João Fraga de Oliveira
Desigualdades, gestão das empresas e “roubos inocentes”
– “Reduzir as desigualdades” é um dos “desafios estratégicos que se colocam ao país”.
– “(…) A revogação do contrato de trabalho com a TAP, SA, (…) garantiu a adopção das melhores práticas e o estrito cumprimento de todos os preceitos legais”.
Estas duas frases, recentes, têm uma ligação entre si e, por isso, podem ser mote para uma reflexão sobre o que o título deste artigo sugere.
A primeira frase é oriunda da mensagem de Natal do Primeiro-Ministro[1].
A segunda faz parte de um comunicação pública da ex-Secretária de Estado do Tesouro, Engenheira Alexandra Reis, e está relacionada com a indemnização de meio milhão de euros que recebeu em decurso da cessação de contrato com a TAP, em Junho de 2022, então como administradora desta empresa pública[2].
Quanto à primeira frase, não pode fazer mais sentido este propósito político num país em que a expressão de desigualdades sociais é bem clara no facto de nos últimos sete anos ter aumentado o número de super e hiper ricos (há cerca de 700 a receber um rendimento anual superior a 750.000€)[3], o que contrasta com o aumento do número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social ao ponto de Portugal ser o 2.º país da UE com mais pessoas (4.100.000) a viver em más condições materiais[4].
Mas, se bem que estas estatísticas possam passar despercebidas, uma das expressões das desigualdades sociais, de injustiça social, em que mais aguda é a sua percepção pública (talvez porque, no domínio do trabalho e emprego, é mais directamente conhecida e sentida pelas pessoas nas suas condições de trabalho, que também são as de vida) é a diferença entre remunerações dos gestores das grandes empresas (e designadamente, das empresas públicas) e o salário médio dos trabalhadores dessas empresas.
Se é certo que tal também se passa noutros países e até em condições de muito maior desproporção, Portugal é disso também “bom” exemplo, visto que as remunerações dos gestores de topo das empresas cotadas na Bolsa, relativamente aos salários médios praticados nessas empresas, são, em média, 32 vezes superiores, havendo empresas em que o são mais de 70 e, mesmo, 262 vezes superiores.
No contexto do crescimento do mito de que a produção (bens ou serviços) já não releva do trabalho mas do capital (já houve quem aduzisse o argumento de que “é o dinheiro que trabalha”[5]) e da “gestão”, os gestores de topo, em regra, são remunerados a “peso de ouro”, considerando o quanto tais remunerações são desproporcionadas relativamente ao salário médio dos trabalhadores da própria empresa em causa.
Não é difícil de intuir a percepção pública de injustiça social que daqui emerge, tanto mais quando, subjacente a tais remunerações e à avaliação do desempenho e ao “mérito” desses gestores, está o critério da “coragem” para executar “reestruturações” em que os “resultados” decorrem muito (se não essencialmente) de despedimento de trabalhadores e intensificação (em duração ou ritmo) do trabalho dos que restarem (nos despedimentos fica “bem” ilustrada a diferença entre emprego e trabalho: quando o emprego diminui o trabalho aumenta) e, mesmo da redução dos seus salários. “Resultados”, aliás, em regra de lucro financeiro e não necessariamente de “lucro” social, de serviço público, como é, por definição (e Constituição), missão de uma empresa pública.
Para além disso, tal percepção pública acentua-se ao perceber-se que, não raro, a fundamentação destas remunerações “a peso de ouro” dos gestores não é essencialmente a de justiça profissional mas de ordem sobretudo mercantil, baseada na “concorrência internacional” e na promoção de head hunters (“caça cabeças”) intermediários na sua referenciação e promoção de contratação, em condições em que o seu “peso de ouro” (remuneração) pode até de algum modo ser factor de escolha (na medida em que o “peso de ouro” depende do valor de mercado e o valor de mercado depende do “peso de ouro”) na decisão de os contratar por parte da tutela dessas empresas (que, sendo públicas, é o Estado, na assunção necessariamente do Governo).
De facto, é tempo de perguntar o que pode ser feito para diminuir esta percepção pública de desigualdades, de injustiça social.
Talvez possa ser feito algo. Em geral, com políticas públicas de correcção pela via fiscal do desequilíbrio existente entre rendimentos de trabalho e rendimentos de capital, de melhoria dos salários mínimos, de desenvolvimento da contratação colectiva como suporte da actualização dos salários médios, bem como do acesso e da qualidade dos serviços públicos (que são um apoio “salarial” público em espécie), de melhoria das condições de trabalho e, a estas associadas, em geral, das condições de vida.
Em especial, quanto à diferença socialmente injusta e desproporcionada entre as remunerações dos gestores e as dos trabalhadores, talvez se possa começar por reflectir (como está a ser reflectido politicamente nalguns países, por exemplo, em França) a instituição de um limite legal para o rácio entre remunerações dos gestores e o salário dos trabalhadores. Como, aliás, já foi defendido inclusive por um “guru” das teorias da gestão como foi Peter Drucker: “Muitas vezes, aconselhei os gestores que uma proporção salarial de 20 para 1 é um limite além do qual eles não podem ir caso não desejem que o ressentimento e a queda do moral atinjam suas empresas”.
