João Fraga de Oliveira

Odemira: uma das anormalidades da “normalidade”

Há mais de um ano que passamos por uma situação de saúde pública com consequências humanas, sociais e económicas cuja gravidade é dispensável especificar.

É pois natural que quase toda a gente anseie pelo “retorno à normalidade”.

Contudo, algo que a pandemia veio e mais virá a fazer conhecer são situações da “normalidade” de muitos anos que, agora agudizadas, revelam o que já de há anos nelas veio a haver de gravidade nas suas consequências humanas e sociais.

Um exemplo disso é. no Alentejo, a situação dos trabalhadores agrícolas sazonais, com realce para os que trabalham nas plantações e estufas de Odemira.

São trabalhadores imigrantes, oriundos de países asiáticos (Índia, Paquistão, Nepal) que, através de agências privadas de colocação[1] ou de angariadores de mão de obra ilegais (sabe-se que a Polícia Judiciária e o Ministério Público têm em curso não poucos processos de crime relacionados com esta matéria), são, na sua maioria, depois contratados directa e formalmente por empresas de “prestação de serviços” ou por empresas de trabalho temporário.

Por sua vez, estas empresas de prestação de serviços, em regime de subcontratação, cedem esses trabalhadores às empresas exploradoras (proprietárias dos terrenos) de agricultura de cariz intensivo praticada na região, algumas delas multinacionais.

Muitos deles mulheres, auferindo salários baixos e instalados em alojamentos (cuja utilização e pagamento da renda é integrada na relação de trabalho) sobrelotados e em condições de falta de salubridade, de privacidade, de dignidade, de “violação de direitos humanos” (citando o Primeiro-Ministro e não só), acabaram por ser o epicentro de um surto de covid-19 na região que levou a medidas de prevenção e mitigação da pandemia decididas pelas autoridades de saúde e pelo Governo. Incluindo uma cerca sanitária em duas freguesias de Odemira e, mesmo, mais recentemente, à polémica requisição civil de um complexo turístico devoluto para isolar profilacticamente parte desses trabalhadores infectados com covid-19.

Admitindo voltar futuramente a alguns destes aspectos do assunto que aqui não é possível desenvolver por razões de espaço, o que nos interessa desde já acentuar é que este modelo económico-agrícola e de (sub)emprego associado já vem de há pelo menos dez anos, com intensificação progressiva pelo menos nos últimos três a quatro anos.

Contudo, agora, parece ter surgido como “desconhecido”, “surpreendente”. Do Governo[2], das autarquias locais, das autoridades locais e da comunicação social.

Mas o que é mais surpreendente é que quem mais se tenha mostrado “surpreendidos” por estes problemas humanos e sociais decorrentes das condições de trabalho e de vida destes imigrantes, e que “urge resolver rapidamente para não prejudicar as colheitas” (citando um representante da CAP), sejam os utilizadores finais do seu trabalho (as referidas empresas agrícolas) e os seus contratantes laborais directos (empresas de prestação de serviços subcontratadas pelas empresas agrícolas).

Uma surpresa, este “problema de imigração”, diz-se. Pois, se envolve imigrantes, como é que não haveria de ser “um problema de emigração?. Mas “só” de imigração? Essencialmente de imigração?

Foquemos a atenção nos utilizadores finais do trabalho desses trabalhadores (as empresas agrícolas) e nos contratantes directos destes (as empresas subcontratadas).

Por acaso, nessas qualidades, nunca terão pensado (ou sido ajudados a pensar) que, quer uns (as multinacionais utilizadoras finais do trabalho desses trabalhadores), quer outros (os contratantes laborais directos desses imigrantes) são empregadores (de facto e de direito) desses trabalhadores? Mais, que são seus co-empregadores, com responsabilidades solidárias?

