“Atrapalhação” na Saúde
João Fraga de Oliveira
Preocupação é o que, em geral, sentem os cidadãos com o “coro” mediático sobre a “falência” do Serviço Nacional de Saúde” (SNS), tendo como mote o fecho temporário de algumas Urgências em hospitais.
Não é caso para menos. Como disse o seu fundador, o Dr. António Arnaut, e, sobretudo, como a realidade nos tem mostrado (basta lembramo-nos da resposta de saúde pública à pandemia), apesar de falhas e insuficiências que haverá a colmatar e corrigir, o Serviço Nacional de Saúde é, no que a expressão mais pode ter de significado humano e social, até económico (e necessariamente político), “a jóia da democracia portuguesa”. A defender e, continuadamente, preservar e melhorar.
É certo que muito há de conjuntural (férias, feriados, ainda repercussões da pandemia) na situação.
Aliás, esta não é exclusiva de Portugal. Há também problemas do género noutros países da União Europeia com fortes serviços públicos de saúde, por exemplo, em França[1]
Contudo, como é reconhecido publicamente pelos representantes dos profissionais de saúde e pelo próprio poder político ao mais alto nível (Ministra da Saúde, Primeiro-Ministro e Presidente da República), “no SNS, há problemas estruturais que carecem de respostas estruturais”.
No extensivo e continuado debate público sobre a questão, ouvimos e lemos razões de vária ordem para esses problemas. Para além de outras, de ordem profissional, organizacional, financeira, corporativa, regulamentar, política.
Admitindo o carácter estrutural de qualquer dessas razões e, mesmo, sistemicamente (porque, de algum modo, indissociáveis), de todas elas como um todo, haverá quem com mais autoridade e competência (e, sobretudo, experiência, vivência) de cada uma (e mesmo de todas em geral) tenha opinião muito mais precisa, completa e sustentada.
O que se pretende aqui destacar, tendo a ver com o domínio que talvez mais eminentemente estrutural seja em qualquer organização – SNS ou qualquer outra, pública ou privada -, o domínio do trabalho, é, especificamente, a tendência, crescente no SNS desde há vários anos, da subcontratacão de cuidados de saúde (sobretudo cuidados médicos) a empresas de trabalho temporário ou de prestação de serviços fornecedoras de “empreitadas” (lotes de “horas médicas”) desses cuidados através de trabalhadores (em regra, médicos) em regime de relação de emprego precário.
Em geral, não surpreende o recurso a esta modalidade de organização e gestão de organizações, visto que, sob o “manto diáfano” da novi lingua “novos modelos de gestão”, cada vez mais de há algumas décadas a esta parte, já não é “só” o trabalho que está ”em migalhas” (como nos explicou e denunciou Georges Friedman há mais de 60 anos[2]) mas também as próprias organizações empregadoras (empresas e mesmo a administração pública) que, pelo recurso à subcontratação, muitas vezes “em cascata” (sub, sub, sub …), tendem a “esmigalhar-se” organizacionalmente.
Não poucas “grandes” (do ponto de vista de facturação) empresas há em que o quadro de pessoal é praticamente reduzido às chefias e tecnoestrutura (quadros de alta especialização técnica, bem como direcção, gestão e chefias de topo ou intermédia), sendo externalizado, subcontratado, quase todo o trabalho de execução, propriamente dita.
Porém, estando em causa na execução desse trabalho a saúde e mesmo a vida das pessoas, a subcontratação projecta riscos não apenas para as condições de trabalho e de justiça profissional de quem executa esse trabalho (neste caso, os profissionais de saúde) mas, mesmo, para a qualidade e segurança do resultado desse trabalho (os cuidados de saúde[3]).
E estando em causa um serviço público, este “novo modelo de gestão” pela subcontratação pode mesmo tender a ser mais organizacional e profissionalmente “degenerativo”, ao fragilizar o sentido público (e por isso essencialmente humano e social e não lucrativo) desse serviço.
É que, em geral, nesta relação de subcontratação, os interesses em causa de parte a parte nessa relação (entre a organização contratante e utilizadora final do trabalho, por um lado e, por outro, a empresa subcontratada fornecedora desse trabalho através de trabalhadores dos quais é empregadora directa e formal), as condições de trabalho (salários, organização e duração dos tempos de trabalho, ritmos de trabalho, condições de segurança e saúde do trabalho e mesmo a dignidade de que o assédio moral é inimigo) dos trabalhadores em causa tendem a ser … uma “atrapalhação”.
