EDITORIAL 780

O estado de emergência e o consenso nacional

Portugal tem legislação em vigor para enfrentar situações de calamidade e de emergência, por razões epidemiológicas, de catástrofe, ou outras. A legislação que trata dessas matérias consubstancia-se essencialmente no Sistema de Vigilância em Saúde Pública (Lei n.º 81/2009) e na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006). Numa situação como a que vivemos, em que a proteção das pessoas, o corte de linhas de contágio e a salvação de vidas são prioritárias, a existência deste quadro legal é fundamental, a par da capacitação do Serviço Nacional de Saúde.

Respaldado por esta legislação, o Governo tem competências para tomar medidas de exceção indispensáveis em caso de emergência em saúde pública, incluindo a restrição, a suspensão ou o encerramento de atividades ou a separação de pessoas, de forma a evitar a disseminação de uma infeção ou contaminação.

As medidas entendidas como necessárias no âmbito das emergências em saúde pública, com a finalidade de tornar exequíveis as normas de contingência para as epidemias ou de outras medidas consideradas indispensáveis cuja eficácia dependa da celeridade na sua implementação, têm força executiva imediata.

A Lei de Bases da Proteção Civil prevê a declaração da situação de calamidade, por resolução do Conselho de Ministros. Neste contexto, o Governo aciona um plano de emergência de âmbito nacional, pode  estabelecer cercas sanitárias e de segurança, limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos coletivos para evitar a propagação de surtos epidémicos, intervir diretamente nos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade, requisitar pessoas, serviços e bens, mesmo no setor privado.

O que trouxe de novo o decreto da declaração do Estado de Emergência (Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março), proposto por Marcelo Rebelo de Sousa e aceite pela Assembleia da República sem oposição?

Trouxe a suspensão dos direitos dos trabalhadores, do direito à greve, dos direitos de reunião e de manifestação, do direito de resistência ativa ou passiva. Nunca tal tinha acontecido desde a instauração da ordem constitucional democrática. Não havia necessidade. Sobretudo quando tem sido notável a consciência da população ao adotar, com elevado grau de sentido de responsabilidade social, as medidas de contenção e proteção aconselhadas pelas autoridades sanitárias. Não se conhecem situações graves de não acatamento. Tem havido exceções? Sim, mas as autoridades sempre tiveram meios para agir.

O estado de emergência era desnecessário e é particularmente perigoso para a saúde da democracia e da nossa vida coletiva. Não nos iludamos, estancada a crise sanitária, o que aí vem é uma crise social, económica e política de enormes dimensões. Marcelo Rebelo de Sousa quis impor uma espécie de consenso nacional para o presente e para o futuro, amarrar os partidos a uma falsa ideia de unidade nacional, quando todos sabemos que a crise vai ser assimétrica. Lamentavelmente, muitos alinharam na onda. Vão ser os trabalhadores, os setores sociais de menores rendimentos e mais precários e as populações mais desprotegidas a arcar com o maior peso das consequências.

Neste decreto do estado de emergência não consta a proibição dos despedimentos, a garantia de 100% do salário a quem seja afetado pelo lay off  das empresas ou tenha de ir para casa, nem a proteção dos trabalhadores precários ou autónomos, nem o reforço dos apoios aos mais idosos, nem moratórias ao pagamento das rendas de casa ou dos empréstimos à habitação para as famílias com dificuldades ou para o pequeno comércio, nem o congelamento dos preços dos géneros e outros bens, nem a proibição da especulação económica.

São precisas medidas sociais e económicas robustas para enfrentar o que aí vem e já começa a acontecer. Mas essas medidas não vão cair do céu. Vai ser necessário lutar para que aconteçam. As diferenças sociais também não acabaram, pelo contrário, tenderão a agravar-se. Com este cenário, precisamos no imediato de diminuir o contacto social, mas não devemos permitir que nos diminuam a democracia.

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