Miguel Henriques – Uma história ficou por contar: O preço duma aventura

Baseada em factos reais

Ainda a propósito da entrevista da edição passada, ao escritor Miguel Henriques, uma história ficou por contar:

O preço duma aventura

(Baseado em factos reais)

• Paula Jorge

Ermelinda, uma jovem mãe solteira de quarenta e poucos anos de idade, vinte e cinco dos quais bem vividos na nossa ex-província ultramarina de Angola, onde detinha o seu comércio em franca prosperidade, vira-se forçada a regressara à metrópole, mais precisamente à sua terra natal, na avalanche que assolou o território pátrio, nos finais de 1975, em vésperas da independência daquele país africano. A caixa de Pandora havia-se, então, aberto para os colonos brancos ali residentes, considerados personas non gratas para a maioria dos autóctones negros, a quem imputavam a responsabilidade por todos os males que ao longo de várias gerações vinham sofrendo sob o jugo colonial. Os movimentos de libertação que haviam lutado pela independência digladiavam-se ferozmente, tentando tomar o poder pela força, provocando a insegurança e o caos no seio das populações, varrendo o território de lés-a-lés, numa vaga de selvageria sem precedentes. Ninguém, ali, se sentia seguro. Pese embora, tal como a maioria dos seus compatriotas ali instalados, inclusive os ali nados e criados, teimasse em não acreditar na independência e consequente assunção do poder pelos nativos, a verdade é que teve mesmo de se conformar com a realidade e tratar de salvar a sua vida e a do seu bem mais precioso, o seu filhote Alcides, um rapazola na casa dos 20 anos.

Ao regressarem, tal como muito dos seus concidadãos, na ponte aérea então improvisada, apenas conseguiram trazer na bagagem, para além duma imensidão de sonhos por realizar e paletes de frustrações, pouco mais do que as roupas que traziam vestidas.

O regresso às origens, qual filho pródigo, à casa paterna, ali para as bandas de Vouzela, acolhendo-se nos braços generosos de familiares amigos tornou-se o recurso necessário e indispensável para sobreviverem àqueles primeiros tempos de “exílio” forçado. Como compensação, ajudá-los-ia nos trabalhos do campo, nas lidas domésticas, naquilo que fosse possível e até onde o seu corpo aguentasse, para mitigar as despesas com a sua hospedagem, até encontrar uma saída para aquele impasse em que as recentes contingências da vida a forçaram a tropeçar. Quanto ao rapaz, sem qualquer experiência na vida da lavoura, tentaria uma qualquer ocupação, nem que fosse a trabalhar nas obras, na construção civil, onde quer que fosse, para poder subsistir pelos seus próprios meios.

E conseguiu-o, em Cascais, junto dum empreiteiro onde já trabalhava um seu conterrâneo que, junto daquele, diligenciou pelo seu emprego. Trabalho duro a que as suas mãos de veludo nunca haviam sido habituadas, mas que, mesmo flageladas pelos calos e gretas que inevitavelmente o cimento utilizado na argamassa com que se enchiam as placas, os pilares e se ligavam e revestiam os tijolos, se não poupavam a esforços, até que uma nova e melhor oportunidade surgisse. Como habitação, dispunha duma camarata instalada num pequeno barraco de apoio à obra, onde dormia, preparava e tomava as suas refeições, juntamente com mais três companheiros de ofício.

A remuneração aos operários era paga no final da semana, altura em que o jovem Alcides, banho tomado, barba desfeita, trajando uma roupa mais asseada, ia com os companheiros dar umas pequenas passeatas apeadas pelas ruas e jardins das imediações, apreciar e tentar entabular conversa com as raparigas e, se a ocasião se proporcionasse, sentar-se numa qualquer esplanada a beber a sua imperial que o tempo quente de verão pedia.

Ora, numa dessas saídas ao final do dia de sexta-feira, com a semanada bem fresquinha no bolso, o nosso jovem e improvisado trolha por força das circunstâncias é abordado por um indivíduo que lhe pergunta se está interessado em comprar um relógio bom e barato.  Responde-lhe que não precisa, pois já tem o seu e um lhe basta. O vendedor insiste e, perante a veemente recusa, puxa dum prensado vegetal de tom castanho-esverdeado que escondia numa das meias que calçava e que disse ser uma “tablete de chocolate”, propondo-se vender-lha.

