António Bica

A NECESSIDADE DE ALARGAR AO INTERIOR NORTE E CENTRO DO PAÍS AS MEDIDAS DE AJUDA AO RENDIMENTO AGRÍCOLA PELA PAC (POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM) (2)

Impõe-se tomar eficazes medidas preventivas dos fogos florestais e nos matos, havendo, para isso, que atribuir ajudas ao rendimento pela PAC

Actualmente (2014) continuam a manter-se as condições que têm levado ao progressivo despovoamento das aldeias do norte e centro. Se depois do 25 de Abril a governação democrática do país (o governo, a Assembleia da República e os municípios) tivesse tomado consciência de que esse despovoamento (que se iniciou no começo da década de 1960) iria continuar e agravar-se, sem medidas que o contrariassem, poderíamos ter criado e posto em prática as leis e as acções político-económicas adequadas.

Essas medidas teriam que impulsionar a dinamização económica do centro e norte de Portugal mediante políticas e acções estimuladoras da implantação de pequenas e médias indústrias que fixassem trabalhadores; e estimulassem produção agrícola em cooperação, sobretudo de frutos e de carne em pastoreio extensivo e modo biológico de produção, com boa qualidade sápida que as variedades regionais de fruta, as elevadas temperaturas de Verão e as características das pastagens possibilitam. O crescente desenvolvimento das classes médias em Portugal, nos restantes países da Europa e em todo o mundo está a alargar progressivamente o mercado para os produtos agrícolas de qualidade.

Na grande área de incultos e de floresta do norte e centro (e das restantes áreas com condições semelhantes), que corresponde a cerca de ¼ do país, onde o mato em quatro a cinco anos se torna tão denso que, em muitos casos, até os javalis têm dificuldade em atravessá-lo, haverá que se atribuir no futuro aos compartes dos baldios e aos donos dos terrenos particulares (quase todos pequena e média propriedade) ajudas ao rendimento agrícola anual na proporção da respectiva área, que seja suficiente para compensar as despesas com o controlo do mato de modo a não ultrapassar altura de cerca de 30 centímetros, fazendo depender o pagamento dessa ajuda da declaração, sob compromisso de honra, de na correspondente área o mato estar devidamente controlado e nos incultos estar a ser feita arborização, fazendo-se a verificação anual rigorosa por observação directa de cerca de 10% dos terrenos em cada aldeia, com escolha aleatória a fazer com rigorosa isenção por técnicos não conhecidos no local e sem pré-aviso.

Estas cautelas na verificação eram e são indispensáveis. No governo de Guterres, na segunda metade da década de 1990, foram atribuídas ajudas destinadas a ser mantido o mato controlado nas pequenas e médias propriedades florestais e a mato. Mas não foram tomadas medidas eficazes asseguradoras de que os respectivos donos tivessem cumprido a correspondente obrigação (manter o mato controlado). Não tendo havido controlo, as ajudas foram pagas, mas o mato não foi cortado. E, em algumas aldeias, por receio de que viesse a haver controlo posterior, foram depois ateados incêndios florestais, para que se não pudesse verificar se o mato havia sido cortado em devido tempo.

 

A irracionalidade do agravamento de impostos sobre os terrenos a floresta e a mato. Há que tomar outras medidas

Recorrentemente tem sido proposto o agravamento do imposto sobre a propriedade rústica florestal ou a mato para níveis elevados, se os seus donos não mantiverem nela a altura do mato controlada. Porque no norte e no centro do país as propriedades rústicas florestais ou a mato têm área entre 1.000 e 5.000 m2 e, no caso de um dono ter mais do que uma, são quase sempre dispersas, isto é não confinantes, e porque os solos têm em regra forte inclinação e frequentemente afloramentos rochosos, não é possível o controlo do mato por meios mecânicos auto-móveis; e por meios manuais, mesmo com auxílio de pequenas roçadoiras a motor, o custo do corte do mato, que tem que ser repetido em período de 3 a 5 anos, excede o produto previsível da venda da madeira que for produzida, não sendo por isso compatível com a economia da correspondente exploração florestal.

Acresce que, sendo cada propriedade florestal de dimensão reduzida, como vai referido, se as propriedades próximas não tiverem a altura do mato controlada, se nelas ocorrer incêndio florestal, o arvoredo florestal do prédio cujo mato estiver cortado, ou não ultrapassar altura razoável (cerca de 30 cm) será todo ou em grande parte queimado.

O despovoamento do interior norte e centro não pode ser evitado sem que a governação do país crie condições legais e tome outras medidas que levem à criação de condições para os seus habitantes aí terem condições de trabalho com rendimento médio semelhante ao das restantes partes do país. Se não forem tomadas essas medidas de governação, a desertificação humana continuará a intensificar-se. Cada vez mais aldeias perderão a totalidade da população e em quase todas as restantes continuará a perda de habitantes. Em consequência do contínuo despovoamento os serviços públicos têm vindo a ser encerrados em ritmo cada vez mais acelerado. São fechadas nas aldeias escolas, postos de saúde e de distribuição de correio. Nas vilas encerram os tribunais, as estações de correio, os serviços de finanças, os centros de saúde, os serviços agrícolas e outros serviços. Assim pioram as condições de vida nas aldeias e cada vez mais se reduzem os postos de trabalho nos serviços, porque vão fechando. Quanto mais se despovoa o interior norte e centro, mais tende a despovoar-se. Sem adequadas medidas de governação para inverter essa tendência, que se concretizem em criação de condições para que os que ainda aí vivem possam ter trabalho e razoável rendimento, o interior norte e centro será cada vez mais deserto de gente.

Continua em próxima edição da Gazeta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *