João Fraga de Oliveira

PT / ALTICE: O trabalho é uma mercadoria?

“O trabalho não é uma mercadoria”

Este é um dos princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Consta, da Declaração de Filadélfia, aprovada na 26ª sessão da Conferência da OIT, em 10 de Maio de 1944, e relativa aos fins e objectivos da OIT, bem como dos princípios (dos quais, este é o primeiro) em que se deverá inspirar a política dos seus Estados Membros (actualmente, 185, praticamente todos os países do mundo).

Subjacente a este princípio, está o pressuposto de que o trabalho não é um mero conceito abstracto (económico, jurídico, sociológico, filosófico…). Concretamente, consubstancia-se nas pessoas que o fazem. E daí, neste sentido, o trabalho (ou seja, concretamente, os trabalhadores) não pode ser considerado (e muito menos tratado) como qualquer mera mercadoria.

Mas, a que propósito vem aqui uma referência social (e legal) internacional com mais de 73 anos? A propósito da situação dos trabalhadores da PT. Mas não só…

Mais concretamente, tanto quanto veio a público, na PT:

  1. a) Pelo menos centena e meia de trabalhadores, há muitos anos vinculados por contrato de trabalho à empresa e, por isso, na legítima expectativa de estabilidade e de consolidação de direitos inerentes a esse vínculo e profissão, são, por decisão da gestão, “transmitidos” para outras empresas “suporte” do grupo (Altice-Group) onde actualmente a PT se integra.

Esta decisão da actual gestão da PT / Altice-Group induz nos trabalhadores a preocupação de, no máximo dentro de um ano após serem “transmitidos”, serem de algum modo despedidos ou de perderem os direitos adquiridos legitimamente na PT;

  1. b) Centenas de trabalhadores (cerca de 300) são, há vários meses, mantidos sem quaisquer funções atribuídas (ainda que recebendo a retribuição), totalmente inocupados perante um computador, numa sala (a que chamam “sala de queimados” ou sala dos sacrifícios”).

Esta situação leva a que os trabalhadores se sintam “lesados na sua dignidade profissional e pessoal” e “coagidos” a, de algum modo, se (auto)despedirem da empresa”.

Foram estas as principais razões vindas a público para uma “greve geral” dos trabalhadores da PT (21/7/2017), associada a manifestações nas ruas de várias cidades do país convocadas pela Comissão de Trabalhadores e sindicatos representantes dos trabalhadores da PT.

Alguns governantes (primeiro-ministro e ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo menos) pronunciaram-se publicamente (o PM, inclusive, na Assembleia da República) a propósito da situação, criticando (expressa ou veladamente) a inerente gestão da PT / Altice-Group. Por sua vez, a atitude destes governantes foi sobejamente criticada pela Oposição política.

A PT (Portugal Telecom), tem desenvolvido uma actividade que incide essencialmente no sector das telecomunicações (rede fixa, móvel, internet, etc) e, também, de serviços de multimédia, de fornecimento de dados e soluções empresariais.

Fundada em 1994 e actualmente com 9400 trabalhadores ao seu serviço (em 2015, eram 11.000), o capital da empresa é, desde Junho de 2015 (na sequência da sua privatização) totalmente detido pela multinacional Altice-Group, cuja actividade também tem vindo a ser o serviço de telecomunicações, com representação empresarial dispersa por vários países (França, Israel, Bélgica e Luxemburgo, Portugal, Antilhas Francesas, área do Oceano Índico, República Dominicana e Suíça).

Quer individualmente considerada, quer ainda mais agora porque integrada na Altice-Group, a PT é uma empresa emblemática das novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC), da inovação tecnológica, da chamada “IV Revolução Industrial”.

A História (e não apenas a História, também a Economia, a Sociologia, a Medicina, etc) diz-nos bem o que foram a penosidade, dureza, exploração e desumanização do trabalho na I Revolução Industrial, há mais de um século. Em decurso das matérias primas e equipamentos utilizados e, sobretudo, da organização do trabalho: horários de trabalho prolongadíssimos, descansos exíguos, remunerações miseráveis, trabalho infantil, doença, estropiamento e morte por doenças e acidentes profissionais causados pela natureza do trabalho, pela sua organização e pelas condições dos locais de trabalho.

Foi ainda muito essa situação que, no fim da I Guerra Mundial e do acordar do mundo para o quanto o trabalho, pelas suas projecções humanas, sociais e económicas, é central na sociedade (e, daí, na paz), que esteve na base da Declaração de Filadélfia.

No século XXI, o da tal “IV Revolução Industrial”, não apenas pela evolução da tecnologia mas, também, por quanto evoluiu o Direito do Trabalho (internacional, europeu e nacional) no sentido dessa proclamação da OIT (e não só), há razões para pensar (e exigir) relações e condições de trabalho que, pela sua qualidade e pelo respeito pela dignidade e direitos dos trabalhadores, sejam a antítese daquelas de há cem anos.

Contudo, o alto grau de inovação tecnológica de uma empresa pode não ser disso garante e, mesmo, pode até ser o “manto diáfano” sob o qual se escondem relações e condições de trabalho que, ainda que sob formas mais “inovadoras”, têm implicações ainda mais nefastas na dignidade e nos direitos pessoais, profissionais e sociais das pessoas que trabalham.