Alcides sabia que, na gíria, os toxicómanos costumavam chamar chocolate ao haxixe, quiçá por se apresentar habitualmente em forma de tablete e praticamente da mesma cor. Haxixe, um derivado da “Cannabis Sativa L”[1],  era uma das drogas, ditas leves, muito vulgarizadas entre a juventude – alguma juventude! –, à época, com características alucinogénias, deixando a quem o fumasse, misturado com tabaco, segundo ouvia dizer, “o maralhal alegre e bem disposto”. Embora não percebesse lá grande coisa acerca do preço do produto, sempre ouvira dizer que era muito caro, mas que uma simples e minúscula “pedrinha” era suficiente para fazer um “charro”[2]. Face à quantidade que o vendedor lhe oferecia por um preço notoriamente baixo, a sua curiosidade e espírito de aventura falaram mais alto, pelo que não hesitou em passar uma nota de 2000$00, preço regateado, para as mãos do fulano, um indivíduo com um ar típico daqueles que por lá apareciam, com alguma frequência, a tentar vender relógios, garrafas de água colorida por uísque e até pistolas, recebendo em troca aquele ou o que julgou ser aquele bem generoso e substancial pedaço de haxixe.

No dia seguinte, manhã bem cedinho, tal como já tinha planeado, meteu-se no comboio e lá foi até à cidade de Aveiro, onde apanhou a camioneta que o iria levar à sua bonita terra beirã, ou melhor, à terra dos seus ascendentes, a vila de Vouzela, na confluência dos rios Vouga com o seu afluente Zela, donde lhe adveio o nome, já que a sua ficara lá bem longe, a mais de seis mil quilómetros de distância, a fim de passar o fim-de-semana com a mãe e outros familiares e amigos.

À noite, depois de jantar, deslocou-se até ao café, onde se encontrou com outros jovens conterrâneos. Eufórico com a novidade e ansioso por conhecer os efeitos do dito “chocolate” que havia comprado em Cascais, puxou da “tablete” que religiosa e integralmente guardava consigo e vá de gentil e prodigamente, distribuir “uma pedrinha” pelos presentes, todos eles sedentos de curiosidade por experimentar novas sensações.

Porém, não haviam acendido ainda o primeiro “charro”, e eis que são abruptamente surpreendidos por uma patrulha da GNR local, que acabara de entrar no salão de jogos do dito estabelecimento, onde o grupo se encontrava, procedendo à identificação dos presentes e bem assim à apreensão da “tablete” e consequente detenção do seu portador, um presumível, até pela quantidade, 25 gramas bem abonados, deduziram logo, traficante de droga vindo da capital para corromper a inocente juventude de lá da terra.

Detido, e por se tratar dum fim-de-semana, altura em que os tribunais estão de portas fechadas, lá teve de passar duas noites e um dia numa das celas do próprio posto daquele órgão de polícia criminal.

— Enfim, um fim-de-semana e peras! —vociferava, no seu infortúnio.

Na segunda-feira imediata, Alcides, na situação de detido em flagrante delito e sem culpa formada, foi apresentado ao juiz de instrução criminal do tribunal judicial da comarca que, face aos “fortes indícios” constantes dos autos, o mandou aguardar em prisão preventiva os ulteriores trâmites processuais. E, considerando que a investigação de tal tipo de crime era da competência exclusiva da Polícia Judiciária, ordenou que os autos fossem de imediato remetidos a esta entidade, para efeitos de investigação, permanecendo o preso à ordem do processo, no Estabelecimento Prisional de São Pedro do Sul.

A meio da semana, o processo dava entrada na Diretoria da Polícia Judiciária do Porto, a entidade territorialmente competente para a investigação dos factos em sede de inquérito, tendo sido distribuído ao inspetor Cassiano Alves, da secção de investigação de tráfico de estupefacientes.

Tratando-se de processo com arguido preso, assumia desde logo caráter de urgência, pelo que, no dia seguinte, uma quinta-feira, acompanhado dum colega, o titular do inquérito deslocou-se àquele estabelecimento prisional, recolheu o preso, após ter passado pelo tribunal, onde lhe foi entregue o produto apreendido, a tal “tablete”.

