João Barros quer continuar a estudar, mas a lei não deixa
Jovem impedido de continuar curso profissional em Carvalhais por já ter 20 anos
João Barros
• Patrícia Fernandes
João Barros matriculou-se na Escola Profissional de Carvalhais, no início do ano lectivo e, em Setembro, começou, como todos os outros alunos, a frequentar o curso que escolheu: hotelaria. Quase dois meses depois, a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) vem dizer que o aluno não pode continuar em Carvalhais. Em causa, a idade de João que, como já tem 20 anos, só pode frequentar o ensino para adultos. A escola, aquando da matrícula, pediu um regime de exceção que foi agora indeferido.
João Barros, a turma e a escola de Carvalhais em geral estão indignados com a resposta da DGEstE. Em conversa com a Gazeta da Beira, o jovem diz sentir-se “triste e desiludido”, uma vez que, como conta, era esta a “profissão que queria para o futuro, estava bem integrado na turma e na escola, gostava das aulas e já tinha comprado o material para o curso”.
A directora técnica da escola profissional, Maria Isabel Prates, caracteriza o jovem João, como um “aluno empenhado, muito bem integrado do qual todos gostamos”. Como disse à Gazeta da Beira, aquando da inscrição ”o facto de o João ter mostrado uma imensa vontade de fazer o curso de hotelaria fez-nos efectuar um pedido de excepção”. A directora, apesar de perceber que “a lei é igual para todos”, considera que a escola lutou por aquilo que acreditava ser o melhor para o jovem, isto porque, como refere: “o João podia fazer, aqui, o 12.º ano, confortavelmente e agora está entalado, perante uma situação complicada. Como sabemos, nesta região, não há cursos nesta área para adultos”.
A esperança, a última a morrer
O jovem, apesar destas adversidades, não esconde a esperança e acredita que esta situação ainda se possa reverter. Uma esperança que é também sustentada pelos colegas de turma que unem esforços para contrariar esta decisão. Como nos conta Cátia Ferreira, uma das colegas: “estamos a fazer aquilo que podemos para conseguirmos ter o João de volta, estamos a fazer circular um abaixo-assinado que conta já com cerca 150 assinaturas, o qual, vamos entregar ao Ministério da Educação”. Paralelamente, os estudantes estão a protagonizar algumas iniciativas que procuram sensibilizar a comunidade escolar para a situação. No passado dia 4 de Novembro, todos os alunos da turma de João vestiram uma t-shirt negra, na qual colaram uma folha A4, com a imagem do jovem e com a seguinte mensagem: “ João Barros a turma não é o mesmo sem ti”.
Na sequência deste indeferimento por parte da DGEstE, a escola, como refere a directora pedagógica, nada mais pode fazer. Os pais de João, contudo, procuram agora, intervir junto da delegação regional em Coimbra, no sentido de poder ainda reverter esta situação.
A Gazeta da Beira entrou em contacto com a Delegação Regional de Coimbra da DGEstE, a qual nos encaminhou para o Ministério da Educação, em Lisboa. Depois de um contacto telefónico, em que o jornal expôs a situação e procurou respostas para o caso de João Barros, pediram para enviarmos um email com as perguntas. Assim, o fizemos, contudo, até ao fecho da edição ainda não obtivemos resposta do Ministério tutelado por Nuno Crato.
A Lei em causa
Segundo a lei, os alunos com mais de 20 não podem frequentar este o ensino normal. Excepção feita, aos alunos que frequentavam o ensino no ano anterior (ver decreto lei.). João Barros, na realidade, frequentou a escola, no ano anterior, contudo, devido a uma oportunidade que surgiu na altura de integrar a marinha, o jovem anulou a matrícula o que, agora, está a motivar toda esta situação. Como explica a directora técnica da escola profissional, Maria Isabel Prates: “o aluno teve uma série de azares que nos fizeram olhar para este caso, como um caso particular”.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Decreto-Lei n.º 176/2012 de 2 de Agosto
Artigo 11.º
Restrições à Frequência:
5- Os alunos que tenham completado os 20 anos de idade até à data do início do ano escolar só podem matricular-se em cursos do ensino recorrente ou noutras ofertas de educação e formação destinados a adultos.
6- Excetuam-se do disposto no número anterior os alunos que tenham transitado de ano e não tenham interrompido estudos no último ano escolar ou cujo limite de idade previsto em legislação própria seja superior a 20 anos.
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