António Bica
A mundialização da economia e da comunicação. O sistema monetário internacional
Desenvolvimento económico social e político com respeito pela natureza e pelos princípios de igualdade, liberdade e solidariedade (32)
Como Sebastião de Magalhães Lima em Portugal, propondo a ligação do país à Espanha em Federação Ibérica, esta à Europa em Federação Europeia e todas integradas em Federação Humana (ver “O ideal Moderno, o Federalismo” Lisboa 1898), pensadores políticos defenderam no século 19 a criação de estruturas jurídicas internacionais capazes de assegurar a convivência pacífica da humanidade.
A mundialização da humanidade decorre do contínuo desenvolvimento tecnológico. Desde o século 18 esse desenvolvimento é estimulado pelos poderes públicos para intensificar o da economia. Disso resulta a redução dos custos de produção, isto é diminuição dos tempos de trabalho necessários para produzir as mesmas quantidades de mercadorias.
Porque o desenvolvimento tecnológico obriga a investimentos cada vez maiores em capital fixo, as unidades produtivas tendem a ser de maiores dimensões, produzindo quantidades de mercadorias sempre maiores. A comercialização delas exige mercados alargados que excedem a dimensão de países médios em território e população. Por isso a mundialização da economia foi e continua a ser prosseguida pelos países mais industrializados e com melhor tecnologia. Fazem-no, procurando criar largos espaços comerciais interestaduais sem barreiras alfandegárias como a CEE, hoje União Europeia, e outros, e que os restantes Estados reduzam até eliminar as barreiras quantitativas e fiscais e os subsídios directos e indirectos à exportação. Apesar disso arrogam-se o direito de o não fazer para os produtos agrícolas, sector em que têm menor capacidade de produzir a preços competitivos, invocando hipocritamente o que chamam direito de soberania alimentar. O GATT foi o instrumento de organização internacional usado para isso, a que sucedeu a OMC. Assim as mercadorias tendem hoje a circular no mundo tão facilmente como anteriormente dentro de cada país. Por outro lado o desenvolvimento do sistema financeiro e a sua actual capacidade de transmitir informação em segundos para qualquer parte da Terra tornou a circulação de dinheiro no mundo tão rápida como a circulação do sangue nos corpos por estar desmaterializado em mera expressão numérica com registo e circulação electrónicos. E o conhecimento do que acontece em qualquer parte do mundo pode chegar a outra quase imediatamente. A mundialização da circulação das mercadorias, da informação e do dinheiro não tem sido acompanhada, por imposição dos grandes interesses económicos e financeiros dos países com economia industrial mais poderosa, de adequada regulação internacional da circulação da riqueza em dinheiro.
A mundialização da economia torna necessário instituir-se normas jurídicas internacionais para regular as trocas comerciais, função que hoje cabe fundamentalmente à OMC (Organização Mundial do Comércio), e também de controlo da circulação financeira para combater a especulação, a grande corrupção e a fuga fraudulenta aos impostos e as demais actividades ilícitas a que as grandes organizações financeiras tenazmente se opõem. Essas normas de regulação financeira dificilmente serão criadas de modo a terem eficácia enquanto a maior e mais decisiva parte dos meios de produção não pertencerem aos colectivos humanos organizados, porque os governos, dependendo dos detentores privados dos grandes meios de produção, não vão contra o seu interesse de circulação livre e sem encargos do capital monetário e de disporem de paraísos fiscais para fugir ao pagamento de impostos e “lavar” o dinheiro ilicitamente adquirido, ou usado contra a lei.
Como já se referiu, com o fim da Segunda Guerra Mundial pelos acordos de Bretton Woods o dólar dos EUA tornou-se a moeda de pagamento internacional com a obrigação de estar ligado ao ouro ao câmbio de 34,92 dólares por onça de ouro (31,103 gramas) e de o banco central nortamericano entregar, quando solicitado, a qualquer banco central ouro de peso correspondente à respectiva quantidade de dólares a esse câmbio.
Em Agosto de 1971, no governo de Nixon, depois de tentativa dos bancos centrais da Alemanha e da França para trocar dólares por ouro, os EUA puseram fim unilateralmente a essa obrigação sem reacção dos restantes países membros dos acordos. O banco central nortamericano tinha então apenas cerca de 1/5 do ouro que devia ter em relação à quantidade de dólares que havia emitido. Em consequência o câmbio do dólar em relação à onça de ouro passou de 34,92 para mais de 200 e desde então continuou a subir até chegar (em 2012) a cerca de 1.700 dólares.
Esta valorização do ouro em quase 50 vezes o seu valor em dólares desde o fim da Segunda Guerra Mundial corresponde à emissão de dólares, que é também a moeda de pagamento internacional, pelos EUA sem controlo internacional. A emissão é enorme receita pública apenas dos EUA, que se tem repercutido sobre as economias de todos os países do mundo por inflação.
Quando foram negociados, no fim da Segunda Guerra Mundial, os acordos de Bretton Woods, Keynes propôs que se criasse moeda sob autoridade internacional, designando-a “BANKOR”, destinada a reserva dos bancos centrais e a pagamentos internacionais, mas os EUA impuseram que essas funções fossem atribuídas à sua moeda (o dólar) com as referidas obrigações do banco central americano, mas sem controlo internacional da sua emissão.
Apesar de os EUA não cumprirem desde o verão de 1971 essas obrigações impostas pelos acordos de Bretton Woods o mundo continua a aceitar o dólar como a moeda dos pagamentos internacionais. Assim os EUA têm o enorme e único privilégio monetário de poder emitir livremente moeda sem controlo internacional destinada a fazer sem limite os seus pagamentos internacionais e beneficiando da correspondente receita, mas sendo sofridas as consequências inflacionárias pelas economias de todos os países.
O mais razoável actualmente será que as moedas, cujos países emissores, ou zonas de moeda única, quiserem venham a ser meio de pagamento internacional, sejam objecto para isso de candidatura junto do FMI (Fundo Monetário Internacional), obrigando-se o país (ou zona de moeda única) correspondente a não proceder a emissão de moeda senão mediante critérios a ser fixados pelo FMI que deverá ter poderes de fiscalização. Será razoável que as candidaturas tenham que obedecer a condições definidas, devendo os países candidatos (ou as zonas de moeda única) ter para isso peso demográfico e Produto Interno Bruto considerados suficientes, e as normas de funcionamento do FMI ser previamente democratizadas com ajustamento dos votos de cada país integrante ao número de habitantes e ao Produto Interno Bruto.
Nota: O texto continuará a ser publicado em edições posteriores da Gazeta
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