serviço Nacional de Protecção Civil, de 2003.
Neste “pacote” legislativo de reforma da Protecção Civil, de 2007, couberam, nesse ano e nos seguintes, outros diplomas já mais estruturantes[vi], dos quais interessa destacar o regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros CB)[vii] e o Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV), detentoras dos respectivos CB.
Este último regime jurídico define as AHBV como entidades de direito privado, mais especificamente, como “pessoas colectivas (associações) sem fins lucrativos, reconhecidas desde a sua constituição como de utilidade pública e administrativa” “que têm como escopo principal a protecção de pessoas e bens”[viii].
Há muito tempo que se mantêm, latentes ou recorrentes, velhos problemas (de ordem social, estatutária, financeira, fiscal, administrativa, qualificativa, técnica, etc.) relacionados com a manutenção e gestão das AHBV (e, necessariamente, dos CB que detêm) e as condições sociais dos bombeiros voluntários.
Mas o conflito, agora por aí divulgado publicamente como “guerra”, entre a Direcção da Liga de Bombeiros Portugueses e o Governo, emerge de propostas legislativas do Governo apresentadas em 25/10/2018 no Conselho de Ministros, mas ainda, porque não aprovados na sua versão final, em discussão pública e política nas sedes próprias.
Nestas propostas de diplomas, o Governo evidencia a intenção de, basicamente, conferir mais profissionalização e mais descentralização integrada ao nível intermunicipal ao sistema de Protecção Civil, alterando, assim, muito especialmente quanto a aspectos de de reorganização territorial[ix] e de conexão de competências institucionais e administrativas, o referido “pacote” da Protecção Civil de 2007 e, necessariamente, algo na organização e prática concreta, no terreno, que ele induziu.
Ora, a Direcção da LBP faz uma projecção das consequências destas alterações propostas, se assim efectivadas como nefasta, do ponto de vista estatutário e operacional[x], para as AHBV e CB e, em geral, para a Protecção Civil.
A situação (e, sobretudo, o seu “ponto”) não é tão linear como parece…
Não obstante, entretanto, haja que ter em conta a interveniência de outros agentes de protecção civil já existentes ou posteriormente criados[xi], é um facto que, em Portugal, o sistema de protecção civil tem assentado muito (seguramente, em mais de 90%), no voluntariado, enquadrado, associativamente, pelas AHBV (cujos dirigentes também são todos voluntários, não remunerados) e, operacionalmente, nos bombeiros voluntários (incluindo o respectivo quadro de comando – comandantes e respectiva cadeia hierárquica descendente – também voluntários) integrados nos CB.
E não apenas nisto, do ponto de vista de pessoas intervenientes mas, também, do ponto de vista da pesadíssima (e valiosíssima, se se quiser, caríssima, quer quanto a aquisição, quer quanto a conservação / manutenção) infraestrutura de instalações, viaturas e equipamentos, que são propriedade das AHBV.
A manutenção desta estrutura, dada a relativa exiguidade do inerente financiamento estabelecido pelo Estado[xii] e do quanto é cada vez menos compensatório o exercício da actividade (empresarial) de transporte de doentes não urgentes[xiii], é cada vez menos suficiente para os custos de manutenção e gestão de muitas AHBV e seus CB.
Daí que, para muitas AHBV, isso só tem sido possível com subsídios e donativos das autarquias, de algumas (poucas) empresas e das pessoas, individualmente consideradas.
No que respeita às pessoas, a situação é especialmente perversa, visto que, neste domínio, são “massacradas” por três formas: pelas catástrofes naturais de que são vítimas, pelos impostos que pagam para que o Estado lhes garanta o direito (constitucionalmente) “fundamental” à protecção civil nessas catástrofes e, por último, pelos peditórios dos bombeiros voluntários para que esse direito seja efectivamente garantido.
É indubitável que o poder político, e concretamente o Governo, representando o Estado, no relacionamento com as AHBV (em termos mais gerais, com “os bombeiros voluntários”), ou seja com um sistema privado que tem um papel muito importante na prossecução de um interesse público, não pode deixar de ter em conta o que precede.
Contudo, neste relacionamento, também não pode a LBP deixar de ter em conta que a Protecção Civil, como se consubstanciando no direito à protecção dos bens, da saúde, da integridade física e da vida das pessoas (individualmente e integradas em sociedade), é, como a Defesa, a Segurança Pública, a Justiça, a Segurança Social, a Educação, a Saúde, no sentido constitucional (CRP), um “direito fundamental”[xiv].
Logo, é responsabilidade e obrigação do Estado garanti-lo.
