João Fraga de Oliveira
Covid e construção civil: o longo braço social do trabalho e da saúde (II)

Este artigo parte de um pressuposto de fundo: a determinância, em geral, do trabalho na vida de cada um e da sociedade. Como suporte, em regra. Mas também como condicionante, fragilização.
Se isso é incontestável em qualquer contexto e circunstância, é-o ainda mais no da actual situação de pandemia, em que o trabalho, por um lado, é, acrescidamente, o suporte, a defesa das pessoas (no seu sustento e, até no tratamento da sua doença e na preservação da sua vida) e, por outro, é, pode ser, um factor de risco: não só do contágio pela covid-19 mas de agravamento de outros riscos clássicos do trabalho de cada um.
Um dos sectores de actividade onde, agora, isso está a ser mais patente (inclusive com o reconhecimento pelas autoridades de saúde) é o da construção civil.
A primeira parte deste artigo visou, por esse ponto de vista, caracterizar sinteticamente este sector de actividade quanto aos riscos para a saúde e até para a vida a que quem nele trabalha está sujeito, com a ponderação do quanto esses riscos se podem interligar, potenciando-se, na actual situação de saúde pública.
E tendo em conta isso, as respectivas responsabilidades dos empregadores.
Mas há mais questões a considerar…
Direito / dever dos trabalhadores
Tanto mais que, especialmente neste domínio (o da segurança e saúde do trabalho), tal poder / dever dos empregadores assenta em direitos e deveres contratuais e legais dos trabalhadores individualmente considerados, designadamente, o “direito a prestarem trabalho em condições de segurança e saúde”[1] e o dever de “cumprirem as ordens e instruções dos empregadores respeitantes … a segurança e saúde no trabalho que não sejam contrárias aos seus direitos e garantias”[2].
Refira-se, aliás, porque muito relacionado com o que precede, que muitos trabalhadores do sector, para além da sua condição etária, podem ser, sabendo-o ou não, “imunodeprimidos ou portadores de doença crónica”[3], caso em que a sujeição ao risco covid no trabalho poderá implicar, segundo a Autoridade de Saúde (e não só), mais graves implicações na sua saúde, se não mesmo, a alguns, causar-lhes a morte.
E se é certo que é direito dos trabalhadores (deste ou de qualquer outro sector de actividade), estejam ou não pela sua condição etária ou de saúde sujeitos ao “dever especial de protecção” quanto ao risco covid, recusarem-se a trabalhar sem condições de segurança e saúde do trabalho (ou seja, desobedecerem legitimamente a ordens dos empregadores nesse sentido)[4], como já se escreveu há pouco menos de três meses[5] a maioria dos trabalhadores da construção civil, mesmo que tenham consciência da sua condição de “imunodeprimidos ou doentes crónicos”, inibem-se, por medo de perda do emprego e consequentemente do sustento pessoal e familiar, não só de exercerem os seus referidos direitos como, sequer, de os reivindicar. Isto porque, como já foi denunciado publicamente logo após a decretação do primeiro estado de emergência por sindicatos do sector[6] (algo de que têm carecido as decisões técnicas e políticas quanto à prevenção do risco covid relativamente a sectores de actividade onde se realiza trabalho é a audição dos respectivos sindicatos quanto às inerentes particularidades técnicas, organizacionais e sociais desses sectores), não só os seus salários são baixos (e, portanto, não podem, minimamente ser colocados em risco), como, muitos, têm um vínculo precário (se é que não é clandestino) de emprego, o qual, agravando essa precariedade, é, como já se referiu, “embrulhado” em cadeias de subcontratação.
Trabalho, saúde do trabalho e saúde pública
Do que precede, conclui-se que a emergência e propagação do risco covid (ou qualquer outro, físico, químico, biológico ou psicossocial) em ambientes de trabalho, na construção civil ou seja em que actividade for, é uma questão de segurança e saúde do trabalho.
Mas é, também, indissociavelmente, numa permanente relação biunívoca, uma questão de saúde pública, mesmo que o trabalho seja realizado em âmbitos privados (empresas ou outras organizações empregadoras). Muito mais agora, por definição, numa situação de pandemia.
Afinal, mais generalizadamente, a saúde pública depende, e muito, da segurança e saúde do (no) trabalho, tal como, vice-versa, a segurança e saúde do (no) trabalho depende, e muito, da saúde pública. Se bem que, em geral, maior devessse ser a percepção (e sobretudo consequentes decisões e práticas) das implicações económicas, sociais, administrativas, institucionais e políticas desta importantíssima relação, menos devesse estar a saúde do e no trabalho, como já se escreveu noutro local há 10 anos algo que se mantém actual, arredada na saúde pública para um certo “ângulo morto”[7].
