António Bica

A nova lei de protecção do lobo

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Foi publicado o decreto-lei 54/2016 de 25 de Agosto, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2017. Visa assegurar a protecção e conservação do lobo em Portugal.

Proíbe, tal como a lei que revoga, o decreto-lei 139/90 de 27 de Abril, matar, capturar e deter os lobos e vendê-los vivos ou mortos, ou partes deles.

Na lei agora publicada prevê-se que o ICNF estude e elabore plano para a conservação do lobo. Mas a caça é pouca para alimentar os lobos, que quase não há coelhos, embora haja javalis, e não há animais mortos abandonados nas serras, que as carcaças deles, além de poucas, têm que ser entregues ao serviço público de recolha delas.

Não tendo os lobos suficiente caça nas serras nem carcaças de animais de que possam alimentar-se, não podem deixar de caçar os animais dos rebanhos que pastam nas mortes.

Se matarem ou ferirem animais em pastoreio, a lei prevê o pagamento de indemnização pelo prejuízo. Mas a burocracia é complexa e os pastores lesados, ou não são indemnizados ou são por valor inferior ao prejuízo e passado muito tempo e sempre com grande atraso.

Havendo conflito entre os interesses dos pastores e o da conservação dos lobos, são os lobos que perdem, porque os pastores prejudicados procurarão pelos meios que puderem que os lobos deixem de matar o seu gado. Há muitas maneiras de o fazer e nas serras anda pouca gente para testemunhar.

Há que harmonizar o conflito entre o interesse dos pastores em defender os seus rebanhos e o da conservação do lobo.

O ICNF tem o dever de até ao fim de 2017 entregar ao governo proposta para conservação do lobo com acções asseguradoras desse objectivo, para que haja lobos nas serras por muito tempo. É de presumir que se agravem os interesses dos pastores.

A solução racional não penalizante dos pastores poderá ser comprar-lhes os animais em fim de vida económica útil, que é muito baixo, para com as suas carcaças se alimentar os lobos. Cada município, em colaboração com as freguesias do concelho, poderá assumir a função de adquirir animais em fim de vida útil, sendo deixadas as suas carcaças na serra para alimentar os lobos, e recebendo do Fundo Ambiental (decreto-lei 42-A/2016 de 12 de Agosto) o custo correspondente.

Se não se harmonizarem os interesses económicos dos pastores com o interesse ambiental e cultural de preservação dos lobos, serão estes os perdedores, como estão a ser.

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