João Fraga de Oliveira
A violência entre a (in)Justiça e a competência
Em Novembro de 2016, em Vila Nova de Gaia, na casa de banho de uma discoteca, uma mulher desmaiou.
Neste estado, foi aí violada1 pelo porteiro e pelo barman da discoteca.
O caso, sob o ponto de vista criminal (pelo menos), acabou por parar em tribunal (onde foi provado factualmente o que, sinteticamente, se descreveu) e este, de início em primeira instância e, depois, na Relação (Porto), decidiu, por acórdão de 27/6/20182 que os violadores, como criminosos, poderiam ficar em liberdade com pena suspensa, por se ter concluído que “a ilicitude praticada não é elevada”, visto “não haver danos físicos nem violência”.
Um dos juízes que assinou o acórdão é o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Portanto, quem de cuja competência não se pode duvidar. Sob pena de se duvidar de que a competência é requisito indispensável para se ser juiz e, mais, para se ser eleito presidente de um sindicato (ou seja lá do que for).
Aliás, outros juízes, muito embora não tivessem assinado o acórdão, também o consideram “uma decisão acertada”.
É o caso da secretária-geral da mesma ASJP, de cuja competência, pelas mesmas razões, também não se pode duvidar minimamente, senão, então, de um ponto de vista mais institucional, ainda se podia duvidar de que o sindicato dos juízes portugueses é competente.
Considera mesmo esta Srª juíza, secretária-geral da ASJP, que, no referido acórdão, “não viu nada que a chocasse”.
Pois! Mas há quem, muita gente, que fique chocado.
Quem (qualificadamente) fique chocado por ver neste acórdão um resvalamento da aplicação da Justiça (atenção, não escrevi “resvalamento da Justiça”…) para “uma estranha insensibilidade em matéria de graves atentados contra a liberdade pessoal, em especial na esfera sexual”. “Neste caso, seria evidente que o estado de inconsciência convertesse em abuso grave tudo o que acontece, por impossibilidade de ser manifestada uma vontade real por parte da vítima”3.
Quem fique chocado por ver na aplicação da Justiça a perversa contradição entre uma deriva justiceira (já vimos a severidade com que foram punidas pessoas que roubaram chocolates em supermercados…) e, noutros domínios, como neste de atentados à violência física e sobretudo da dignidade e da liberdade pessoal (e muito especialmente desta na esfera sexual ou até conjugal), um excesso de objectiva contemporização com estes actos.
Quem (a Sociedade em geral) fique chocado por esperar da aplicação da Justiça, tendo em conta os valores humanos e sociais democráticos (neste circunstancial domínio como noutros, por exemplo, os relacionados com os direitos de quem trabalha) uma mensagem de exemplariedade relativamente à defesa desses valores e se angustia e revolta por, tantas vezes, ver (ler / ouvir), objectivamente, uma mensagem de acentuação da sensação de impunidade relativamente à agressão a esses valores4.
Sim senhor, neste como noutros acórdãos, os Srs. juízes por eles responsáveis cumpriram as regras com toda a competência, sem nada que, neste aspecto, “chocasse”.
Enfim, cumpriram as regras, foram competentes. Se não competentíssimos.
Só há um pequeno pormenor, quanto à decisão, do ponto de vista da sensibilidade social da Justiça (atenção, não escrevi “da aplicação da Justiça”…) assente na dignidade das pessoas: enganaram-se. Redondamente, enganaram-se.
Ou seja: foram (são) competentes mas, … enganaram-se.
Não admira: “Ser competente é enganar-se seguindo as regras” (Paul Valéry5).
Em resumo: a violência entre a (in)Justiça e a competência.
Notas de rodapé
1- O termo utilizado, de mera responsabilidade pessoal e sem pretensões de qualificação jurídica, ainda que – parece – não tenha sido aqui aceite judicialmente (ver acórdão judicial, abaixo referido), parece-nos pacífico, do ponto de vista de senso comum, aliás, de bom senso, aliás ainda, face ao seu objecto, de mau senso …
2 – Acórdão Nº RP201806273897/16.9JAPRT.PI, de 27/6/2018 (http://www.trp.pt/d)
3 -Opinião da professora catedrática de Direito Penal Teresa Pizarro Beleza – “Acórdão que desvaloriza a violação é assinado por presidente do Sindicato dos Juízes” – em jornal Público, de 22/9/2018 – https://www.publico.pt/2018/09/22/sociedade/noticia/juizes-que-desvalorizaram-crime-de-violacao-poderao-ter-actuado-contra-a-lei-1844869
4 A propósito ou não, sabe-se que: nos casos julgados de violação, apenas 37% dos condenados cumprem pena de prisão efectiva; a participação criminal pelo crime de violação aumentou em 2017 (relativamente a 2016) 21,8% (Relatório Anual de Segurança Interna 2017 – https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=9f0d7743-7d45-40f3-8cf2-e448600f3af6
5 Escritor e poeta (França, 30/10/1871 – 20/07/1945).
Comentários recentes