EDITORIAL 807

Sabe que o Cuidador Informal tem direito a estatuto próprio e a subsídio de apoio?

Quantos casos conhece de pessoas que cuidam de familiares acamados ou dependentes e que não têm qualquer apoio? Não recebem nada por essa dedicação e função social e pessoal essencial, não têm direito a férias, nem sequer a um fim de semana de descanso, não têm aconselhamento técnico, ficam prejudicados no futuro por não terem descontos para a Segurança Social. Mesmo que pudesse ser uma opção colocar esse familiar numa instituição com garantias de tratamento com qualidade, na realidade pode tornar-se economicamente incomportável.

Há quem opte por deixar de ter uma atividade profissional para poder tomar conta dos seus. Claro que o esforço é enorme e frequentemente conduz à diminuição do rendimento familiar. A família passa a viver com o salário de um dos cônjuges apenas, mais uma pensão muito baixa do familiar dependente. Em todo o país calcula-se que haverá centenas de milhares de pessoas nesta situação.

Hoje em dia, depois de uma total invisibilidade, a situação de Cuidador Informal passou a ser reconhecida na lei. É considerado Cuidador Informal todo o cidadão ou cidadã que presta cuidados regulares ou permanentes a outra pessoa com quem vive e que se encontra numa situação de dependência e que não é remunerada por isso.

Esta situação de Cuidador Informal já é reconhecida pela Segurança Social através da atribuição de um estatuto próprio que lhe confere direito a um subsídio e outros apoios. Porém, a divulgação deste estatuto não tem sido feita e as pessoas nem sabem que têm esse direito e por isso nem se candidatam.

Este estatuto começou a ser aplicado através de um projeto piloto que englobou 30 municípios durante um ano. Já terminou esse período do projeto piloto. Trata-se agora de estender o estatuto de Cuidador Informal a todo o país.

Maria dos Anjos Catapirra, dirigente da Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI) refere que o apoio médio dos detentores do estatuto de Cuidador Informal é de 310,30 euros por mês, até agora. Considera este apoio ainda insuficiente e exige que o Governo amplie os critérios para atribuição do subsídio. O estatuto de Cuidador Informal confere outro tipo de apoios, nomeadamente a ser substituído por um profissional para poder ter um período de descanso.

Não sabemos quantas pessoas em Lafões poderão beneficiar deste estatuto, mas, pelo conhecimento que temos, estamos seguros que será um número muito significativo. É preciso que a Segurança Social avance com a aplicação a nível nacional do estatuto e com uma forte campanha de divulgação geral. As Autarquias devem colaborar na ampliação da informação e no apoio à elaboração do requerimento de acesso.

Trata-se da aplicação de uma política pública numa área que tem sido desprezada. Veja-se o que aconteceu em muitos lares de idosos durante a pandemia. É evidente que se exigem mais respostas de cuidados formais, mas torna-se urgente o reconhecimento do trabalho de cuidados informais, com apoios efetivos e mecanismos de conciliação com a vida profissional. Não podemos descansar quando se trata dos nossos concidadãos mais fragilizados.


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