Agricultores podem movimentar-se durante o estado de emergência
Texto de Carlos Matias

A movimentação de Agricultores e da mão-de-obra familiar para as suas explorações agrícolas é autorizada durante o período de confinamento. O esclarecimento foi dado à Confederação Nacional de Agricultura (CNA), pelo próprio Ministério da Agricultura.
No âmbito do Decreto-Lei regulamenta a modificação e prorrogação do Estado de Emergência, consideram-se deslocações autorizadas aquelas que visam “o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto”.
Ora, o produtor agrícola que exerça efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada naturalmente não o pode fazer em teletrabalho, pelo que tem autorização para se deslocar. Para efeitos de prova o produtor agrícola deverá fazer uma declaração própria, onde conste a localização da exploração.
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