Mas a atribuição desta responsabilidade e consequente legitimidade da exigência dos cidadãos e das instituições de que o Estado, na accão da sua organização política, (executivamente, do Governo), efectivamente, a assuma e satisfaça em concreto, implica, necessariamente, o poder / serviço político do Estado quanto á tutela das instituições e agentes envolvidos.
Isto, no sentido de haver que ser reconhecida competência e autoridade ao Estado para a inerente definição estratégica, institucional e organizacional da Protecção Civil.
Sem prejuízo de esta poder e dever (e, no caso destas propostas governamentais, ainda pode e deve) ser discutida (apoiada / criticada…) em sede própria, como quaisquer propostas governamentais noutros domínios públicos.
Do ponto de vista de qualquer cidadão, o que interessa acentuar é que, porque no condicionalismo actual, a Protecção Civil é um domínio complexo e, sobretudo, porque não têm dimensão os valores e responsabilidades (humanos, sociais, económicos, institucionais, políticos …), individuais e colectivos, em causa, este conflito deveria ter sido evitado.
De qualquer forma, tendo-se desencadeado com a projecção pública que teve, já era mais do que tempo de, em vez de ser agudizado com posições (palavras e actos…) crispadas e precipitadas, ser serenado e resolvido com a ponderação, moderação e diálogo útil e consequente. Ou seja, com mais ”paz e boa vontade”.
Sob pena de os posicionamentos assumidos induzirem (como se nota que já induzem) publicamente uma ideia mais de conflito de poderes pelo poder do que pelo serviço, pelo (melhor) Serviço Público de Protecção Civil.
Infelizmente, quando (domingo, 16/12/2018) escrevermos este texto (ainda) não é isso que “vemos, ouvimos e lemos”. E, portanto, pelo que precede, “não podemos ignorar”.
“Não podemos ignorar”, porque, mais em geral, a prolongar-se, com a crispação de palavras e actos que se tem verificado, os maiores prejudicados, num contexto de prejuízo para a Protecção Civil, são os bombeiros voluntários, os associados e dirigentes das AHBV e, sobretudo, o objecto (e objectivo) mais valioso da Protecção Civil: as pessoas, as pessoas em geral, como tal, como cidadãos e até como contribuintes.
Em particular quanto aos bombeiros, aos “soldados da paz”, aos quais esta (tal) “guerra” é publicamente mais associada, dada a quadra que atravessamos, é caso para, sem ironia, se clamar: “menos achas para a fogueira”, “paz aos homens de boa vontade”.
Nota: Este texto reflecte apenas, estritamente, a opinião pessoal do autor.
Bom Natal e Bom Ano Novo a todos os leitores da Gazeta da Beira
[i] Muito há escrito sobre isso, inclusive com sustentação científica.
[ii] Entidade de direito privado e de confederação associativa, que tem como sócias directas as AHBV, se bem que estas também sejam associadas directas das federações distritais de bombeiros com intervenção mais directa na constituição e funcionamento da LBP.
[iii] Lei Nº 27/2006, de 3 de Julho
[iv] Por exemplo, a Lei 65/2007, de 12 de Novembro, que instituiu o enquadramentos institucional e operacional da Protecção Civil no âmbito municipal e o Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho, que instituiu um “sistema integrado de operações de protecção e socorro (SIOPS)”
[v] Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março
[vi] Entre os quais os relacionados com o Regime Jurídico dos Bombeiros, o regulamento Disciplinar dos Bombeiros, o Recenseamento nacional de Bombeiros, a constituição de Equipas de Intervenção Permanente (EIP), o Programa Permanente de Cooperação com as Associações Humanitárias de Bombeiros, etc.
[vii] Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho
[viii] Lei 32/2007, de 13 de Agosto
[ix] Um dos aspectos mais contestado pela LBP é o de a divisão regional da Protecção Civil passar a ter por critério as Comunidades Intemunicipais (CIM) e não o distrito (sob a superintendência dos Comandos Distritais de Operação e Socorro –CDOS), como, até agora, se tem verificado.
[x] Por exemplo, além de outras, as implicações operacionais decorrentes das alterações na organização territorial da Protecção Civil e nas relações de competências e poderes nas intervenções operacionais (por exemplo, em fogos rurais) entre os bombeiros voluntários e outros agentes profissionais de protecção civil, nomeadamente, a Força Especial de Bombeiros (FEB) e a GNR.
[xi] INEM, GNR, Força Especial de Bombeiros, Bombeiros Sapadores Municipais, etc
[xii] Lei 94/2015, de 13 de Agosto
[xiii] Regulado por legislação específica – DL 38/92 de 28/3 e Portaria 260/2014, de 15/12
[xiv] Artº 12º e seguintes (mais concretamente, por exemplo, Artº 24º, 25º e 64º ) da CRP)
Comentários recentes