Em Foco 713
8 de Março – Dia Internacional da Mulher

Papa Francisco reclama presença efetiva das mulheres nos locais de decisão, na Igreja e na sociedade.
Um dossier elaborado pelo Semanário ECCLESIA apresenta, a propósito do Dia Internacional da Mulher, que se comemorou no passado dia 8, vários testemunhos, na primeira pessoa, onde é partilhada a forma como 13 mulheres com responsabilidades em instituições católicas em Portugal, a nível nacional e diocesano, vivem essa missão. O dossier é introduzido por duas intervenções do Papa Francisco, que tem pedido desde o início do seu pontificado uma presença efetiva das mulheres nos locais de decisão, na Igreja e na sociedade.
Naquela recente edição do Semanário ECCLESIA, dedicado ao Dia Internacional da Mulher, a reitora da Universidade Católica Portuguesa (UCP) alerta que a “falta de sensibilidade de género para a paridade” na organização de conferências, na constituição de painéis, júris, nas nomeações para cargos políticos e económicos é cultural, “mas não se altera por decreto”.
A reitora da Universidade Católica Portuguesa (UCP) afirmou que mesmo no hemisfério norte, onde as discriminações, como a salarial, e a violência doméstica ainda ocorrem com demasiada frequência, “ainda muito há a fazer” no reconhecimento dos direitos civis das mulheres e recorda que na academia portuguesa existem apenas duas reitoras.
No II Concílio do Vaticano, a presença de mulheres pela primeira vez provocou “diversos comentários jocosos”. Se os prelados eram os «padres conciliares», as auditoras eram as «madres conciliares». Apesar das dificuldades iniciais, o concílio representou para a mulher a afirmação da igualdade fundamental com o homem. Esta assembleia magna não desatou todos os nós, mas abriu perspetivas novas e horizontes a desbravar.
Apesar das mais de sessenta alterações entretanto introduzidas no Código Civil português, em especial as decorrentes do 25 de Abril e da aprovação da Constituição da República Portuguesa de 1976, ainda é possível encontrar naquele diploma resquícios evidentes de discriminação de género.
Exemplo disso são as regras definidas pelo Código Civil em matéria de prazo internupcial, ou seja, do hiato temporal que deve mediar a dissolução de um casamento e a celebração de novo matrimónio.
Na versão de 1967, a lei prevê que seja necessário esperar 180 ou 300 dias para recasar “conforme se trate de varão ou mulher”. Mediantes as alterações introduzidas em 1977, o termo varão foi eliminado, mas a discriminação mantém-se, sendo apenas prevista, como já o era anteriormente, a exceção admitida para a mulher se casar passados 180 dias “se obtiver declaração judicial de que não está grávida ou tiver tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior”.
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