Ao chegarem ao estabelecimento prisional, depararam com a mãe do arguido que, muito pesarosa, completamente banhada em lágrimas, se despediu do filho, estreitando-o num abraço bem apertado, ao mesmo tempo que lhe entregava um pequeno crucifixo que previamente osculou, acompanhado da bíblia sagrada:

— Toma, meu filho, guarda isto contigo e reza muito! Mas reza mesmo, para que Deus Nosso Senhor nos ajude, mais uma vez, a sair desta desgraçada situação!

Na viagem para o Porto, inspetor e recluso foram conversando sobre a vida deste, com especial incidência na sua versão dos factos que haviam conduzido à sua detenção, uma vez que voluntariamente se dispôs a isso.

Ora, face à narrativa do arguido, ao seu comportamento dócil e, pelo menos, aparentemente ingénuo, coincidente com as suas declarações já prestadas nos autos, e a avaliar pela aparência macroscópica do produto apreendido com o qual acabava de ter o seu primeiro contacto presencial, bem como pela quantidade, manifestamente excessiva para aquele preço, tudo conjugado, na mente experimentada do inspetor Cassiano Alves logo começou a formar-se uma séria hipótese de Alcides ter sido vítima daquilo a que na gíria criminal se costuma designar por “banhada” ou, por outros termos, de ter comprado gato por lebre. Em suma: de ter sido ludibriado.

Assim, e correndo o risco, embora pouco provável, de na mente do recluso estar a criar falsas expectativas, não se coibiu de desabafar:

— Tenha calma, Alcides, que tudo isto pode muito bem não ter passado, para si, dum simples pesadelo, afinal, um verdadeiro abrolhos! Por vezes, há males que vêm por bem, nunca ouviu dizer? É que começo a ficar convencido de que aquele trafulha, intrujão, um velhaco mixordeiro, como tantos outros que por aí pululam, vendedores de ilusões e de sonhos que podem muito bem virar pesadelos, lhe impingiu louro prensado por haxixe. É que, como sabe, galinha gorda por pouco dinheiro há pouco quem venda.  E, se tal aconteceu, ainda bem para si, pois não irá precisar de se agarrar muito a esse crucifixo… ou sequer à bíblia.

— Oxalá, senhor Inspetor!

— É claro que o burlou, mas… Se quiser pode sempre apresentar queixa — ironizou o inspetor, num instintivo piscar-de-olho.

— Qual queixa, qual carapuça, sr. Inspetor?! Quero é ver-me livre desta encrenca, porra! Oh, desculpe o palavrão!

— Não tem de quê. Compreendo-o perfeitamente. Olhe, considere isto uma lição que lhe custou dois mil escudos, uma boa quinzena de trabalho, creio; mas olhe que, se calhar, até valeu a pena! A ver vamos, como diz o cego.

— Que Deus o ouça, senhor Inspetor! Que Deus o ouça!

— Quando chegarmos ao Porto, vou testar o produto e…

— E quê, senhor Inspetor?

— Já poderemos ficar com uma ideia do que se trata. Pelo menos, ficaremos a saber se é droga, que é o que está aqui em causa e a razão pela qual foi detido. Caso o teste acuse negativo, a probabilidade de não ser estupefaciente é muito grande. Mas certo, certo mesmo só o Laboratório de Polícia Científica, em Lisboa, o poderá determinar.

— Ai, Deus o ouça, senhor Inspetor! — e deu um furtivo beijo no crucifixo, que sacou do bolso interior do casaco, enquanto discretamente se benzia.

— Bom, desde já lhe asseguro que, se der negativo, irei propor imediatamente a sua soltura, não se preocupe!

— Muitíssimo obrigado, senhor Inspetor! Muitíssimo obrigado! Que Deus lhe pague!

Chegados às instalações da PJ, sitas no n.º 12 da rua São Bento da Vitória, na cidade do Porto, Cassiano Alves conduziu de imediato o recluso ao estabelecimento prisional anexo, instalado na cave. Aproximava-se a hora de jantar e convinha que não ficasse sem a sua refeição. Aproximou-se da porta, ao nível do rés-do-chão, premiu o botão da campainha e não tardou que o guarda prisional de serviço subisse as escadas e lha abrisse. Após os cumprimentos da praxe, o inspetor procedeu à formalização da entrada ali do novo “hóspede”, passando para as mãos do guarda o imprescindível mandado de condução emitido pelo juiz de instrução criminal.

