EDITORIAL 751
Candidaturas para reflorestação de áreas ardidas abertas até 31 de Janeiro

Na sequência dos grandes fogos florestais de Outubro do ano passado, numa vasta área da região de Lafões, estamos a assistir ao crescimento desordenado de eucaliptos por via seminal. Este fenómeno, que é inédito na região, resulta do facto dos fogos terem ocorrido numa época em que as sementes estavam formadas e prontas a serem semeadas.
Esta “sementeira” alastrou a terras onde anteriormente existiam apenas árvores de espécies autóctones.
Este facto levou diversos autarcas e dirigentes associativos a reivindicarem do Governo medidas específicas para combater esta invasão e na sequência disso registámos a visita ao concelho de Vouzela do Presidente da República e de vários deputados da Assembleia da República, entre eles Carlos Matias e Pedro Soares do Bloco de Esquerda.
Entretanto, registamos com agrado que o Governo reconheceu que era urgente apoiar as autarquias e os produtores florestais no combate a esta invasora e abriu uma medida do PDR para financiar justamente o arranque dos eucaliptos e a plantação de espécies autóctones.
O anúncio foi publicado no “site” do PDR2020 (http://www.pdr-2020.pt/site) e o período para a apresentação de candidaturas decorre até 31 de Janeiro de 2019. Estas candidaturas inscrevem-se na Operação 8.1.4. «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos».
Nos termos deste anúncio, os objectivos são o restabelecimento do potencial florestal de áreas afetadas por agentes abióticos, que neste contexto são os fogos florestais.
A tipologia das intervenções a apoiar são a reabilitação de povoamentos florestais (com excepção das espécies de crescimento rápido), reflorestação de áreas afetadas e recuperação de infraestruturas danificadas em áreas afectadas por agentes abióticos (fogos florestais), ao nível das explorações florestais.
São elegíveis as áreas afectadas pelas grandes incêndios de 2016, 2017 e 2018 constantes dos relatórios de estabilização de emergência elaborados pelo ICNF.
De acordo com os relatórios referidos, no concelho de São Pedro do Sul são elegíveis as freguesias de Carvalhais, Manhouce, Candal, São Martinho das Moitas, Sul e Covas do Rio, Serrazes, UF de São Pedro do Sul, Várzea e Baiões; Valadares, UF de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões); concelho de Vouzela as freguesias de Queirã e Fornelo do Monte, Alcofra, Fornelo do Monte, Campia, UF de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, Ventosa, Queirã, UF de Vouzela e Paços de Vilharigues, UF de Fataúnços e Figueiredo das Donas; no concelho de Oliveira de Frades as freguesias de UF de Varzielas, UF de Destriz e Reigoso, São Vicente de Lafões, Pinheiro, UF de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães e no Castro Daire as freguesias Mões, Moledo, UF de Mezio e Moura Morta, Monteiras, Gozende, UF de Parada de Ester e Ester, Pinheiro, UF de Picão e Ermida e Almofala.
A dotação orçamental desta Operação é de 16 500 000 euros e apenas é admitida uma candidatura por beneficiário com excepção das Entidades Gestoras de ZIF – Zonas de Intervenção Florestal e Entidades Gestoras de Baldios e entidades públicas.
Os apoios são concedidos de forma de subsídios não reembolsável e o nível de apoios varia consoante a tipologia de investimento e entidade e vai desde 50% a 100% conforme.
No caso dos municípios, outras entidades pública, ZIFs e Baldios os apoios para intervenção na floresta são de 100% do valor elegível e 50 a 70% para aquisição de equipamento.
Os proprietários da freguesias que têm ZiFs a funcionar têm toda a vantagem em organizar as suas candidaturas através das respectivas ZIFs.
Comentários recentes