João Fraga de Oliveira

CTT: o dobro do caminho andado (II)

 

Este artigo pretende reflectir a relação de interdependência que existe entre emprego, trabalho e qualidade dos produtos ou serviços que resultam desse trabalho, nomeadamente quanto à prontidão e segurança com que são fornecidos aos cidadãos que deles são clientes ou utentes.

O contexto a propósito aqui analisado é o do trabalho no serviço postal (legalmente considerado como “serviço público essencial”[1]) do qual é concessionária a empresa CTT – Correios de Portugal, SA.

Na primeira parte deste artigo (Gazeta da Beira de 10/02/2022), referiram-se alguns exemplos concretos de relação entre a crescente redução do quadro de pessoal da empresa, a consequente sobre-intensificação do trabalho (duração e ritmo) e a perda de qualidade, segurança e prontidão do serviço postal prestado aos cidadãos.

Nesta segunda parte, visa-se, pelo prisma laboral e social já assumido, uma reflexão mais genérica e enquadradora destas situações.

Uma das características dos “novos” modelos de gestão que passaram a preponderar nas últimas décadas (e que é provável que emane do que a propósito se ensina quanto a economia e gestão nas respectivas faculdades / “escolas de negócios”) é o de a progressiva redução do quadro de pessoal das empresas ser “compensada” com a sobre-intensificação do trabalho (em ritmo e ou em duração) dos trabalhadores que (ainda) lá se mantêm, como meio de estes realizarem (também) o trabalho que os trabalhadores saídos (e não substituídos com a admissão de outros) lá deixaram por (para) fazer.

Não é de espantar que daí, directa ou indirectamente, imediata ou diferidamente, tal venha a ter como consequência a degradação das condições de trabalho, incluindo mesmo, objectivamente, a diminuição real (ainda que o valor nominal se mantenha) do salário dos trabalhadores por sobre-aumento da duração e ou do ritmo de trabalho sem o correspondente aumento do salário nominal.

Algo que pode ser pouco perceptível aos cidadãos em geral é o quanto a sobre-intensificação do trabalho que, por várias formas e meios, vem a ser regra há duas ou três décadas na prática dos “novos” modelos de gestão das empresas (e mesmo da administração pública) tem por consequência a degradação das condições de trabalho.e, concretamente, a das condições de segurança e saúde do (e no) trabalho.

Para o bem e para o mal, quando se “mexe”, quando por acção ou omissão se compensa ou descompensa organizacionalmente em meios e ou em trabalhadores, nas condições de produção (produtos ou serviços), “mexe-se”, melhorando-as ou degradando-as, nas condições de trabalho. E vice versa, como se desenvolverá mais adiante.

A isto não são alheios os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. E não “apenas” no quanto a sobre-intensificação do trabalho pode ser causa de acidentes de trabalho, como muitos inquéritos a estes realizados evidenciam. Também, ainda que menos percebido, quanto à saúde dos trabalhadores, não “só” quanto à saúde física propriamente dita mas, menos percebido ainda, quanto à degradação da saúde emocional e, daí, mental.

A situação laboral que é denunciada pelos trabalhadores (via sindicatos e não só) como existente nos CTT, com ênfase na preocupação de a “falta de funcionários” e consequente sobre-intensificação do trabalho levar à deterioração do que consideram “fundamental”, um “serviço de qualidade”, indicia um exemplo do chamado

“sofrimento ético laboral”, como associado à percepção da desconceituação da profissão e consequente perda do “sentido do trabalho” e da auto-estima profissional e pessoal.

É a vivência quotidiana do dilema ético-profissional (e necessariamente pessoal) dos trabalhadores que, para lhes ser reconhecido o trabalho como condição de remuneração (e eventualmente como condição de manutenção do emprego), terem de deixar de se reconhecer (e realizar, profissional e pessoalmente) nesse trabalho como trabalho “bem feito”. Ou seja, como “serviço de qualidade” (de acordo com as palavras do dirigente sindical citado na primeira parte deste artigo), no sentido da qualidade, segurança e prontidão com que esse serviço é prestado aos cidadãos clientes ou utentes.