Ao despedir-se de Alcides, num até amanhã com os votos duma boa noite, o que dito por um polícia a um arguido preso pode subjetivamente soar a cinismo, não foi o caso, Cassiano Alves não deixou, contudo de, aí, sim, com alguma ironia, lhe recomendar que, nas suas insónias, se não esquecesse da sua mãe e do pedido que esta lhe fizera: ler a bíblia.

Emocionado, Alcides não se conteve, e num impulso espontâneo, quebradas todas as barreiras psicológicas, fitando o inspetor nos olhos, com os seus visivelmente humedecidos, perguntou:

— Posso dar-lhe um abraço, senhor Inspetor? Dá-me licença?

— Pode! Com certeza!

— Desculpe lá o meu atrevimento, mas é que foi tão gentil comigo…

— A ver vamos se o merece! Esperemos bem que sim.

O inspetor Cassiano Alves, pessoa ainda jovem, mas já com alguns anos de tarimba naquela área de investigação, mal teve acesso e consequente contacto físico com o material suspeito de ser estupefaciente, tanto pelo cheiro atípico como pela cor a tender para o esverdeado, logo lhe pareceu não se tratar daquilo que se dizia ser e que havia levado à detenção do jovem trolha. De toda a maneira, procedeu de imediato à submissão duma pequena amostra do mesmo a um teste rápido específico para Cannabis Sativa L, vulgo, haxixe, maconha, liamba, etc., tendo dado resultado negativo. Contudo, o resultado definitivo só o Laboratório de Polícia Científica, em Lisboa, para onde o produto apreendido iria ser remetido, o poderia determinar.

Porém, aguardar por esse exame, mantendo um ser humano privado da sua liberdade pela prática dum hipotético crime, uma hora que fosse, apresentava-se à sua sã consciência de pessoa bem formada que se prezava de ser, para mais na pele de agente da autoridade, uma verdadeira crueldade, um ato profundamente iníquo. Tanto mais que o arguido aparentava ser uma pessoa humilde, trabalhadora e sem quaisquer antecedentes criminais. Embora não estivesse nas suas mãos decidir o que quer que fosse nessa matéria, o seu parecer, apoiado num conjunto de circunstâncias factuais que, como investigador, lhe cabia reunir e apresentar para avaliação superior, não deixaria, com toda a certeza, o meritíssimo juiz de instrução criminal indiferente.

No dia seguinte, ao entrar no gabinete, aliás, um dos primeiros a chegar, Cassiano Alves sentou-se de imediato à secretária e, metendo uma folha à máquina de datilografar, já bem antiguinha, apressou-se a elaborar uma informação de serviço, na qual, detalhada e circunstanciadamente, apresentou aos seus superiores hierárquicos todo o quadro da situação que, a seu ver, mereceria uma rápida reapreciação por parte do juiz de instrução criminal que decretara a prisão preventiva, sob pena de se estar a cometer uma grave injustiça mantendo preso um inocente. Cassiano Alves bem sabia que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, qualquer cidadão se presumia inocente até ao trânsito em julgado de sentença condenatória, o que é substancialmente diferente de se ser pura e simplesmente inocente. Aliás, uma coisa é ser-se efetivamente inocente, isto é, não ter de todo ocorrido a prática do facto ou da omissão; outra, bem diferente, é o ter de ser considerado inocente aquele ou aquela cuja culpabilidade se não provou em sede de audiência de julgamento, dada a rigorosa exigência do formalismo e da prova material, em matéria de processo penal. Daí que sejam inúmeras as situações em que, por falta de prova e/ou irregularidades no formalismo processual, os arguidos acabem absolvidos e, por isso, considerados inocentes.  Ora, naquele primeiro caso, pode haver indícios suficientemente fortes da prática do crime a justificar, preventivamente, uma medida restritiva da liberdade. Mas, neste caso, aquele de que nos ocupamos, parecia não haver qualquer indício, logo, nem sequer havia lugar à presunção. O detido, tudo o indicava, era real e manifestamente inocente.

“Apresente-se, o mais rapidamente possível, o arguido Alcides, juntamente com os autos, ao meritíssimo juiz de instrução criminal da comarca de Vouzela, para reapreciação… Antes, porém, contacte telefonicamente o tribunal, dando conta desta diligência. Proceda à emissão dos competentes mandados de condução” — ordenou o coordenador de investigação criminal que superintendia na secção de combate ao tráfico de estupefacientes.

