António Bica
A necessidade de alargar ao interior norte e centro do país as medidas de ajuda ao rendimento agrícola pela PAC (Política Agrícola Comum) (3)

Possíveis medidas para prevenção de fogos florestais
Sem se pretender esgotar as medidas de governação necessárias à paragem da progressiva e cada vez mais acelerada desertificação humana do norte e centro do país, referem-se as seguintes:
Terrenos a floresta e a mato. Há que tomar as medidas asseguradoras de que os matos sejam controlados de modo a não ultrapassarem altura de cerca de 30 cm. Em regime político democrático não devem nem podem ser medidas autoritárias. Pelo contrário devem ser estimuladoras do interesse dos compartes dos baldios e dos donos das pequenas e médias parcelas de terrenos de floresta em manter nelas os matos controlados; e arborizar as parcelas a mato, que em todos pode haver arvoredo florestal. Como se sabe a arborização dos terrenos a mato e o controlo do mato nos terrenos a floresta pode ser feito por dois processos:
Ou se corta o mato, o que tem custo relativamente elevado, actualmente (2014) cerca de 100 € por hectare e por ano, corte que tem que ser feito em média 1 vez em cada 3 anos, ou se deixa crescer o arvoredo florestal com densidade suficiente para o seu sombreamento impedir o desenvolvimento da vegetação arbustiva sob coberto das árvores. Se se optar por a densidade do arvoredo florestal impedir o desenvolvimento do mato sob coberto, até as árvores terem o desenvolvimento suficiente haverá que cortar o mato. A partir do desenvolvimento suficiente, deixará de ser preciso cortar o mato, sem prejuízo de ter que se cortar nas estremas da floresta, e nas áreas de aceiros. Para que se não perca o investimento florestal, haverá que pagar seguro anual que indemnize por prejuízos que mesmo nessas condições possam ocorrer. Todas essas despesas estimam-se actualmente (2014) em 100 € por hectare.
Ou, em vez de se densificar o arvoredo de modo a não haver mato no subcoberto, pode optar-se por fazer povoamento florestal pouco denso de modo que permita o desenvolvimento entre o arvoredo da vegetação arbustiva com bom potencial forrageiro (carqueja, tojo, giesta, urze arbustiva) para ser pastoreada por gado ruminante. Neste caso terá que se cortar o mato até o arvoredo florestal ter desenvolvimento que fuja aos dentes das ovelhas, das cabras e à acção das vacas. Quando o desenvolvimento do arvoredo florestal for suficiente, pode ser criado gado ruminante (ovelhas, cabras e vacas) entre o arvoredo florestal. O pastoreio, se for bem conduzido, assegurará o controlo do mato a altura não superior a 30 cm, sem prejuízo de para isso poder haver eventual ajuda de acção mecânica.
É possível o pastoreio ser feito com reduzida intervenção humana. O espaço de floresta em regime de silvopastorícia pode ser organizado com cercas em rede de arame suficientemente alta abrangendo cerca de 100 hectares com um ponto de água permanente e de qualidade para abeberamento dos animais e um abrigo rústico em madeira tratada (tábuas) onde os animais possam procurar abrigo se quiserem. A vigilância permanente de gado pode ser assegurada por dois cães pastores (por exemplo da raça do Montesinho), sem prejuízo de em cada dia o dono do gado (ou dos gados, nesse caso em sistema de vezeira ou adua, se houver gado de mais do que um dono) verificar eventual ocorrência de anomalias a remediar e levar alimento aos cães.
O conflito entre o interesse dos pastores e o de manutenção de alcateias de lobos. Necessidade de harmonizar esses interesses
Nas regiões do país onde há lobos, haverá que deixar corredores suficientemente largos entre as cercas para circularem e se alimentarem. Como é conhecimento a reintrodução de lobos nas serras do norte do país fez abrir conflito entre o interesse dos pastores em proteger os seus rebanhos do ataqwue dos lobos e a necessidade de se alimentarem. Embora esteja prevista indemnização a pagar aos donos dos animais mortos por lobos, a burocracia necessária para prevenir fraudes é muito complexa e por consequência demorada. Esta contradição de interesses tem que ser solucionada para que a pastorícia no interior norte possa conviver com a existências de lobos. A solução poderá ser o ICNF, Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, pagar aos pastores que pastoreiam o seu gado em regime de cercas organizadas cabeças em fim de vida económica útil (que têm baixo valor) para serem postas nos corredores entre as cercas e aí caçadas pelos lobos.
