João Fraga de Oliveira

Saúde mental, trabalho e redes sociais

A Ordem dos Psicólogos Portugueses divulgou recentemente (03/2/2023) um estudo (“Prosperidade e Sustentabilidade das Organizações –Relatório do Custo do Stresse e dos Problemas de Saúde Psicológica no Trabalho em Portugal”) sobre uma das vertentes da saúde mental em Portugal: o seu impacto económico nas organizações.

O destaque que lhe foi dado pela comunicação social resumiu-se praticamente aos “custos” dos problemas de saúde mental dos trabalhadores na produtividade das empresas: aumento de 60% no custo com perdas de produtividade, passando dos 3,2 mil milhões de euros (MM€) há dois anos para 5,3 MM€ (1,8 MM€ em absentismo e 3,5 MM€ em perda de produtividade), resumindo os muitos dados estatísticos que constam do estudo.

Quem, por formação e profissão, acompanhou e acompanha de perto e continuadamente o que se passa nos locais de trabalho (empresas e administração pública), não pode deixar de, a propósito, reflectir o quanto tais situações de “stresse e de problemas de saúde psicológica” resultam, desde logo, de tantas pessoas serem, no trabalho ou a partir deste, alvo de atentados à sua saúde mental por via de accões e omissões na gestão das organizações que minam a sua estabilidade profissional e, associadamente, a sua vida pessoal, familiar e social.

A ausência ou insuficiência ou deficiência de estratégia e processos de gestão que fomente e mantenha uma cultura organizacional que tal previna e corrija leva a surgirem nos locais de trabalho comportamentos (mais evidentes ou mais dissimulados) de expressão (mais) individual anuviadores do ambiente socio-laboral em que tudo serve de pretexto desestabilizador: o posicionamento sindical da pessoa, a sua orientação política ou filiação partidária (ainda que meramente suposta) actual ou passada, a sua idade, até só o seu tom de voz ou aparência física. Em quase tudo pode assentar a tentativa de deturpar, se não destruir a sua carreira ou estabilidade profissional e, por esta, a sua vida pessoal na medida em que tal não pode deixar de se repercutir na sua família e na sua vivência social em geral. E, a partir daí, com o prolongamento ou recorrência de tais situações originariamente laborais, na afectação da sua estabilidade emocional e relacional, com óbvios riscos para a saúde mental.

Muitas vezes, as vítimas até são pessoas com uma competência e prática profissional técnica e disciplinarmente inatacável e com referências éticas e deontológicas de nível muito acima do dos seus agressores, sejam estes superiores hierárquicos ou mesmo, por acção ou omissão (por exemplo, no mínimo, por falta de apoio ou indiferença perante tais situações), colegas de trabalho.

Em princípio, repete-se, subjaz a estas situações o condicionalismo organizacional, concretamente, as condições em que o trabalho é hierarquicamente organizado e gerido, em que tanto pode imperar o autoritarismo como o laxismo, sendo que, neste último caso, a hierarquia e a gestão não percebe ou não reconhece que o poder disciplinar é também um dever e, assim, ao pelo menos tacitamente contemporizar com tais situações, objectivamente, alimenta-as, se é que não as agrava.

De facto, nas organizações empregadoras, é sempre o trabalho e as condições ´materiais e sociais em que é organizado, gerido, realizado e reconhecido que, directa ou indirectamente, medeia ou bloqueia, facilita ou constrange, melhora ou piora as relações sociais.

E é neste contexto que tais situações também não podem ser dissociadas do fomento do individualismo e da competição profissional desenfreada sem limites ético-deontológicos (que muito determinada é pela avaliação individual desempenho e forma como é realizada[1]), de invejas, de interesses(inhos), enfim, de comportamentos assentes na falta de  escrúpulos pessoais “com nome e apelido”. (citando uma eminente autora neste domínio, Marie France Hirigoyen).

Este assunto, categorizado como “assédio moral no trabalho” e que, convencional mas abstractamente, é arrumado na “gaveta” gestionária (e também académica, sociológica e mesmo clínica) dos “riscos psicossociais do trabalho” (mas que, na realidade e concretamente, se deve nomear como sofrimento físico-mental no trabalho) merece muito mais desenvolvimento do que estas parcas linhas, não sendo aqui e agora o lugar e o tempo para a ele, mais desenvolvidamente, voltar[2].

Aliás, não só há dele muito suporte de testemunhos, estudos, teses de mestrado e doutoramento, ensaios, tratados, conferências e seminários, como, na sua essência, não é exclusivo do domínio do Trabalho. Por exemplo, a Escola, ainda que noutras variantes, também a ele não é alheio, sendo dele vítimas mais frequentes os alunos (neste caso, o sofrimento físico e mental que constitui é ainda mais obscurecido sob a abstracção anglicanizada de “bullying”) mas podendo atingir, em formas diversas, professores, funcionários ou até encarregados de educação.

Entretanto, surge agora (bem, digamos, pelo menos nas últimas duas décadas) um outro âmbito onde, com formas e expressões afins, alastram tais riscos para a saúde mental: as redes sociais.

As redes sociais, se bem que possam ser um instrumento de informação, de enriquecimento de conhecimento, de cultura mesmo, enfim, de saudável socialização e de participação social, podem também ser, são-no cada vez mais, uma sede e ao mesmo tempo um instrumento de assédio moral.

É que, à parte situações de saudável humor e ironia, o que com frequência se constata nas redes sociais (as caixas de comentários dos jornais online não lhes ficam atrás) é o quanto muita gente que lá se posiciona tem nitidamente em vista, com inadmissível baixeza que muitas vezes ultrapassa o limite do insulto boçal e soez, desconceituar socialmente, destruir o carácter (por comentários de vida pessoal, de idade, de condição social e de outra ordem, bem como por divulgação de imagens da mesma índole) de pessoas, inclusive das que cujo merecimento de respeito e consideração decorrente do seu passado profissional, pessoal, social, cultural e político fala por si.

Isto é, acaba por se observar nas redes sociais o mesmo, ou pior, do que, antes de aparecerem, se via e continua a ver-se, ainda que de forma menos pública, em locais de trabalho.

Se nos locais de trabalho há quem seja vítima profissional, pessoal, familiar e social do abuso do poder hierárquico ou do abuso de confiança de colegas de trabalho sem valores e escrúpulos, nas redes sociais há quem seja vítima nas mesmas vertentes do abuso de poder de ditos “influenciadores” que, perversamente, com quanto mais “likes” arrecadam com tal abuso de poder, mais poder abusivo adquirem para com ele mais assediarem.

Depois, o que muito de moralmente assediador se vê e lê nas redes sociais não só migra destas para as relações sociais e de trabalho nas organizações empregadoras como destas últimas reverte para as redes sociais. Para, de novo, estas serem instrumento de desencadeamento ou agravamento de situações de assédio moral nos locais de trabalho.

O trabalho (ainda) é central na sociedade e na vida das pessoas. E daí que a condição estritamente pessoal e familiar das pessoas não é deixada à porta dos locais de trabalho quando diariamente o iniciam, tal como a sua condição estritamente profissional nunca fica no local de trabalho à saída quando o horário de trabalho termina. “Levam” a casa para o trabalho, tal como “levam” o trabalho para casa (aqui, muitas vezes mesmo literalmente).

Enfim, um assédio moral no trabalho e redes sociais, um círculo vicioso de riscos para a saúde mental (e, por associação incontornável, para a saúde física) das pessoas, como trabalhadores e como tal a que a gestão das organizações empregadoras e as organizações representantes dos trabalhadores não podem deixar de estar consequentemente atentas.

Voltando ao estudo da Ordem dos Psicólogos, é certo que o relatório faz referência às causas decorrentes da gestão das organizações (empresas e administração pública) e o próprio bastonário da Ordem dos Psicólogos, nas suas intervenções na comunicação social, também se referiu à “necessidade … do desenvolvimento de novas soluções de melhores práticas de gestão …”

Contudo, o que mais foi salientado na comunicação social foram quase exclusivamente os “custos da perda de produtividade” para as empresas de falta de saúde mental dos trabalhadores no trabalho, esquecendo praticamente os custos (em sofrimento) para os trabalhadores decorrentes dos problemas humanos e sociais de saúde mental causados pela falta de condições de trabalho (no sentido amplo e integrado deste conceito).

Quanto a soluções publicamente reflectidas a partir de tal estudo, toda a ênfase foi orientada para a abordagem clínica, centrada, se não tanto na perpectiva psiquiátrica, principalmente na óptica psicológica, com a habitual denúncia da “enorme falta de psicólogos”.

É certo que, como alerta um recente estudo (Acesso aos serviços de saúde mental nos Cuidados de Saúde Primários ) da Entidade Reguladora da Saúde, é necessário fazer tudo o que possa ser feito para dotar o Serviço Nacional de Saúde (e concretamente os centros de saúde e a área de Saúde Ocupacional do SNS), bem como as empresas (Serviços de Saúde do Trabalho) de maior capacidade de resposta clinicamente especializada na prevenção e tratamento dos riscos psicossociais no trabalho, nomeadamente, a colocação de maior número de psicólogos clínicos e do trabalho.

Contudo, e até não esquecendo a cooperação que é legalmente[3] recomendada entre os Cuidados de Saúde Primários (médico assistente) e os Serviços de  Saúde do Trabalho dos empregadores (médico do trabalho), neste domínio, como já se escreveu há cinco anos[4] (e, com a devida actualização de dados específicos, se julga continuar pertinente), a questão da saúde mental dos trabalhadores como tal está tanto em questionar (como classicamente se começa por questionar em qualquer consulta médica) “o que é que sentem” como, se não mais ainda, em questionar “o que é que fazem”. No sentido de o que fazem, por que fazem, com que fazem, quanto fazem, quando fazem, onde fazem, com quem fazem,… .

[1] “A avaliação de desempenho e o desempenho da avaliação” – Público, 30/03/2019
[2] “Assédio moral no trabalho: morrer com os outros?” (Gazeta da Beira de 26/09/2018) e “Assédio moral no trabalho: ‘pranto pelos dias de hoje’” (Gazeta da Beira, 17/12/2017).
[3] Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde do Trabalho – Lei 102/2009, de 10/9  (Nº5 do artº 108º)
[4] “Saúde mental e trabalho: ‘O que é que sente?’ e ‘O que é que faz?’” (Público, 11/04/2017 e Gazeta da Beira, 14/04/2017)

23/02/2023


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