Controle público
Neste sentido, quanto a promoção e controle público da prevenção (também) do risco covid nos locais de trabalho, para além da Autoridade de Saúde, sim, sem dúvida, dado o quanto tal se insere em algo, a segurança e saúde do trabalho, que é objecto (e objectivo) essencial da sua missão estatutária, é grande a responsabilidade da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), mesmo que tal, especificamente, não tivesse agora vindo, como veio[8],a ser acentuado pelo Governo.
Contudo, se é de frisar, neste domínio, a responsabilidade de controle público destas autoridades, o que também não pode deixar de se relevar é a quem é legalmente atribuível a principal responsabilidade na prevenção do risco para a saúde (e, eventualmente, para a vida) dos trabalhadores, ou seja, como já se referiu, a responsabilidade de “assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho….”. Isto é, a responsabilidade dos empregadores.
Trabalho e saúde, algo eminentemente social
De qualquer modo, sendo certo que não só o sector da construção civil (e não só) é caracterizado por pequenas e até micro empresas (que, a maior parte, exerce a actividade em regime de subcontratação) e por trabalhadores económica e socialmente vulneráveis, a expectativa de diminuição da infecção do risco covid na construção civil, por maior que seja o controle público de ordem laboral (ACT) e sanitário (Autoridade Saúde) não é concretizável se, conjuntamente, não houverem respostas públicas expeditas de apoio económico e social, nas quais se incluem as que respeitam à habitação e, sobretudo, aos transportes públicos.
Resumindo e voltando às citadas declarações do Sr. Presidente da República, os trabalhadores da construção civil são, pois, uma população que, além de “ter trabalhado sempre, tanto durante o confinamento como depois do confinamento”, é, em decurso da natureza do seu trabalho e das condições em que o realiza, uma população que sempre esteve especialmente exposta ao risco covid.
E mais ainda quando, em certas regiões como parece ser o caso da zona metropolitana de Lisboa (LVT), acrescem e potenciam esse risco covid “relacionado com o trabalho” outros factores territorial e socialmente específicos de agravamento e generalização desse risco, como é o caso das condições de habitação e de transportes públicos.
Afinal, a saúde (a saúde pública e mesmo a saúde individual) é um domínio eminentemente social.
Como, aliás, o trabalho, do qual a saúde é indissociável, o trabalho (e, concretamente, as condições materiais e sociais em que é realizado) que, porque central na vida de cada um e da sociedade, como já se escreveu noutro local há algum tempo e também em relação à saúde[9], “tem um braço longo”.
Inspector do trabalho aposentado*
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[1] Nº 1 do Artº 281º do CT.
[2] Alínea e) do Nº 1 do Artº 128º do CT.
[3] Sujeitos ao “dever especial de protecção” previsto na alínea b) do N.º 1 do Artigo 4.º do Dec.-Lei 2-A/2020, de 20 de Março.
[4] Com base na no que dispõe o CT ( alínea e) do N.º 1 e N.º 2 do art.º 128.º e art.º 331.º) e a própria CRP (quanto a “direito à vida”, “direito à saúde” e “direitos dos trabalhadores” – art.º 24.º, 64.º e 59.º)
[5] “Coronavírus e trabalho: não é exigível o que pode ser mortal” – Gazeta da Beira, 15/04/2020 – https://gazetadabeira.pt/joao-fraga-de-oliveira-109/
[6] “Sindicato da Construção alerta para bomba-relógio no sector” – Público, 24/3/2020 –https://www.publico.pt/2020/03/24/economia/noticia/coronavirus-sindicato-construcao-alerta-bombarelogio-sector-1909246
[7] “O trabalho, ‘ângulo morto’ da saúde pública” – Público, 02/08/2010 – https://www.publico.pt/2010/08/02/jornal/o-trabalho-angulo-morto-da-saude-publica-19940755
[8] Despacho Conjunto Nº 6344/2020, de 2/6/2020, em D.R. Nº115 –II Série, de 16/6/2020
[9] “Serviço Nacional de Saúde: o longo braço do trabalho” – Público, 13/01/2018 –https://www.publico.pt/2018/01/13/sociedade/opiniao/servico-nacional-de-saude-o-longo-braco-do-trabalho-1799157
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