Cumpridas todas as formalidades, Cassiano Alves dirige-se à porta do estabelecimento prisional e solicita ao representante dos serviços prisionais a entrega do arguido detido.

— Então, Alcides, que tal correu a noite?

— Horrível, senhor Inspetor, horrível mesmo! Não consegui pregar olho toda a santa noite.

– Pois… compreendo!

– Então, e agora, para onde me leva?

— Vamos dar um passeio até à sua terra. Vamos lá ver se, desta vez, dá para saborearmos um daqueles deliciosos pastelinhos.

Chegados ao tribunal, o juiz de instrução, após uma breve leitura da informação prestada pelo inspetor, procedeu à revogação do seu anterior despacho que havia ordenado a prisão preventiva, mandando restituir imediatamente o arguido à liberdade. Entretanto, mandou-o chamar à sua presença e, verbalmente, fez questão de o informar:

— O senhor Alcides, por ora, vai em liberdade, mas, como deverá calcular, o processo não acaba aqui. Falta saber o resultado do exame laboratorial ao produto apreendido. Vamos acreditar que não tenha passado dum falso alarme. Teve sorte em o seu processo ter caído em boas mãos, como vê, nas dum bom profissional, duma pessoa extremamente humana. Vá lá à sua vida, deixe-se de aventuras desta natureza e, de futuro, tenha mais cuidado com o que compra!

Em jeito de despedida, Cassiano Alves, já no exterior do tribunal, quando Alcides lhe esticava a mão para o cumprimento:

— Vá-se lá embora! Não quero voltar a vê-lo… nesta situação, obviamente! Ah, e lembre-se de que a curiosidade matou o gato! Não se meta noutra!

— Não vou meter, não, de certeza. Esta já me serviu de escarmento. Obrigado por tudo, senhor Inspetor! Ah, e já agora, permita-me um desabafo!

– Desabafe, homem!

– Nunca por nunca imaginei que houvesse polícias assim, tão humanos como o senhor Inspetor! Devo ter tido mesmo muita sorte em ter caído nas suas mãos! Obrigado por tudo!

– Cumpro o meu dever segundo os ditames da minha consciência, que creio bem formada. Assim fossem todos os que têm a seu cargo a defesa dos interesses alheios.

E Alcides lá foi à sua vida, a meditar naqueles dias em que se viu privado da sua liberdade. Então aquela última noite: estranhos sons, estranhos cheiros, estranhos companheiros de cela, um verdadeiro pesadelo naquelas intermináveis horas de insónias, a lembrarem-lhe o velho barraco dormitório junto da obra em construção, em Cascais, mas, agora, e por comparação, mentalmente elevado à categoria de hotel. Depois, ver aqueles bandos de gaivotas com o seu cantar estridente, sobrevoando em plena liberdade, o casario sobranceiro ao rio Douro… As pombas no pátio da cadeia, numa azáfama ruidosa a disputarem as migalhas do pão recesso que os reclusos lhes atiravam através das grades…  Que inveja de tudo aquilo! Não há nada que pague a liberdade. E se a isso acrescentarmos as péssimas condições em que, por vezes, a sua privação ocorre…

— Hum! Hum! Dois mil escudos por este abrolhos… Enfim, uma curiosidade, um sonho que virou pesadelo agora transformado numa lição de vida que, pensando bem, depois disto tudo, até que nem foi cara! Que se lixe lá o dinheiro! Doeu bem mais a privação da liberdade. Ah! E a vergonha de ter sido preso! Resumindo e concluindo, digamos que foi o preço duma leviandade, duma infantil ou, melhor dizendo, infeliz aventura — matutava, incessantemente, Alcides.

Cerca de um mês após a sua entrada no laboratório, o exame pericial a que o produto apreendido ali fora submetido confirmava o resultado negativo, pelo que o inquérito que, entretanto, o havia ficado a aguardar, só pôde ter o já previsto destino, bem expresso no despacho proferido pelo já referido juiz de instrução:

“Não se indiciando nos mesmos qualquer ilícito criminal, arquivem-se os autos”.

[1] Espécie botânica que adquire vários nomes conforme o país ou região: cânhamo, marijuana, liamba, maconha, suruma, erva, boi, etc.

[2] Na gíria, designa-se por “charro” um cigarro improvisado contendo uma mistura de tabaco e Cannabis, quer sob a forma de aglomerado, caso do haxixe, quer simplesmente das suas folhas e inflorescências.

30/03/2023


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