Sim, neste condicionalismo de relacões empresariais (subcontratação) e laborais, legalmente, “o dono de exploração agrícola, bem como os respectivos gerentes, administradores ou directores, são solidariamente responsáveis pelas violações legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços, cometidas durante o exercício da actividade nas suas instalações”[3].

Ou seja, solidariamente responsáveis por “garantir condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho”[4].

O que agora, com esta pandemia, implicaria, no mínimo, garantir (no trabalho propriamente dito e nas condições de alojamento) a prevenção da exposição a um agente biológico – vírus SARS – que é legalmente factor de risco profissional[5]).

Ou será que pensaram, sim senhor, mas deixaram de pensar porque, para as empresas agrícolas utilizadoras do trabalho desses trabalhadores e para as empresas prestadoras de serviços contratantes laborais directas (formais) desses imigrantes, quando da sub(contratação) comercial entre aquelas e estas para realizar esse trabalho das colheitas, pensar nisto, na saúde e na dignidade desses (seus) trabalhadores, era, na negociação do contrato de realização dos trabalhos agrícolas, uma … atrapalhação?

Enfim, este problema é, para já não dizer, desde logo, um problema associado ao modelo económico-agrícola utilizado, antes de mais, um problema de trabalho. Mais concretamente, das condições (ou da falta delas) em que o trabalho é realizado.

E assim, apesar de poderem haver, como há, outras responsabilidades a atribuir e a assumir por outros responsáveis, são nele primeiros (em cronologia e em gravidade) responsáveis (como aliás são os primeiros beneficiados pela exploração daquelas actividades agrícolas), as empresas proprietárias utilizadoras finais do trabalho desses imigrantes e as empresas prestadoras de serviços contratantes laborais directas destes.

Os actuais problemas humanos e sociais agora patentes não teriam surgido, ou pelo menos não se teriam agravado, se desde o início do trabalho de cada um lhes tivessem sido garantidas pelos (co)empregadores as dignas condições de trabalho que, em Portugal, a qualquer outro trabalhador é conferido o direito.

Sendo um problema de trabalho, esta situação, como aliás para o bem ou para o mal (neste caso para o mal) sempre o são todas as situações de trabalho, é um problema de saúde. De saúde individual e, como está aí agora evidente, de saúde pública.

E é esta íntima relação entre trabalho e saúde, agora a relevar no agravamento pela pandemia da sua vertente negativa das degradadas condições de trabalho dos trabalhadores migrantes em Odemira mas que tem sido uma realidade geral de décadas, que nos faz voltar ao início deste artigo.

Ou seja, a que, no que respeita ao “retorno à normalidade”, muito há que reflectir (e sobretudo agir) o que, mais visível porque agudizado na sua gravidade pela pandemia, são anormalidades de uma “normalidade” que há muito carecem de … normalização.

13/05/2021

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NOTAS

[1] As agências privadas de colocação têm como principal atividade a colocação de candidatos a emprego no mercado de trabalho, actuando como intermediárias entre a procura e a oferta de emprego. São reguladas pelo Decreto-Lei Nº 260/2009, de 25/9 e têm que ser acreditadas e registadas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

[2] Apesar de em 18/10/2019 ter sido aprovada em Conselho de Ministros a Resolução Nº 179/2019 que, sob uma perspectiva de agricultura, desenvolvimento regional e migrações, regulamentou, inclusive, as condições de alojamento (amovíveis) desses trabalhadores migrantes.

[3] Nº 5 do Artº 16º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro)

[4] Artº 281º do Código do Trabalho e Artigo 15º da Lei 102/2009 de 10/9.

[5] O coronavírus (vírus SARS) é um factor de risco profissional constante da respectiva lista a ter em conta pelos empregadores nas prescrições mínimas de protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes biológicos, de acordo com directivas europeias transpostas para o Direito português em 1997 e, integrando já o coronavírus SARS-Cov2, com actualização em 2020 (Dec. Lei 102-A/2020, de 9/12).

13/05/2021


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