Sim, a inovação tecnológica já criou e vai continuar a permitir um avanço enorme na possibilidade de redução da penosidade do trabalho e, por isso, desse ponto de vista, há, agora, muito mais condições para a melhoria da qualidade do Emprego, na medida em que há muito menos motivos materiais para a degradação das condições em que as pessoas trabalham, muito menos razões técnicas para o sofrimento no trabalho.

Mas, agora, quanto a degradação das condições de trabalho e da qualidade do emprego, o que também há são factores “inovadores” de gestão e de organização do trabalho que, contextualizados e determinados por outros de ordem financeira e gestionária, fragilizam a resistência das pessoas à pressão psicológica e à (sobre)intensificação do trabalho.

Sim, da inovação tecnológica, é legítimo criar-se a expectativa de que seja um suporte da qualidade e da produtividade da (na) produção e, logo, da criação de emprego. E, também, da melhoria das condições de vida e de trabalho, portanto, da qualidade do emprego.

Mas, para isso, nos modelos e práticas de gestão que projectam e enquadram a inovação tecnológica, nas opções económicas, técnicas e organizacionais a assumir, tem que prevalecer um pensamento antropocêntrico, ou seja, um entendimento que pense e reconheça as pessoas e a sua condição humana e social como factor determinante dessas opções financeiras, económicas e de gestão.

Se assim não for, a inovação tecnológica e os “novos modelos de gestão”, pelas implicações que as suas características de organização e de gestão do contexto social, económico e (inter)societal têm nas relações e condições de trabalho, podem mesmo ser um retrocesso na qualidade do emprego e, até, camuflando-as, agravarem e prolongarem as implicações desse retrocesso.

Há 250 anos, um pensador (padre, deputado, professor) francês, Henri Lacordaire lembrou que “entre o forte e o fraco, a liberdade oprime e a lei liberta”.

Lacordaire continua, neste pensamento, muito  actual. De facto, tendo o trabalho a centralidade que tem nas condições de vida de cada pessoa e da sociedade, o Estado, pelos valores humanos, sociais e económicos em causa (saúde, integridade física, família, emprego, educação, economia, cidadania…), não pode, de algum modo, deixar de reflectir e agir,  intervir, no que às relações e condições de trabalho concerne.

Voltando à situação concreta que se verifica na PT e reflectindo, à luz do que precede, o condicionalismo factual conhecido, o Estado (e, concretamente, o Governo), se bem que possam ser desapropriadas (se inconsequentes) meras “admoestações” verbais (ainda que ministeriais e, até, primo-ministeriais), não pode restar impávido e sereno (laissez faire, laissez passer) perante tais situações, sejam elas na PT / ALTICE ou noutra empresa qualquer.

O Estado tem que, consequentemente, (se) perguntar e responder (agir):

1) É necessário regulamentar?

Sim, é necessário adaptar o Código de Trabalho (CT) de forma a prevenir o risco da perda da dignidade e de direitos dos trabalhadores em decurso da (re)engenharia gestionária e financeira (que não tanto económica, se não integrar o condicionalismo e consequências para a economia e para a sociedade implicadas) e jurídico-laboral dos “tempos (neo)modernos”, pela qual certas empresas vão ao limite de, para “despacharem” trabalhadores, não hesitam em se “esmigalharem” (fragmentarem) convenientemente a si próprias.

Pouco podem fazer as autoridades reguladoras (e, concretamente, a Autoridade para as Condições de Trabalho – ACT) para prevenirem esse risco e corrigirem as situações se a sua acção não tiver o necessário sólido suporte legislativo respectivo.

Concretamente, urge regulamentar, adequada e actualizadamente (tendo em conta, inclusive, que sobre o assunto Portugal está obrigado a transpor completamente completamente duas inerentes directivas europeias já publicadas -98/50/CE, de 29/6/1998 e 2001/23/CE, de 12/3/2001) a figura jurídica da “transmissão do estabelecimento” (por aí agora muito subvertida pela “transmissão” dos trabalhadores, como se mercadoria a desvalorizar fossem), especialmente esta norma: “O transmitente responde solidariamente pelas obrigações vencidas até à data da transmissão, durante o ano subsequente a esta” (Nº 2 do Artº 285º do CT).

2) É necessário regular?

Sim, é premente, com eficácia, fazer cumprir, se necessário coercivamente (pela ACT e, eventualmente, pelos tribunais) uma “garantia do trabalhador” (é assim que é designada no CT) cuja violação (mantendo trabalhadores forçadamente inocupados laboralmente) pelas suas repercussões na dignidade do trabalhador e no seu equilíbrio profissional, familiar, mental, físico e psicossocial, tem consubstanciado, de facto, formas criminosas de assédio moral: “É proibido ao empregador obstar injustificadamente à prestação efectiva de trabalho” (Alínea b) do Nº 1 do Artº 129º do CT).

De facto, o Estado não pode, de tudo isto, “lavar as mãos”.

Ou será que, passados 73 anos, pela negação concreta da Declaração de Filadélfia, o trabalho é (volta a ser) uma mercadoria?

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