EDITORIAL 722

A reforma florestal e os mitos urbanos

No meio do debate que se gerou no país sobre a “reforma” florestal instalaram-se alguns mitos urbanos que serviram unicamente para desviar a atenção das pessoas menos atentas ou menos informadas e de boa parte dos legisladores das questões essenciais.

As denominadas terras sem dono conhecido ocuparam tamanha centralidade que, aparentemente, estão na origem da falta de acordo à esquerda. Ainda bem que é este o ponto de discórdia, pois não existe.

Quem conhece bem o minifúndio do interior do país e o perfil dos actuais proprietários sabe que não existem terras sem dono. Todas as terras, têm dono, pode estar ausente porque emigrou para as grandes cidades ou para outros países à procura de melhores condições de vida. Pode viver no local mas com baixo salário que não lhe permite, dele retirar dinheiro para a gestão de um conjunto de pequenas parcelas florestais espalhadas pela serra.

A título de exemplo, a Cooperativa Florestal na qual tenho responsabilidades de direcção, precisava de colocar um conjunto de armadilhas para prospeção de nemátodo. Não se conseguiu notificar um proprietário, não se sabia quem era o dono. Colocaram-se as armadilhas e no dia seguinte o dono apareceu. Enviou mensagem por correio eletrónico a identificar-se. Vivia em Lisboa onde trabalhava mas sabia que lá tinha as terras e logo que pode foi à Cooperativa inteirar-se dos projectos em curso e tornar-se associado.

Portanto, terras sem dono conhecido é mito urbano. Outro mito é pensar-se que com a legislação agora produzida se consegue estancar a progressão do eucalipto no minifúndio. Sempre haverá gente que vai serra acima com meia dúzia de eucaliptos na mão e no ombro o sacho que os há-de plantar.

A questão central e, a que importa verdadeiramente, é a que vem aí em Setembro, se o Parlamento cumprir o prometido: o modelo de organização das floresta com objectivos de gestão sustentável que permita viabilidade económica e ambiental.

Em Setembro estarão em debate dois modelos:

– Um que assenta fundamentalmente em sociedades cujo capital pode ser maioritariamente financeiro, no limite pertencer a uma única pessoa ou entidade, não obriga a continuidade territorial das parcelas sob gestão mas que 50% desses parcelas (que podem estar espalhadas por todo o território nacional) terão que ser de dimensão inferior a 5 ha. Este modelo impõe por Lei a adesão a sistema de certificação florestal, processo que tem custos elevados. A este modelo, que prevê a concentração da propriedade privada nestas Entidades de Gestão Florestal, o Governo pretende associar um conjunto de benefícios fiscais que se destinam a incentivar a venda das propriedades a estas EGF e a acumulação de lucros nestas entidades. Ou seja, isenção permanente de IRC (imposto sobre os lucros), isenção de IMT (imposto sobra a venda das terras) e isenção de IRS para as mais valias que resultarem da venda de terras. Tudo muito bem pensado para concentrar a propriedade privada mas mãos do capital financeiro e com isenção de IRS. Espero bem que aqui BE e PCP se entendam para impedir o avanço desta enorme injustiça, aqui o PS dos negócios e a direita não se irão distrair.

Além deste modelo servir para a concentração capitalista da terra e para acrescentar negócio ao negócio, ou seja acrescente o negócio da prevenção ao negócio do combate, não serve a finalidade da gestão agrupada á escala que permita o necessário ordenamento florestal.

O que o Governo pretende com as Entidades de Gestão Florestal é forçar, por desespero e prejuízos acumulados, os pequenos proprietários a entregar as suas terras ao capital financeiro especulativo.

– A par deste modelo há outro, apresentado em Abril na Assembleia da República pele BE que aponta para a gestão agrupada da floresta através de modelos de gestão democrática e participada, associações ou cooperativas, no respeito pela propriedade das parcelas. De acordo com este modelo as parcelas são entregues por arrendamento às Unidades de Gestão Florestal que deverão ter uma área mínima que permita elaborar e respeitar adequados planos de ordenamento e viabilidade económica e ambiental. Esta área deverá ser também adequada à necessária proximidade entre produtores de modo a permitir relações de confiança. Este modelo das UGF prevê mecanismos para integrar as terras abandonadas cujos proprietários não queiram aderir voluntariamente e não as limpem. Como incentivo fiscal defende-se a isenção de IMI para quem adira voluntariamente à gestão agrupada.

São estes dois modelos, que podem ser resumidos desta forma, que estarão em debate na próxima sessão legislativa que começa em Setembro. Aqui reside o centro da questão florestal. Se conseguirmos ganhar esta batalha em favor da gestão agrupada de áreas contínuas em modelo que respeite a pequena propriedade e a democracia e participação nas decisões, aí sim, teremos uma grande vitória e podemos afirmar que fizemos a reforma florestal. Até lá, entretemo-nos a discutir mitos urbanos e outras histórias mal contadas.

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