EDITORIAL 707
Reforma Florestal proposta pelo Governo
A Lei de Bases das Florestas de 1976 foi aprovada por unanimidade na AR contém as principais linhas orientadoras da política florestal para o nosso país e reúne consenso nacional, pelo menos entre todos os deputados que à época tinham assento no Parlamento. Contudo, passados 20 anos pouco ou nada foi feito para a concretizar.
Não deixando de reconhecer o esforço do governo para a levar a debate e a procurar a participação cidadão para um consenso nacional em torno da daquilo que chama “reforma da política florestal”, pensamos que bastará sermos rigorosos no cumprimento dos objectivos e das acções propostas na referida Lei de Bases para atingirmos o necessário consenso.
O conjunto de medidas que o governo agora apresenta não parece ir ao encontro da resolução dos principais problemas que afectam a floresta nacional. Conseguiu um conjunto de medidas que sofrem críticas vindas dos pequenos produtores mas também dos grandes proprietários do sul do Tejo.
Por agora, passamos a centrar a nossa atenção apenas em quatro dos dez projectos em debate:
– Regime Jurídico de Reconhecimento das Sociedades de Gestão Florestal
– Sistema de Informação Cadastral Simplificado
– Banco de Terras
– Benefícios Fiscais para as SGF
Estas quatro propostas constituem uma teia muito bem urdida com o fim único de concentrar a propriedade privada dos pequenos e médios produtores do Norte e Centro do país na mão de interesses do capital que pode ser financeiro.
Primeiro o Governo cria e promete apoios financeiros, incluindo isenções fiscais de IRC, IMT, redução de IRS e outros para a constituição de sociedades de gestão florestal. Estas sociedades, para serem reconhecidas como tal terão que ser constituídas de modo a que a área dos activos florestais sob sua gestão seja no mínimo de 100 ha e pelo menos 50% dos prédios rústicos terem menos de 5ha. Devem também demonstrar ter plano de negócios económico e ambientalmente viáveis e obrigar-se a aderir a sistema de certificação florestal.
Esta figura permite que um único acionista, detentor da maioria do capital tenha todo o controle da sociedade. Como não obriga à existência de uma mancha contínua, abre-se a porta para que um qualquer interesse financeiro com sede em Lisboa possa gerir e apropriar-se de boa parte da floresta privada e ainda habilitar-se a ficar com a pública.
Os outros projectos estão ardilosamente urdidos de forma a dificultar a vida ao pequenos proprietários, nomeadamente os do minifúndio a Norte do Tejo, de tal forma que as dificuldades e o desespero os levam a entregar as suas propriedades às Sociedades de Gestão Florestal.
Ora vejamos: pretende-se criar um sistema de Informação Cadastral Simplificado que vai buscar informação a um Balcão Único do Prédio.
A adesão a este balcão único é de iniciativa do proprietário, de natureza, que, para isso, deverá previamente proceder à georreferenciação das suas parcelas. Promete o governo um registo matricial e predial simples e gratuito e um cadastro simplificado.
Os terrenos sem dono conhecido deverão também ser identificados e registados provisoriamente durante 15 anos, definitivamente após esse período, se ninguém os reclamar. Ficarão sob gestão do Banco de Terras que os podem estregar às Sociedades de Gestão Florestal.
No mínimo dois problemas graves se levantam:
1 – Um sistema que aparentemente é simplificado gratuito está feito para levantar uma montanha de problemas e de despesas com reclamações aos proprietários. Quem conhece bem o minifúndio das serras deste país, quem conhece bem o histórico do ISIP – Parcelário sabe bem prever as enormes dificuldades que e erros que este sistema vai gerar. Cada um dos proprietários individualmente terá dificuldades em fazer levantamento rigoroso dos seus prédios por dificuldade de identificar as estremas. Para um levantamento rigoroso teriam que estar presentes todos os confinantes e os levantamentos serem feitos com o acordo de todos na identificação das estremas. Caso contrário raros serão os casos que não virão a dar origem à sobreposição de parcelas. No caso do ISIP ainda andam os serviços do Ministério da Agricultura a fazer correções de erros!
Neste caso, do Balção Único, é mais grave porque conduz a que o erro continue no registo matricial e predial. O processo de reclamação será trabalho e oneroso para os proprietários que se irão ver metidos numa “carga de trabalhos”.
Este sistema é impraticável. Quem o afirma são os técnicos que conhecem bem o parcelário no minifúndio e os dirigentes associativos destas mesmas áreas.
2 – O conceito de terras sem dono conhecido que o PS retoma do PSD/CDS tal como está plasmado nos projectos do Governo é inconstitucional por infringir os artigos 62 e 88 da Constituição.
3 – Outro problema é querer o governo impor por lei a adesão à certificação florestal. Qualquer sistema de certificação deste tipo visa a valorização dos produtos e deve ser de adesão voluntária sempre que os produtores ou suas organizações vejam nisso vantagem económica ou outra.
Nestas medidas não de vislumbra nenhuma reforma, muito menos revolução. Vislumbra-se apenas a criação de mais negócios: empresas de certificação, fogo controlado (mais de 9 milhões de euros para queimar que mais valia serem entregues às autarquias para investimento em infraestruturas), consultores e juristas.
Para o pequeno proprietário vislumbra-se o desespero e a entrega das suas terras ao grande capital.
A floresta precisa de uma reforma, sim, uma reforma que preveja forte intervenção pública, que incentive a livre associação, incluindo a criação ou reforço de associações, que no minifúndio respeite o princípio democrático de uma pessoa-um voto, para a gestão em comum das suas propriedades e para um planeamento de mosaico que integre a agricultura e outras actividades, nomeadamente a pecuária.
As terras abandonadas, porque dono todas têm, está é frequentemente emigrado longe da sua terra e impossibilitado de as gerir, para as integrar na gestão comum há figuras jurídicas que sem violar a constituição nem o direito de propriedade nos permitem inclui-las, referimo-nos ao arrendamento compulsivo.
Quanto ao cadastro entre fazer à pressa e mal mais vale não fazer. Ou então pensar-se em método adequado e fazê-lo como deve ser. Em Mação, concelho que é reconhecido por todos como uma boa prática de intervenção na florestal, o cadastro está feito desde a década de 80, em 2003 o fogo não pediu licença ao cadastro para lá entrar e queimar grande parte da área do concelho. O cadastro serve apenas para perceber que 75% dos proprietários não residem no concelho. Portanto o problema é de gestão, como vamos gerir e como vamos integrar estas terras abandonadas mas com dono, num processo de gestão comum das áreas florestas deste país.
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