Crónicas do Olheirão por Mário Pereira

Os direitos do autor versus os direitos do pagador

A Câmara de Viseu, há algumas décadas, decidiu transformar o espaço do antigo Mercado, encomendando para o efeito um projeto ao arquiteto Álvaro Sisa, que propôs a solução da praça aberta que estamos habituados a ver.

Agora, a Câmara de Viseu, que é dona da obra, entendeu que aquela praça seria mais útil se tivesse uma cobertura. Essa decisão fez surgir um grupo de pessoas, incluindo  arquitetos de renome, que veio dizer que a Câmara não pode alterar a praça, porque há direitos de autor que devem ser respeitados.

No meu entendimento a Câmara de Viseu pode alterar livremente uma obra de que e proprietária e não tem que ficar amarrada a uma solução, por respeito a um projeto, que ela considera não ter cumprido os objetivos desejados.

Independentemente de eu gostar da solução atual, esta é uma questão de direito.

Em Oliveira de Frades decorrem, há longos anos, as obras do Parque Urbano e sabemos que tem havido discussões entre a Câmara e o autor do projeto em torno de questões relacionadas com o risco de quedas dentro de um lago.

O arquiteto reconhece a existência desses riscos, mas tem-se recusado a introduzir as proteções necessárias, porque diz prejudicarem a estética do projeto.

É óbvio que se ele fizer uma pintura as suas opões estéticas são totalmente livres, mas quando desenha um parque urbano a estética tem que potenciar uma utilização cómoda e segura e não pode condicionar o usufruto do espaço.

No caso do Parque Urbano de Oliveira de Frades se o arquiteto não quiser fazer as adaptações que a Câmara considera necessárias para garantir a segurança das pessoas, parece-me que a Câmara (esta ou a que vier a seguir) terá todo o direito de pedir a outro arquiteto que faça aquilo que o autor do projeto não quis fazer.

O bom senso diz que a rigidez face ao projeto inicial terá sempre efeitos negativos para as obras dos arquitetos, pois só vão resistir ao tempo as que permitirem as adaptações que novos usos tornarem necessárias.

A ideia do respeito absoluto pelos direitos de autor dos arquitetos contém em si mesma a sua impossibilidade, pois na maioria dos espaços para onde os arquitetos projetam já existiam construções, que também tiveram autores. Podem não ser arquitetos de renome, mas foram autores e o valor estético ou patrimonial que uma comunidade atribui a um edifício desenhado por Álvaro Sisa, a um curral ou a uma casa tradicional, será sempre variável ao longo do tempo. Hoje pode ser muito e daqui a décadas nulo.

Além disso, acredito que os arquitetos só podem ter liberdade e criatividade aceitando que aconteça às suas obras o mesmo que aconteceu às obras existentes  nos locais para onde projetam, caso contrário seriam prisioneiros dos direitos do autor anterior.

Fevereiro  2021 – Mário Pereira

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