Já quanto à segunda frase, a da ex-Secretária de Estado do Tesouro e ex- administradora da TAP, não sendo preciso explicar (pelo menos pelo montante da tal indemnização, face aos salários praticados no país e, em geral, à actual situação social) porque é que se relaciona com o que precede, não é objectivo deste texto incidir nesta situação concreta, já exaustiva e até fastidiosamente tratada em tantas sedes.
É, sim, o de partir dela como mero mote para uma reflexão sobre ética empresarial e deontologia profissional na gestão das empresas públicas e, ainda, no que isto se relaciona com justiça social, com “redução das desigualdades”.
Para além (e aquém) do condicionalismo organizacional de cada um no trabalho que realiza, qualquer trabalhador, seja qual for a profissão e o cargo que exerça, se bem que não tenha que ser um missionário, também não pode ser um mercenário.
Se esta reflexão é pertinente quanto aos trabalhadores em geral, é-o sobretudo em áreas profissionais de interesse público. E mais ainda quando, nestas áreas profissionais, o cargo exercido é o de gestão ou administração de topo (no exercício do qual, porque desse nível, é especialmente exigível, para além da competência, constituir tal exercício uma referência de ética e deontologia profissional), mormente se numa organização à qual, pela sua natureza de empresa pública (e tanto mais sendo intervencionada com financiamento público oriundo de impostos pagos pelos cidadãos contribuintes), os cidadãos (e contribuintes) têm o direito (e até a obrigação) de exigir que preste um serviço público.
Essa exigibilidade cresce ainda mais quando da decisão e acção desses gestores resulta para os trabalhadores da empresa em causa redução de direitos e, até, pelo despedimento, a própria perda do emprego.
A situação em causa já foi e continua a ser (saturadamente) analisada (“comentada”) na comunicação social, escrutinada oficialmente na Assembleia da República e, mesmo, tanto quanto foi divulgado, o próprio Ministério Público tem em curso um inquérito a incidir em eventuais ilegalidades associadas e pessoas nelas envolvidas.
De qualquer modo, ainda que se venha a concluir do “estrito cumprimento de todos os preceitos legais”, da inocência do ponto de vista da (i)legalidade de todas as pessoas envolvidas, nesta como em situações idênticas, em abstracto, face ao que precede, reitera-se a pertinência do que atrás se sugere quanto a uma maior regulamentação e regulação da relação entre salários dos trabalhadores e dos gestores das grandes empresas, sobretudo das empresas públicas. Pelo menos, por duas razões.
Uma é o citado propósito político na mensagem de Natal do Primeiro-Ministro de “reduzir as desigualdades”, como um dos “desafios estratégicos que se colocam ao país”.
A outra é o que, aplicável a este assunto, escreveu um autor (economista, filósofo, cientista político e escritor) qualificado e internacionalmente reconhecido:
“Existe uma forte presença das grandes empresas no chamado sector público e uma enorme influência pública dos seus gestores.
Descoberta recentemente, foi a sede pelo poder e pelo enriquecimento pessoal de alguns desses gestores. (…) Só não foram mencionadas as oportunidades irresistíveis de enriquecimento que haviam sido oferecidas aos gestores das grandes empresas e multinacionais num mundo que encara o enriquecimento pessoal como a recompensa essencial pelo mérito económico. (…).
É preciso notar que um bom comportamento dos gestores aliado a uma regulamentação eficaz é do máximo interesse público. A má conduta dos gestores é o contrário. Esta realidade tem de ser entendida não como simples oratória, não como uma ameaça, mas como a pura realidade.
Não se deve acreditar que a simples participação como supervisores dos directores e accionistas é suficiente. A autoridade dos gestores, o abuso dela e o enriquecimento pessoal continuarão. A solução e a prevenção têm de ter força de lei.
A primeira esperança deverá ser obter o completo reconhecimento por parte das pessoas em geral e das autoridades em relação às oportunidades que tal situação cria para comportamentos indesejáveis.
Em resposta, terá de existir apertada vigilância, mesmo das mais respeitáveis empresas, e uma atenção geral às remunerações que os gestores atribuem a si próprios.
Isto tanto é do interesse público como do interesse empresarial.
As empresas são uma entidade fundamental da vida económica moderna. Não se pode viver sem elas. Contudo, elas têm de se conformar e aceitar os padrões e as restrições públicas essenciais.
É necessária liberdade para as medidas económicas benéficas; mas a liberdade não pode ser um disfarce para as apropriações legais ou ilegais de rendimento ou de riqueza.
Os gestores das empresas devem possuir autoridade necessária para agir, mas não para estes roubos aparentemente inocentes.”[6]
[1] Mensagem de Natal do Primeiro-Ministro – página inicial do sítio do Governo na Internet.
[2] Agência Lusa, 26/12/2022.
[3] Jornal de Notícias, 26/12/2022, a partir de dados fornecidos pelo “Fisco” (Autoridade Tributária).
[4] Dados da Pordata (Outubro de 2022).
[5] Como há uns anos (em 2009) disse no Fórum de Davos o patrão de um dos maiores e mais ricos fundos de investimento do mundo (KKR – Kholbert Kravis Roberts & Co.), o sr. Henry R. Kravis.
[6] John Keneth Galbraith (1908 – 2006) – In: A Fraude Inocente – O crescimento das grandes empresas e o futuro da democracia (2004).
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