João Fraga de Oliveira
O Natal e a sua negação: xenofobia e desumanidade (I)

Nesta época de Natal, se há palavra que a todo o pretexto e em qualquer contexto é invocada é a palavra humanidade. Pertinente: então não é do Natal o principal significado o nascimento de Um Homem?
Outra palavra que nesta época também é pertinente é a de migrantes. Então não foram migrantes (e mesmo refugiados), no (para o) Natal, os pais desse Homem?
Pois! Problema é o de que, pelo menos neste ano de 2021, colidiram frontalmente com essas palavras as de “ofensa à integridade física qualificada” e “sequestro”, agindo “com manifesto ódio” e “satisfação e desprezo pelos indivíduos”. Os indivíduos são imigrantes.
Estes são os crimes, de entre trinta e três (alguns em reincidência), de que, soube-se agora pelo Natal (notícias de 16/12/2021[i]), o Ministério Público acusa sete militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) de praticarem sobre imigrantes na zona de Odemira.
Contudo, não obstante a incoerência entre estas e aquelas palavras (e sobretudo entre a sua prática), talvez valha a pena reflectir esta situação agora pelo Natal para, sendo estas últimas palavras a sua negação, mais fazer ressaltar o genuíno significado das primeiras.
A GNR tem uma história de séculos, atravessando diversificados períodos sociais e políticos da História de Portugal, sendo sobretudo para aqui relevante que soube passar, nos seus valores, missão e acção, do autoritarismo e repressão induzido pela ditadura, de que foi suporte, para a democracia e suporte desta.
Como organização, é vastíssimo o seu objecto (e objectivos) de missão e de acção, que vai do domínio militar e estritamente policial de segurança pública a domínios marcadamente sociais de socorro e apoio às pessoas, mormente às que em situação mais vulnerável, nomeadamente, crianças, pessoas idosas isoladas, em diversificadas situações. E também migrantes, como sabemos de acções de salvamento e protecção destes.
Transcrevendo o que em primeiro lugar a própria organização destaca do âmbito da sua missão, consiste esta em “garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens”; bem como “as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito”.
Enfim, no concreto, a GNR é uma instituição prestigiada, em que os cidadãos depositam confiança em dela beneficiarem de protecção na garantia dos seus direitos e, em geral, do que legal, social e humanamente lhes é devido pela sua condição.
Em coerência, os profissionais da GNR são, em geral, na prática, socialmente reconhecidos como competentes, com uma postura na sua acção e relacionamento com as pessoas de elevado nível ético, deontológico, de isenção, de respeito e de cordialidade. Como, aliás, orienta o seu estatuto legal: “subordinação ao interesse nacional e exclusivamente ao serviço do interesse público, adoptando, em todas as situações, uma conduta ética e agindo de forma íntegra e profissionalmente competente, por forma a fortalecer a confiança e o respeito da população, contribuir para o prestígio e valorização da Guarda, garantir a segurança dos cidadãos e assegurar o pleno funcionamento das instituições democráticas” (Estatuto dos militares da GNR – Decreto-Lei Nº 30/2017, de 22 de Março).
E, contudo, somos confrontados (afrontados) pelo comportamento destes profissionais da GNR para com imigrantes a trabalhar na região de Odemira. Que reflexão?
Para além das de outra índole, pelo menos a reflexão sob um ponto de vista profissional. Que, seja ela que profissão for, não prescinde de se ter em conta o seu enquadramento organizacional.
Não há nenhuma profissão, por mais isoladamente que ela seja exercida, em que não nos relacionemos com os outros. No mínimo, pelas implicações (humanas, sociais, económicas…) de o que (e porquê, para quê, como, quando, quanto,,.) fazemos (ou deixamos de fazer), mais directa ou indirectamente, mais imediata ou mais diferidamente, tem consequências (boas ou más) para os outros.
De modo que, por este raciocínio (que não pode deixar de assentar nas implicações humanas e sociais), um bom profissional não pode ser alguém xenófobo, racista, cruel, desumano, alguém que no exercício da sua profissão assim se comporta para com os outros, aqueles que – – cidadãos -, nos seus interesses, necessidades e sobretudo direitos, são sempre, de algum modo, destinatários, objecto e objectivo, da sua profissão.
Enfim, um bom profissional não pode ser um “sacana”.
Isto é mais relevante quando essa profissão consubstancia um serviço público e é enquadrada por uma organização que formalmente é um Serviço Público, seja qual for essa organização e o domínio social em que se insere e em que se assume como tal (Saúde, Educação, Trabalho, Segurança Social, Justiça, …). Neste caso, Defesa Territorial e Segurança Pública.
Contudo, revela-nos (ou relembra-nos …) esta situação que, com a agravante de se verificar no domínio de uma organização que é estatutariamente um “órgão de polícia criminal” com os respectivos poderes legais de autoridade pública, há quem, neste domínio, “abuso de poder, com “manifesto uso excessivo da autoridade que o cargo de militar lhes confere” (ainda citando o Ministério Público, quanto à situação descrita).
Ou seja, há quem confunda autoridade com autoritarismo, competência com prepotência.
Quem confunda estar uma autoridade “só” em função da natureza das circunstâncias de interesse público que profissionalmente lhe compete tratar com “ser” uma autoridade por “dom congénito”, utilizando-a em condições de dessa autoridade abusar.
A confundir a autoridade estrutural à sua pessoa com a autoridade como (apenas) instrumental e conjuntural do e no exercício da sua profissão tal como esta é estatutariamente definida.
Enfim, com a falta de suficiente noção (e sobretudo prevenção) do risco do poder de que nos avisou Lord Acton: corromper. Risco de corromper, inclusive quanto à ética, isenção e deontologia profissional.
É claro que, nesta situação, é importante saber-se até que ponto, a “sacanice” profissional, a degeneração e mesmo a subversão destes valores profissionais, os crimes por parte destes agentes da GNR tal como deles são acusados pelo Ministério Público, tem, de algum modo, uma génese e alimentação organizacional.
É este aspecto que, por razões de exiguidade de espaço aqui disponível, na senda da conclusão deste artigo, se desenvolverá numa segunda parte a publicar na próxima edição da Gazeta da Beira.
[i] “Sete militares da GNR acusados de torturar imigrantes e filmar agressões…” – Público, 16/12/2021 – publico.pt/2021/12/16/sociedade/noticia/sete-militares-gnr-acusados-torturar-imigrantes-filmarem-agressoes-gas-pimenta-animal-1988946
30/12/2021

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