Como já se escreveu aqui e noutro local a propósito do Serviço Nacional de Saúde[2], “o trabalho tem um braço longo”. No trabalho e não só, aumentar-se a duração do trabalho não é “apenas”, com as mesmas condições, fazer-se a mesma coisa durante mais tempo. E também acelerar o ritmo de trabalho não é “apenas” fazer a mesma coisa mais depressa. Em regra, “queimam-se” etapas, altera-se o processo e, por isso, (já) não se faz rigorosamente a mesma coisa. Faz-se outra coisa.

E porque, como sabiamente diz o povo, “depressa e bem há pouco quem”, provavelmente, faz-se já outra coisa não só com mais risco para a segurança e saúde de quem trabalha mas, mesmo, do ponto de vista organizacional, com mais risco, pelo menos a médio prazo, para a própria produtividade do ponto de vista de eficácia e eficiência. Mas, sobretudo, mais risco para a segurança, qualidade e prontidão do produto ou serviço do qual o trabalho em causa é meio e tem por fim.

Enfim, o que pode ser pouco perceptível às pessoas e organizações em geral é o quanto a sobre-intensificação do trabalho e inerente degradação das condições de trabalho na “caixa negra” das empresas (e mesmo da administração pública), como entidades empregadoras, se lhes pode projectar, como também já se escreveu noutro local e também neste jornal[3] quanto à “relação biunívoca entre trabalho e consumo”, na sua condição de clientes, utentes, consumidores, cidadãos. Se não na qualidade e segurança do que materialmente (produto ou serviço) consomem, “pelo menos”, na prontidão e qualidade do associado atendimento pessoal.

Depois, indissociável do que precede, um outro enfoque tanto ou mais responsabilizante é o de que se a qualquer empresa, quer como entidade económica, quer como entidade empregadora, é exigível (até como elemento de boa gestão, tanto tal é condicionante de  inserção, reconhecimento e manutenção no mercado) “responsabilidade social”, muito mais esta é exigível a uma empresa que presta um serviço público ou um serviço legalmente caracterizado como “serviço público essencial”.

Isto, no entendimento de que o conceito de responsabilidade social (que para efeito de certificação é regulado por normas internacionais) não é “apenas” o de garantir o cumprimento estrito da lei (que é o seu patamar mínimo de exigência definidora) mas, mais, o de promover a melhoria das condições de trabalho (nomeadamente quanto a organização, duração e ritmos de trabalho) dos trabalhadores ao seu serviço. Bem como, porque com tal interdependente como se viu, para além de eventuais outras práticas de consideração e respeito pela comunidade / sociedade em que se insere, também a melhoria da segurança, qualidade e prontidão do produto que fornece ou do serviço que presta aos cidadãos na sua actividade económica propriamente dita.

A enveredar-se pelo esvaziamento social (incluído o socio-laboral) ou pela degeneração gestionário-economicista deste conceito de “responsabilidade social” (que assenta no estabelecido em respeitantes normas internacionais), corre-se o risco de se regredir ao limite de que “a responsabilidade social das empresas é obter lucros” (Milton Friedman, 13/9/1970 – New York Times Magazine).

A ser assim, no caso dos CTT e quanto aos domínios aqui abordados, consequência disso seria concluir-se da degeneração em lucro do serviço público que a empresa CTT tem por obrigação garantir aos cidadãos e às organizações, como condição da concessão pelo Estado, agora como empresa privada, do exercício da actividade que desenvolve.

Então – concluindo -, no caso dos CTT, voltando à frase citada no início deste texto, pelo que antecede quanto a qualidade (ou falta desta) do trabalho (condições de trabalho) que garante aos trabalhadores e do serviço de correios que presta aos cidadãos, talvez viesse a ser pertinente propor à administração da empresa que reformulasse uma conhecida frase publicitária que criou há alguns anos: de “meio caminho andado” para “dobro do caminho andado”.

Inspector do trabalho (aposentado)

[1] De acordo com a Lei Nº 23/96, de 26/7, na redacção dada pela Lei b Nº 12/2008, de 26/2

[2] Serviço Nacional de Saúde: o longo braço do trabalho” – Público, 13/01/2018 e Gazeta da Beira de 7 e 21 de Fevereiro de 2018

[3] Trabalho e consumo: o lado lunar de uma relação biunívoca – Público de 23 de Junho de 2021 e Gazeta da Beira de 13 e 27 de Outubro de 2021

23/02/2022


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