Se houver oposição atendível a abandonar aí os animais vivos para serem caçados pelos lobos, poderão ser mortos por processo que não cause sofrimento desnecessário e deixados para os lobos se alimentarem.
Há que, em conjunto com os demais países mediterrânicos, impor na UE políticas agrícolas que atendam aos interesses dos agricultores mediterrânicos
Para se assegurar a humanização do espaço rural do norte e do centro do país é indispensável que quem aí vive e ainda faz alguma agricultura, entendendo-se por isso a lavoura, a pecuária e a cultura florestal, aufira rendimento suficiente dessa actividade para a poder manter e racionalmente intensificar.
Como se sabe, a chamada política agrícola comum, que é financiada por cerca de metade do orçamento da União Europeia, apoia o rendimento anual dos agricultores europeus, além de subsidiar significativamente investimentos. Mas a subsidiação anual dos rendimentos dos agricultores tem privilegiado as produções agrícolas e pecuárias da agricultura dos países do norte e do centro europeu, porque a área geográfica respectiva corresponde à da generalidade dos países fundadores da União Europeia, então CEE (Comunidade Económica Europeia). Por essa razão a agricultura praticada pelos agricultores dos países de clima mediterrânico tem sido sistematicamente esquecida, dado que os países que historicamente sempre beneficiaram mais não aceitam a redução que teriam que suportar se houvesse distribuição equitativa dos subsídios por todos os países, nem aumento do seu esforço financeiro para o orçamento europeu de modo a assegurar igual apoio ao rendimento dos agricultores das regiões de clima mediterrânico.
Os agricultores portugueses que têm beneficiado de subsídios da PAC são os que têm produções do tipo das do norte e do centro da Europa, isto é os produtores de cereais e de gado. Esta situação mantém-se desde que Portugal, a Espanha e a Grécia entraram para a União Europeia. Os governos dos países mediterrânicos, ou por incapacidade política, ou por recearem defender com firmeza a atribuição aos seus agricultores do regime de ajudas ao rendimento que seja equitativo em relação ao de que beneficiam os do norte e do centro da Europa, não têm imposto critérios de equidade na atribuição pela PAC de ajudas ao rendimento, o que pode ser feito mediante bloqueio de decisões políticas consideradas necessárias pelos restantes países, tal como fez a Inglaterra no governo de Thatcher, há cerca de 30 anos, ao impor, ao arrepio das regras do direito comunitário, o reembolso anual pela União Europeia das contribuições inglesas para o orçamento da PAC na parte que excedem os valores pagos pela PAC aos agricultores ingleses. A dinâmica política dos Estados, incluindo os que integram a União Europeia, é semelhante à dos lobos em alcateia: Os maiores ditam a seu favor as regras com prejuízo dos mais pequenos.
A PAC, política agrícola comum, foi criada pela CEE, pouco depois do seu início, para garantir a soberania alimentar dos países seus integrantes no caso de perturbação grave do comércio internacional. Para isso estabeleceram preços compensadores para os principais produtos agrícolas e a sua retirada do mercado se os agricultores os não conseguissem vender.
Esta política levou ao rápido aumento da produção agrícola e, depois, à produção de excedentes cuja exportação a CEE passou a apoiar com subsídios suficientemente elevados para os tornar competitivos no mercado mundial.
Seria de esperar que o crescente aumento das produções agrícolas levasse à reforma da PAC com diminuição dos preços garantidos. Mas a França e outros países opuseram-se. Preferiram seguir políticas de forte subsidiação às exportações de bens agrícolas conjugadas com restrições a algumas produções como leite, vinho e outras.
Continua em próxima edição da Gazeta
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