Crónicas do Olheirão por Mário Pereira

Meras formalidades

Em Portugal somos muito bons a criar mecanismos e medidas legislativas bem-intencionadas, que não têm o efeito pretendido por dificuldades da máquina do estado, mas não só.

Uma dessas medidas é a nomeação de advogados oficiosos, com o objetivo de que ninguém seja sujeito a uma decisão judicial sem garantias de defesa.

Por razões profissionais sou chamado a desempenhar as funções de tutor ou, como agora se diz, acompanhante de pessoas maiores incapazes de gerirem a sua pessoa ou os seus bens, casos em que é comum o Tribunal nomear um advogado.

A minha experiência mostra que são poucos os advogados, assim nomeados, que antes da audiência se inteiram devidamente das circunstâncias do caso. Se nos tribunais de Lafões, porque mais ou menos todos nos conhecemos, a situação é mitigada, não resisto a contar um caso extraordinário que me aconteceu em Viseu.

Certo dia, fui ao Tribunal de Viseu com uma pessoa contra quem decorria uma ação para a declarar incapaz de gerir os seus bens e a sua pessoa na qualidade de pessoa indicada para assumir a função de acompanhante.

Fomos chamados para a sala de audiências onde estavam uma funcionária vestida à civil e outras três pessoas vestidas com as capas rituais dos tribunais.

Duas pessoas fizeram algumas perguntas a mim e à pessoa que eu acompanhava e no final uma delas dirigiu-se à terceira pessoa e perguntou-lhe se tinha alguma coisa a dizer. Ela limitou-se a dizer “não”, de seguida, quem penso ser o juiz declarou a audiência terminada e eu saí com a pessoa que acompanhava e viemos embora.

Só mais tarde percebi, ao conversar com colegas sobre a audiência, que a terceira pessoa seria o defensor nomeado pelo tribunal.

Moral da história, o advogado encarregado de defender a pessoa, numa ação em que estavam em causa as suas liberdades e direitos, não falou com a ela (seu constituinte/cliente) para a conhecer e averiguar se a minha nomeação era do agrado dela, nem comigo para avaliar das minhas condições para exercer o cargo.

Ouço dizer que os advogados nestes casos são mal pagos, mas não imagino muitas situações em que alguém tenha sido mais bem pago para dizer “não”.

Se os advogados não têm condições para fazerem uma defesa, dentro de padrões deontológicos mínimos, nestes casos em que estão em causa os direitos e liberdades das pessoas mais desprotegidas, por favor não os assumam, pois o pior que pode acontecer é deixarem que o seu trabalho seja percebido como um formalismo inútil.

A culpa será do estado que paga mal, mas isso não pode justificar que a intervenção de um advogado fique reduzida a uma mera formalidade, que no fundo é apenas mais um custo para os cidadãos contribuintes.

Por estar em causa uma questão geral e não um caso concreto, em que já expressei o meu desagrado ao Tribunal, usei a designação das profissões no masculino englobando homens e mulheres.

Mário Pereira    Novembro de 2021

11/11/2021


Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *