António Bica

A propósito de paraísos fiscais e offshores há que trocar algumas ideias

São paraísos fiscais os países, em regra pequenos, ou pequenas regiões com autonomia fiscal, onde o poder público isenta totalmente de impostos as pessoas e as empresas que aí estabelecem a sede da sua actividade comercial, com obrigação de pagar modesta taxa anual de instalação, ou reduz muito os impostos a pagar por elas, em regra não ultrapassando 5% do valor tributável. Chamam-se paraísos fiscais porque para os mais ricos o melhor é não pagar, que, pagando se tornam menos ricos, todos competindo para aparecer nos lugares cimeiros das revistas internacionais que os noticiam.

Há países que, além dos paraísos fiscais, criam offshores com isenção de impostos, exigindo apenas módica taxa anual, ou com grande redução da tributação.

Os países que são “paraísos fiscais”, ou criam “offshores”, garantem às empresas que aí se instalam total ou grande secretismo sobre as suas contas e actividades, incluindo as bancárias.

A palavra offshore significa “fora da costa”, por haver exclusão da jurisdição fiscal normal do país ou da região autónoma, como é o caso, em Portugal, da Madeira.

Nestas condições de isenção, ou de grande redução de impostos, e de total ou quase total sigilo fiscal e bancário, os muito ricos e as grandes empresas de que são donos, quando importam ou exportam mercadorias ou serviços, fazem o chamado “comércio triangular”. Se importam a baixo preço mercadorias de um país, por exemplo a 100 € por unidade, para reduzir os lucros no país onde têm a sua sede e as vão vender, criam empresa em paraíso fiscal ou offshore, formalizando a importação através dessa empresa e, sem a mercadoria passar fisicamente por lá, mas só simuladamente nos papéis, fingem a compra pela empresa criada paraíso fiscal por preço próximo daquele a que pretendem vendê-la no país a que realmente se destina, por exemplo 150 €. Assim reduzem para o valor que querem a margem de lucro da mercadoria, pagando desse modo muito menos impostos do que o devido.

Se mais tarde pretenderem fazer investimento no país onde têm a sua sede, ou noutro, procuram fazê-lo em condições de grande favor, negociando em nome da empresa em paraíso fiscal isenção ou significativa redução de impostos e até o pagamento de apoios a esses investimentos.

Se o negócio começar a correr mal, recorrem também ao “comércio triangular”, importando por preço bastante mais alto do que   aquele por que realmente compram na origem  as mercadorias, agravando desse modo os prejuízos da empresa em que as mercadorias são comercializadas. Deste modo vão acumulando prejuízos na empresa de destino real das mercadorias importadas, aumentando os valores assim retidos no paraíso fiscal. Com pretexto nas dificuldades comerciais vão atrasando os pagamentos a fornecedores, a bancos e aos trabalhadores até entrar em insolvência, cessando os pagamentos. Assim, com a insolvência, os credores, incluindo os trabalhadores, não recebem o que lhes é devido, ficando escondido em paraíso fiscal o dinheiro que deviam receber.

Se esse empresário tiver o estatuto de grande e bons contactos na direcção de um banco, pode abordar o director e propor-lhe a concessão de grande empréstimo com o pretexto de reestruturação da empresa, pagando-lhe o favor com suborno adequado por transferência do valor dele para conta bancária que indicar, que certamente será em paraíso fiscal. Depois o empresário que recebeu o dinheiro do banco leva a sociedade devedora do empréstimo bancário à insolvência, transferindo muito dinheiro para paraíso fiscal por esquema semelhante com prejuízo do banco e dos restantes credores. O que fica a dever ao banco é o que se designa na gíria bancária “imparidades”.

Estas são as principais finalidades dos paraísos fiscais e das offshores, sendo também frequentemente usadas para pagar subornos a governantes e funcionários dos países em que desenvolvem negócios, sem que se saiba quem lhes paga e a quem, como nos de grande monta, nomeadamente compra de submarinos, como terá ocorrido em Portugal sem que os tribunais tivessem condenado os suspeitos.

As empresas em paraísos fiscais e offshores servem também para “lavar dinheiro”, dando origem aparentemente legal a rendimentos provenientes de subornos, de roubos, furtos e outras actividades ilegais. Para o circuito do dinheiro aparentar normalidade montam os interessados negócio que o permita justificar, como a exportação ou a importação de serviços, nomeadamente estudos de mercado, de investimento e outros semelhantes, que, porque não se traduzem em movimentação de mercadorias, são mais facilmente simuláveis, sendo essas simuladas operações pagas com o dinheiro de origem ilícita, assim o fazendo parecer legal.

Há muitos paraísos fiscais no mundo. Entre eles referem-se Andorra, Barbados, Antilhas Holandesas, Ascensão, Bahamas, Bahrein, Belize, Bermudas, Bolívia, Brunei, as ilhas inglesas do canal da Mancha, ilhas Caimão, Costa Rica, Djibuti, Emirados Árabes Unidos, ilhas Malvinas, Gibraltar, Guam, Guiana, Hong Kong, Nauru, Oman, Palau, Samoa Americana, Tuvalu, e outros. Todos estes territórios e também outros são mencionados na portaria 345-A/2016 de 30 de Novembro.

Não é difícil criar empresas em paraíso fiscal ou offshore. Em todo o mundo há sociedades de advogados especializadas em assuntos fiscais que sabem tornear a lei fiscal e em que paraísos fiscais criar essas empresas e como. Quem quiser ter empresa em paraíso fiscal pode-o até fazê-lo até por internet: procura “paraísos fiscais” e encontra ofertas de criação de empresas a preços entre 790 e 890 €, com garantia de “96% de taxa de satisfação, execução rápida e privacidade garantida”, como consta dos anúncios. A internet parece estar a querer “democratizar” os paraísos fiscais. Convém não ser incauto, que esconder dinheiro em paraísos fiscais é actividade de “tubarões” de águas profundas, não de peixe miúdo. É de admitir que a oferta de facilidades esconda enganos.

Alguns dos países onde se situam paraísos fiscais têm declarado aceitar dar informações sobre quem os usa a pedido dos governos e dos tribunais dos países que tiverem dúvidas fundamentadas sobre naturais seus que os usam. Mas outros recusam-se a dar qualquer informação sobre quem os usa, como acontece em Andorra, Mónaco, Panamá, Hong Kong, Bahamas, e outros.

 

Estas são as principais finalidades dos paraísos fiscais e das offshores, sendo também frequentemente usadas para pagar subornos a governantes e funcionários dos países em que desenvolvem negócios, sem que se saiba quem lhes paga e a quem, como nos negócios de grande monta, nomeadamente submarinos, como terá ocorrido em Portugal sem que os tribunais tivessem condenado os suspeitos.

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