João Fraga de Oliveira

Dignidade no trabalho: “quem não chora não mama”

“Pus a mama de fora e espremi”. Cito a enfermeira Maria dos Anjos, descrevendo o que fez quando, pelos “serviços de saúde ocupacional” do Hospital de Santo António (Centro Hospitalar do Porto), onde trabalha há 12 anos, foi instada a “provar por esguicho” que “tinha leite”.

Subjacente a isto, segundo o Público de 19/4/2015, estava uma convocatória para uma consulta de “saúde ocupacional” com o objectivo de garantir a “protecção e vigilância da saúde e segurança” da trabalhadora como lactante. Mas que, afinal, tinha em vista controlar o (ab)uso do direito à dispensa de trabalho para amamentação de um filho através de uma “prova de evidência de leite” pelo método de “expressão mamária”.

Esta dispensa do trabalho (dois períodos diários de uma hora) está consagrada no Código do Trabalho (Artigos 47º e 48º) e abrange todo o tempo que durar a amamentação, se bem que, “se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho”, a trabalhadora deva apresentar à entidade empregadora um atestado médico comprovativo de que, de facto, se encontra a amamentar o filho.

Uma das perplexidades que esta situação suscita é a de como é que, presumindo-se que as trabalhadoras apresentaram esse atestado médico à entidade empregadora (Hospital de Santo António) logo que o filho fez um ano, outros médicos (pertencentes aos tais “serviços ocupacionais” da entidade empregadora) não dão crédito a esse atestado emitido por um seu colega e exigem à trabalhadora a tal prova de “expressão mamária”.

Por outro lado, é intrigante (ou talvez não…) que, quando publicamente são divulgadas mensagens médico- institucionais (da Organização Mundial de Saúde e da UNICEF) de fomento da amamentação como alimentação dos recém-nascidos a privilegiar pelas mães (como garantia de futura melhor saúde das crianças e até dos adultos), surgem este tipo de práticas médico-patronais que, objectiva ou subjectivamente, dificultam ou inibem a prática desse cuidado de saúde.

Há também razões para se ficar perplexo quando, havendo um grave problema demográfico de quebra da natalidade, se, por um lado, esta é promovida pelo discurso social, económico e político (e até pela legislação), por outro lado, no concreto, surgem práticas que, como esta, inibem as pessoas de decisões familiares nesse sentido, ao induzirem-lhes o medo de não poderem conciliar a maternidade com o trabalho.

Esta situação é (mais) um indício de que cresce por aí, em alguns locais de trabalho (empresas e administração pública), uma concepção de “produtividade” a qualquer preço. Uma cultura (e prática) de “gestão de recursos humanos” que, no afã de “(sobre)activar” os(as) trabalhadores(as), de os(as) “espremer” até “darem o litro” com “paciência” e “resiliência”, ultrapassa o limite do respeito pela dignidade das pessoas.

Assente em mensagens em que o desemprego é instrumental (“mais vale ter um emprego precário, mal pago e sem condições de trabalho e de dignidade, do que não ter emprego nenhum”), subrepticiamente, foi-se instituindo uma “cultura” de insegurança e de medo nos locais de trabalho da qual decorre que as vítimas do desemprego já não estão a ser apenas os desempregados mas, também, … os empregados.

Por outro lado, nos últimos anos (pelo menos na última década e especialmente desde 2012), a desregulamentação de que tem sido objecto a legislação laboral (o actual Código do Trabalho, de 2009, já vai na 8ª alteração) acentuou o desequilíbrio das relações de trabalho, com fragilização da posição dos trabalhadores. Do que, em muitos locais de trabalho, emergiu e cresceu não só uma inibição na exercitação (ou até só da reivindicação) de direitos como, por acção ou omissão, uma desregulação (incumprimento) directa ou indirecta (como neste caso) dos direitos tal como estão legalmente garantidos. E, daí, a progressiva degradação da qualidade do emprego, não só no que respeita à desvalorização salarial mas, também, quanto à degradação das condições de trabalho e dignidade, designadamente as associadas à parentalidade.

Isto, não obstante a Organização Internacional do Trabalho (OIT) continuar a proclamar pelo mundo trabalho digno (decent work). Que, aliás, a nossa Constituição (artº 59º) e o Código do Trabalho (Artigos 29º e 33º, pelo menos) também garantem, como “direitos liberdades e garantias”, como “valores sociais eminentes”.

Esta situação concreta foi já fortemente criticada pelo menos pela Ordem dos Médicos e pelo Sindicato dos Enfermeiros. E, mesmo, denunciada à Comissão Europeia.

Por tão “repugnante”, por afectar algo tão óbvio como é o direito à dignidade das pessoas (no trabalho e não só), nem merece mais comentários.

De qualquer modo, há algumas sugestões a fazer quanto a um lamento das trabalhadoras: “toda a gente diz que é ilegal mas não há ninguém que nos defenda”.

Uma sugestão é a de que os tais “serviços de saúde ocupacionais” sejam o que, legalmente (Lei 102/2009), devem ser: Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). Então, em vez de controlarem os riscos profissionais a que estão sujeitas as trabalhadoras (sobretudo as lactantes), enviesam a missão para controlarem as trabalhadoras sujeitas aos riscos? Assim, com tais “serviços” de controle do absentismo, o resultado é, quando muito, (só) mais trabalho na Saúde e não, propriamente, saúde no trabalho.

Outra sugestão é a de que, tratando-se de hospitais públicos (o que suscita a dúvida de se estas práticas não estão mais espalhadas pela administração pública e, por “simpatia”, já muito “privatizadas”), as trabalhadoras reclamem justiça para o (e do) Governo.

Não desanimem se o ministro da Saúde disser que “não conhece” a situação, nem se o secretário de Estado da Saúde argumentar que tudo “funcionou muito bem” e que a “expressão mamária” foi feita, como os doentes nos corredores das urgências, com as trabalhadoras “bem instaladas, bem deitadas, em macas com protecção antiqueda”.

Podem também apelar ao ministro do Trabalho (da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social), mesmo que este só lhes aconselhe “resiliência”.

Recorrer ao primeiro-ministro é que é capaz de sair gorado, pelo risco de este poder vir a considerar tal direito como (mais) um “custo do trabalho” a reduzir.

Mas, até considerando que se trata de uma situação associada à natalidade, talvez o melhor conselho (não financeiro) vos possa vir da ministra das Finanças: “Multipliquem-se!”.

Sim, aproveitem este conselho, associem-no ao significado (luta pela dignidade no trabalho, há 129 anos) do Primeiro de Maio que amanhã se assinala e organizem-se, manifestem-se, denunciem estes e outros atropelos à dignidade do e no trabalho.

É que, porque parece que estamos a regredir para um tempo em que, parafraseando Bertolt Brecht, até “é necessário defender o óbvio”, mesmo quanto à dignidade (no trabalho e não só), como diz o povo, “quem não chora não mama”.Redação Gazeta da Beira

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *