Entrevista a Liliana Gonçalves

Presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais

“É preciso enfrentar a injustiça que tem sido a falta de reconhecimento e de apoio a milhares de pessoas cuidadoras informais de outras com necessidades diárias e permanentes”

 • Redação

Gazeta da Beira (GB) – Há milhares de pessoas por todo o país que cuidam de familiares anos a fio sem qualquer apoio. Como surge a Associação Nacional de Cuidadores Informais e por que só agora?

Liliana Gonçalves (LG) – A Associação é criada em 2018 por um grupo de cuidadores e ex-cuidadores, sendo que já existia um movimento de cuidadores informais desde 2016 que se juntaram e visaram a criação de um estatuto próprio para os cuidadores informais. Foi a partir deste movimento que surgiu a Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI)com os objetivos de, para além de lutar por medidas e apoios para os cuidadores, conseguir a criação do Estatuto que os reconhecesse e lhes atribuísse direitos com força legal e jurídica. Pela primeira vez na sociedade portuguesa surgiu um movimento capaz de defender e reivindicar os direitos dos cuidadores, o que não existia até então e constituía uma grande injustiça.

 

GB – Como se envolve nesta atividade e chega a presidente da ANCI? A sua atividade profissional está ligada a esta área dos cuidados pessoais?

LG – Sou técnica de reabilitação psicomotora e fui cuidadora informal em adolescente. Vem daí a minha ligação ao movimento. Depois fui redatora da Petição pela criação do Estatuto do Cuidador Informal, inicialmente dirigida principalmente para quem cuidava de pessoas com doenças degenerativas, como a Alzheimer.

Liliana Gonçalves, presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais

 

GB – Tal como a Associação, uma mais ampla divulgação da questão dos cuidadores informais e dos seus direitos é relativamente recente, apesar do problema ser muito antigo. Quem pode ser considerado cuidador ou cuidadora informal?

LG – Essa é uma questão pertinente. A lei, através do Estatuto, define que uma pessoa para ser reconhecida como cuidadora informal tem de ter uma relação de parentesco familiar até ao 4º grau com a pessoa cuidada. No entanto, na prática, também devia ser reconhecida a pessoa que, tendo alguma ligação de proximidade – uma pessoa amiga ou vizinha, por exemplo – presta apoio e ajuda no dia a dia a alguém com doença ou com alguma deficiência ou incapacidade. Estes apoios e ajudas vão desde as atividades para proporcionar conforto e higiene até outras necessárias para o bem-estar quotidiano de pessoas que precisam de assistência diária e permanente. Porém, a lei ficou restringida ao reconhecimento de cuidadores familiares, quanto a nós de forma injusta.

 

GB – Para ter acesso ao Estatuto, a pessoa cuidadora informal tem de ter essa atividade em exclusivo ou pode partilhar o seu tempo com outras atividades, nomeadamente profissionais?

LG – Poderá conjugar essa atividade de cuidadora com outras, mas será considerada como “cuidador informal não principal” à luz do Estatuto. A lei não prevê que nesses casos os cuidadores possam aceder a direitos laborais especiais, como horário flexível, por exemplo, o que resulta na prática numa ausência de direitos para que possam ser cuidadoras.

 

GB – Uma pessoa que esteja a cuidar de um familiar a tempo inteiro pode ficar abrangida pelo Estatuto de Cuidador Informal, promulgado no passado dia 3 de janeiro pelo Presidente da República?

LG – Sim, o Estatuto reconhece juridicamente os direitos do Cuidador e estabelece as medidas de apoio. Neste momento, já é possível fazer o pedido de reconhecimento do Estatuto a nível de Portugal Continental.  Na experiência piloto anteriormente efetuada em 30 concelhos, foi apurada a atribuição de um subsídio médio de 280 euros, valor que consideramos muito baixo. Agora, já é possível fazer o pedido de reconhecimento do Estatuto para acesso a subsídio, a apoio psicológico e psicossocial e a tempo de descanso – a pessoa cuidada é acolhida durante um período numa instituição especializada para que o cuidador possa descansar. Ainda não está contemplada a questão da carreira contributiva das pessoas que durante 20, 30 ou 40 anos estiveram a cuidar de alguém e esse tempo não foi contado para a sua própria proteção social. Neste momento, apenas existe um seguro social pago pelo próprio e que permite o acesso à pensão de velhice ou à proteção em caso de doença.

 

GB – Quantas pessoas estarão potencialmente abrangidas pelo Estatuto de Cuidador Informal?

LG – É difícil ter dados objetivos. As estimativas europeias indicam que haverá 827 mil cuidadores informais em Portugal. Há estudos que indicam que o número de pessoas cuidadoras terá aumentado na sequência da pandemia, até porque encerraram algumas respostas sociais durante esse período. O Governo devia promover um estudo abrangente de toda a população, de modo a obtermos dados concretos sobre a real dimensão deste fenómeno, as necessidades dos cuidadores, a sua distribuição geográfica, assim como os perfis, desde a idade e género, das pessoas cuidadas. Desse modo, com esse conhecimento, seria possível adaptar melhor as respostas às necessidades, se precisamos de mais cuidados ao domicílio, pediátricos, à demência ou outros.

GB – Uma pessoa que pretenda requerer o estatuto de Cuidador Informal o que de fazer?

LG – Deverá dirigir-se a um posto da Segurança Social onde os técnicos têm a obrigação de dar todo o apoio e esclarecimento sobre o requerimento e os documentos necessários. Também poderá fazê-lo pela internet através do portal da Segurança Social. O processo é demasiadamente burocrático e moroso – é uma das críticas que a Associação tem feito – porque exige muita documentação e vários procedimentos.

 

GB – Essa terá sido uma das razões para que tenha havido poucos cuidadores reconhecidos nos 30 concelhos piloto?

LG – As principais razões prendem-se com a falta de informação e um processo de requerimento demasiadamente complexo e burocrático. A falta de informação não é apenas das pessoas cuidadoras que não sabem o que é o Estatuto e não conhecem os seus direitos, mas também da própria Segurança Social e das entidades que deviam ser o suporte para passar essa informação, como os Centros de Saúde, as Autarquias, a GNR, que podem ter algum papel no apoio de proximidade, e até da Comunicação Social. Divulgar essa informação e responder aos inúmeros pedidos de esclarecimento sobre a legislação tem sido uma das principais atividades da Associação.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no 3º Encontro Nacional da Associação de Cuidadores Informais

 

GB – A Associação Nacional de Cuidadores Informais realizou no passado mês de novembro o seu 3º Encontro Nacional. Quais foram as principais conclusões?

LG – Entre várias preocupações, a questão principal é a adaptação do Estatuto à realidade e às necessidades. O Estatuto deve passar a poder ser acionado não só pelos próprios diretamente interessados, mas também pelas várias entidades ligadas ao acompanhamento e apoio social aos mais vulneráveis, de maneira que possam e devam ter a iniciativa de procederem ao requerimento para acesso ao Estatuto. A direção da ANCI apela a que pessoas cuidadoras e técnicos desta área venham colaborar com a nossa Associação e possam vir a constituir núcleos e até uma delegação da Associação na região Viseu Dão Lafões. Contactem-nos, por favor, que prestaremos todo o apoio a esses objetivos.

Está a cuidar de um familiar?

O que é um Cuidador Informal?

O Cuidador é toda a pessoa que assume como função a assistência a uma outra pessoa que, por razões tipologicamente diferenciadas, foi atingida por uma incapacidade, de grau variável, que não lhe permite cumprir, sem ajuda de outro(s), todos os actos necessários à sua existência, enquanto ser humano (Oliveira et al., 2007). A lei atualmente reconhece um Estatuto próprio, com direitos e apoios, ao Cuidador Informal que seja familiar do cuidado até ao 4º grau.

 

Como aderir à Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI)?

Qualquer pessoa singular ou colectiva pode tornar-se associada da ANCI, mediante o pagamento de uma quota anual no valor de apenas 12€ e de uma joia inicial no valor de 3€. Aceda através do portal htps://ancuidadoresinformais.pt à ficha de inscrição. Pode solicitar a ficha e outros apoios e esclarecimentos através do e-mail: ancuidadoresinformais@gmail.com ou dos seguintes contactos telefónicos:

937 102 684 – Maria Anjos
962 957 087 – Jorge Gonçalves
969 322 255 – Liliana Gonçalves

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