No caso do SNS, pelo que se sabe, se bem que aos trabalhadores ao serviço das “empresas prestadoras de serviços” (ditos médicos “tarefeiros”) lhes assista, na relação directa de emprego com as empresas de trabalho temporário ou de prestação de serviços, a vantagem de poder negocial da sua (alta) qualificação de médicos e especialistas, face à necessidade premente do SNS desse trabalho (por insuficiência do quadro de pessoal ou, eventualmente, por condicionalismos de coordenação, organização ou gestão), esta vantagem profissional do valor de qualificação e especialização desse trabalho é, por sua vez, instrumento de poder das empresas privadas de prestação de serviços na relação negocial com o Estado (SNS) para o seu fornecimento.
Resumindo, de um ponto de vista mais laboral (porque, repete-se, especialmente no SNS, a situação tem vários ângulos de análise, se bem que, de algum modo, todos se interliguem), o que é característico na subcontratação é o facto de, em qualquer sector (privado ou público), o utilizador final do trabalho ser, de facto, o empregador, muito embora não o seja formal e juridicamente.
Citando uma autora da área do Direito do Trabalho, ”quem emprega não contrata e quem contrata não emprega”[4].
Assim, o utilizador final do trabalho tem a prestar-lhe serviço trabalhadores que, realizando trabalho igual (de natureza, qualidade e quantidade igual), têm condições de trabalho e ou salário desigual. Ou seja, há, de facto, discriminação salarial.
Em regra, quer no sector privado quer no sector público (empresas públicas e AP), quem é vítima dessa discriminação, quem é discriminado negativamente (salários mais baixos e em geral, condições de trabalho mais degradadas), são os trabalhadores do quadro de pessoal das empresas subcontratadas.
Neste caso da subcontratação no SNS de médicos “tarefeiros”, pelas razões referidas, são os médicos do quadro de pessoal do Utilizador (SNS) que são negativamente discriminados.
A gravidade desta discriminação acentua-se quando, em trabalho realizado para o e no Estado, é infringido este “direito fundamental”: “Todos os trabalhadores … têm direito à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna” (alínea a) do N.1do artigo 59 da Constituição da República Portuguesa).
Depois, para além de eventuais problemas de direcção (organização, coordenação e gestão departamental ou de nível organizacional mais elevado e alargado), quanto aos profissionais de saúde do quadro do SNS, acrescendo a eventuais problemas de articulação e coordenação profissional (qualquer trabalho, por mais ou menos qualificado e especializado que seja, nunca é exclusivamente técnico, passível de ser exercido de forma totalmente individual, carece sempre de relações sociais e sobretudo de coordenação e articulação com colegas de trabalho que só o comum exercício mais ou menos duradouro pode construir e consolidar), estes, nos seus salários, carreiras e condições de trabalho, pela discriminação e injustiça salarial, pela estagnação profissional e pela degradação das condições de trabalho, ficam “atrapalhados” entre o seu sentido de serviço público quanto à essência da missão do SNS (a qualidade[5], segurança e prontidão dos cuidados de saúde a prestar aos cidadãos), o interesse no negócio, nos lucros, das tais empresas de prestação de serviços de “horas médicas” e, ainda, pelo menos até agora, a incapacidade do SNS em eliminar essa discriminação.
Da parte de quem política, organizacional e profissionalmente responsável, já houve garantia pública de estar em curso o delineamento e concretização de medidas estruturais de política e administração pública, bem como de funcionalismo público e trabalho em funções públicas, que, efectivamente, venham a eliminar, ou pelo menos diminuir, tais problemas.
De qualquer modo, voltando ao início, há que reconhecer razão aos cidadãos na preocupação quanto ao que tem vindo a público (e por não poucas pessoas tem sido mesmo vivido) no que respeita a “atrapalhação” na (da) Saúde Pública.
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[1] «A situação é catastrófica»: os médicos tocam a sineta de alarme, face ao fecho dos serviços de urgência” (jornal francês Nouvel Observateur, 19/05/2022).
[2] Georges Friedman (França, 1902 – 1977) – O Trabalho em Migalhas (1956)
[3] “Serviço Nacional de Saúde: o longo braço do trabalho” – Público, 13 de Janeiro de 2018
[4] Professora Maria Regina Redinha – “A Relação Laboral Fragmentada – estudo sobre o trabalho temporário (1995)
[5][5] “A pressão do mercado já é muito forte. Isso reflecte-se na perda de qualidade dos cuidados de saúde” (Dr. Hugo Capote, médico, Director de Urgência – reportagem “Salvem a nossa saúde”, televisão SIC, Jornal da Noite, 25/06/2022, a propósito da subcontratação de “tarefeiros” no SNS)
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