Liliana Gonçalves
Estatuto do Cuidador Informal alargado a todo o País - O que muda e como pedir?
Estatuto do Cuidador Informal alargado a todo o País
O que muda e como pedir?

Após mais de dois anos à espera, depois da aprovação da Lei do Estatuto do Cuidador Informal 100/2019, a 6 de Setembro, em 2022, finda a implementação dos projectos-piloto, que funcionou, durante cerca de um ano, circunscritos a 30 concelhos, chega a 11 de Janeiro de 2022, através de publicação de decreto regulamentar Nº1/2022 que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal extensível a todo o território continental.
É considerado cuidador informal um familiar que preste assistência, de forma permanente ou não, a um membro da família que, independentemente da idade, se encontre em situação de dependência de cuidados básicos por motivos de incapacidade ou de deficiência.
Para ser reconhecido como cuidador informal, o cuidador tem de fazer um requerimento do estatuto junto dos serviços da Segurança Social ou através do portal da Segurança Social Directa. Sempre que seja possível, a pessoa cuidada deve dar o seu consentimento.
Quais são assim as medidas e principais alterações que se observam na publicação no novo decreto regulamentar? Entre as principais novidades estão a simplificação do processo, reduzindo o prazo de resposta aos pedidos de reconhecimento do estatuto, e a possibilidade de um período de descanso para o cuidador informal. Com o novo diploma, é também majorado o subsídio relativo aos cuidadores informais inscritos no seguro social voluntário.
Destacamos as principais alterações:
* Condição de Reconhecimento do Estatuto: podem ser reconhecidos até três cuidadores informais não principais por pessoa cuidada.
* Requisito específico do cuidador informal principal: o cuidador informal principal pode prestar cuidados de forma permanente, podendo a pessoa cuidada frequentar um estabelecimento de ensino, de ensino especial ou respostas sociais de natureza não residencial.
* Descanso do cuidador: a pessoa cuidada pode ser referenciada, no âmbito das unidades residenciais de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI, para residência de apoio máximo ou moderado, beneficiando de uma diferenciação positiva.
* Instrução do requerimento: o cuidador terá de assinar uma declaração sob compromisso de honra de que possui condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar.
* A pessoa cuidada maior que não se encontra no pleno uso das suas faculdades, tem legitimidade para manifestar consentimento provisório àquele que lhe preste ou se disponha a prestar cuidados. Para o efeito de instrução do requerimento para reconhecimento do estatuto de cuidador informal deverá fazer acompanhar o comprovativo do pedido efetuado junto do tribunal para diligenciar a ação de acompanhamento de maior relativamente à pessoa cuidada.
* Atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal: o subsídio é atribuído aos cuidadores informais principais que reúnam as seguintes condições:
-Tenham idade entre os 18 anos e idade igual ou inferior à idade de acesso à pensão de velhice
– Cumpram a condição de recursos: os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 531,84€ (1,2 vezes o valor do IAS – 443,20€).
17/03/2022

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