João Fraga de Oliveira
Mais proximidade social! (primeira parte)
“Mais distanciamento social!”

Há um ano e meio que, oriundo de várias fontes oficiais, por vários autores e em vários suportes, ouvimos e lemos este apelo.
Quase todos o aceitamos como referindo-se a uma das medidas básicas de comportamento individual consideradas pelas autoridades de saúde como preventivas do contágio pelo novo coronavírus (sars-cov-2): a manutenção de um mínimo de distanciamento físico (DGS e a OMS preconizam 2 metros) entre as pessoas em situações de relacionamento presencial que não as da habitual comunhão de habitação. Ou, se tal for impossível dado o contexto, o uso adequado de máscara apropriada.
É certo que sob o ponto de vista psicossociológico, da proxémica, sempre algo há de social no maior ou menor distanciamento ou proximidade física que as pessoas adoptam por razões culturais, ambientais e sociais. O que não terá deixado de se relacionar com as diferenciadas opções políticas entre regiões e mesmo países do mundo (exemplos disso podem ter sido os países nórdicos, em contraponto com a África, Índia ou países latinos) nas medidas gerais de combate à pandemia e maior ou menor aceitação ou resistência social à adopção dessas medidas.
Por outro lado, como foi observado nos recentes períodos de confinamento, a maior proximidade física prolongada pode ser factor importante de maior distanciamento social e, mesmo, para além de outras consequências psicossociais, desencadear e acentuar a crispação relacional entre as pessoas na própria família.
De qualquer modo, de tão praticamente óbvia (ainda) ser a necessidade do referido distanciamento físico (ainda que expresso como “distanciamento social”) prescrito pelas autoridades de saúde, quase ninguém põe em causa a pertinência de tal apelo.
Mas, mais rigorosamente, não será já excessivo, e desde há muito antes da pandemia, o que, em vários domínios e contextos, por aí “vemos, ouvimos e lemos” de efectivo distanciamento social?
– Distanciamento social quando, por mais perto fisicamente que os ricos estejam dos pobres, crescem, agravando-se durante a pandemia, as desigualdades económicas e sociais, patentes quer na realidade nua e crua do quotidiano das condições de vida, de trabalho e de dignidade humana de muita gente, quer em evidências científicas como é, por exemplo, o relatório 2020/2021 da Amnistia Internacional (O Estado dos Direitos Humanos no Mundo”);
– Distanciamento social quando há tanta desigualdade, um “abuso de direitos humanos”, na distribuição das vacinas covid-19 em função do poder económico de cada país, como condenam o Secretário Geral da ONU, corroborado pelo Director-Geral da OMS e pelo próprio Papa;
– Distanciamento social quando, num problema de saúde pública de nível global e cuja solução sanitária só resulta eficaz se adoptada e aplicada de forma coesa, harmonizada e global, as grandes empresas farmacêuticas produtoras das vacinas, com a conivência (por acção ou omissão) dos poderes políticos internacionais, europeus e nacionais, não libertam as patentes de produção e comercialização que possibilitem apoiar esses países na mais rápida e alargada vacinação das pessoas;
– Distanciamento social quando, não podendo as pessoas estarem dia a dia mais próximas fisicamente (no próprio lar), não só (já) não têm qualquer ligação afectiva e emocional como, pior, se agridem física ou verbalmente, como acontece nos crescentes casos de violência doméstica;
– Distanciamento social quando, por mais próximas que estejam das vítimas de tais condições, há pessoas indiferentes ou passivas perante as condições de vida dos sem-abrigo, das crianças e pessoas idosas maltratadas, bem como perante quem sofre por agressão física, verbal ou de qualquer outra ordem em situações de racismo ou xenofobia, violência doméstica ou assédio moral no trabalho;
– Distanciamento social quando, no desemprego, as pessoas, por mais próximas que estejam diariamente de quaisquer outras, estão socialmente distanciadas porque marginalizadas na, da e pela sociedade;
– Distanciamento social quando, no trabalho, as formas de emprego precário impedem ou interrompem relações sociais iniciadas e consolidadas no ou pelo trabalho;
– Distanciamento social quando as entidades empregadoras, pela organização e duração dos tempos de trabalho em turnos e outras repetidas alterações de horários de trabalho, forçam que as pessoas se distanciem nas suas relações, quer profissionalmente, quer, no próprio lar, familiarmente;
– Distanciamento social quando, na sua própria casa, os trabalhadores, a centímetros dos seus familiares, poucos minutos têm para destes se não alhearem por não poderem “desligar” do teletrabalho sobre-intensificado (em ritmo e duração) e rigorosamente (tele) controlado;
– Distanciamento social quando, no trabalho, a organização do trabalho e a gestão não permite ou inibe que os trabalhadores, por mais próximos fisicamente que estejam, qualquer sociabilidade que não seja estritamente produtiva(ista). Por exemplo, quando numa fábrica, num escritório ou num call center, os trabalhadores estão apinhados a centímetros uns dos outros e, por tão intensificado e controlado (presencial ou tecnologicamente) ser o seu trabalho, não têm tempo (nem autorização) para se falarem ou, sequer, se entreolharem entre si;
– Distanciamento social quando, no trabalho, por mais próximos fisicamente que os empregadores (ou os gestores seus representantes) estejam dos trabalhadores sob a sua autoridade e organização, por via dos modelos e práticas de gestão e pela desregulamentação e desregulação dos seus direitos laborais politicamente prosseguida, as relações de trabalho estão cada vez mais esvaziadas de efectivo diálogo social pelo quanto nessas relações os trabalhadores estão fragilizados e sem suporte social;
-Distanciamento social quando, no trabalho, por vários processos e formas, é fomentada a individualização das relações de emprego e de trabalho e a competição desenfreada entre os trabalhadores, não só inibindo nestes o sentido de apoio e entreajuda como, mais, potenciando o anuviamento e crispação socio-laboral susceptível de gerar, mesmo entre colegas de trabalho que não podem todos os dias estar mais próximos fisicamente, situações de assédio moral e, até, de violência no trabalho;
– Distanciamento social quando nos locais de trabalho, por maior que seja a proximidade física entre os empregadores (ou seus representantes) e os trabalhadores (assim devendo conhecer melhor do que ninguém as condições em que estes trabalham), os empregadores se alheiam de garantir aos trabalhadores, condições de trabalho dignas, concretamente, que lhes permitam fazer face à natureza do trabalho que (como, onde, quanto, quando…) realizam, manter a dignidade e, sobretudo, preservar não “apenas” a vida mas a integridade física e a saúde.
Nestes, e não apenas nestes, domínios e contextos, o que urge é, não distanciamento social mas, sim, proximidade social.
O que se desenvolverá na segunda parte deste artigo, na próxima edição da Gazeta da Beira.
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