António Bica

ANGOLA, a guerra colonial e crimes que nela foram cometidos

Portugal entrou em 1961 na guerra colonial em Angola, depois na Guiné e em Moçambique, que se prolongou até 1974. Dela resultou a morte e incapacitação de muitos milhares de portugueses, principalmente militares, e de centenas de milhares de naturais de Angola, de Moçambique e da Guiné. Em consequência dessa guerra foram gastos nela cerca de 30% dos orçamentos anuais do país entre 1961 e 1974, do que resultou grande redução dos investimentos públicos, consequente fraco desenvolvimento do país e forte emigração da população rural do centro e norte do país, sobretudo para França, com o progressivo abandono dos terrenos cultivados das regiões do minifúndio, que passaram em grande parte a incultos.

Como consequência disso  deixou de haver gado, nos terrenos com arvoredo florestal e a mato, que se alimentava dos rebentos dos arbustos e da vegetação herbácea; passou a não se apanhar neles lenha para a lareira das cozinhas rurais, que foi substituída por gás de botija, e deixou de se roçar o mato para a cama do gado, porque deixou de haver gado; por isso desenvolveram-se,  nos verões, nos terrenos a mato e a arvoredo florestal, incêndios que se foram tornando em cada ano mais destrutivos e ameaçadores das casas rurais e das vidas humanas. Só no ano de 2017, em consequência dos fogos florestais, as mortes passaram de 110.

Os poucos portugueses saudosos da guerra colonial continuam persuadidos que reconhecer o direito à autodeterminação e à independência dos povos politicamente submetidos ao poder de Portugal até 25 de abril de 1974 foi traição política. Entendem que, se tivesse havido suficiente coragem pelos militares que fizeram o 25 de Abril, Portugal continuaria a governar as populações das colónias para sempre. Esquecem-se os que assim ainda pensam que a ordem jurídica internacional, que foi criada depois dos Estados Unidos da América do Norte e da União Soviética, no verão de 1945, terem derrotado o regime nazi da Alemanha e os imperialistas japoneses, condenou definitivamente o colonialismo.

A carta das Nações Unidas de 26 de junho de 1945, nos artigos 75º e seguintes, criou as condições para a acelerada independência dos povos sujeitos a domínio colonial. A partir de então os povos sujeitos ao domínio colonial aspiraram à independência. Os países com colónias foram generalizadamente colaborando para esse fim, embora alguns tenham arrastado inutilmente os pés, como a França, o que lhe valeu as amargas derrotas no Vietnam e na Argélia.

Só o autocrata Salazar, em Portugal, proclamando os portugueses “orgulhosamente sós”, quis manter a ilusão de impor nas colónias portuguesas o domínio do seu aparelho político chamado “União Nacional”. Dessa cega política resultou o atraso económico de mais de uma década de Portugal em relação à Espanha.

Na década de 1960, sendo eu advogado estagiário do ilustre advogado Dr. Abílio Tavares, que tinha escritório em S. Pedro do Sul, tomei conhecimento do teor de carta precatória, de que tomei nota, vinda do 1º Tribunal Militar Territorial de Luanda, em Angola (tribunal deprecante), dirigida ao Tribunal Judicial de S. Pedro do Sul (tribunal deprecado), com o fim de apurar factos relativos à morte do sacristão de um padre.

A carta precatória foi envidada do referido tribunal de Luanda, onde correu o processo penal contra um padre e também militares, quase todos soldados e sargentos, que eram obrigados a participar na guerra. A carta destinava-se a esclarecer factos ocorridos no contexto da guerra colonial em Angola por pessoa que então vivia na área da comarca, mas não participara neles. Fiz cópia dos factos mais relevantes constantes da carta precatória e guardei-a para memória desses tempos negros para Portugal e os povos de Angola, Moçambique e da Guiné.

Do teor dessa carta precatória consta, a seguir, o relato do essencial dos terríveis factos de que resultou a morte bárbara do sacristão, chamado Calei, do padre a quem servia

Apesar do longo tempo desde então decorrido, julgo que os factos bárbaros de que resultou a morte trágica do sacristão António Calei praticados no contexto da guerra colonial nas 3 colónias de Angola, Moçambique e Guiné não devem ser desconhecidos, para que ações como as a seguir relatadas não se repitam em nenhum lado.

Como vai acima referido, no 1º Tribunal Militar Territorial de Luanda correu, durante o regime autoritário salazarista, no período da guerra colonial, processo contra um padre, soldados e sargentos, de que resultou o calvário da morte do sacristão António Calei. Os dirigentes do regime autoritário antidemocrático criado por Salazar responsável pela guerra colonial não puderam calar esse terrível crime. A carta precatória referida foi enviada para o Tribunal Judicial de S. Pedro do Sul no âmbito do processo que correu na sequência desse crime.

Transcreve-se o relato dos factos mais relevantes relatados nessa carta precatória:

  1. No dia 13 de Dezembro de 1963, cerca das 20 H 00 o padre secular Alberto Pinto da Rocha, pároco em Vila Nova de Seles, acompanhado do seu criado e sacristão António Calei, de 15 anos de idade procurou naquela vila, onde estava aquartelado o pelotão da companhia de cavalaria nº 351, o furriel sargento de dia ao referido pelotão, pedindo-lhe que lhe emprestasse uma viatura militar para ele e o seu criado se deslocarem a casa deste último, na sanzala de Inconcon, por suspeitar que ali estava escondido o produto de alguns furtos praticados na igreja paroquial e na residência do pároco pelo referido criado.
  2. O pedido explicava-se pelo facto de entre o pároco e aquela unidade militar existir, de acordo com diretivas superiores, cooperação no âmbito psicossocial e ainda porque o clérigo havia emprestado o seu automóvel ao comandante do pelotão, alferes Roque ausente da vila por motivo de licença.
  3. O furriel acedeu ao pedido, ordenando ao soldado condutor Francisco Armindo Castro da Encarnação que transportasse o padre e o criado numa viatura militar estacionada nas proximidades do cinema, tendo seguido os três na viatura e ainda um cabo de apelido Figueiredo, que pediu boleia até ao quartel.
  4. Chegados em frente ao aquartelamento, o padre fez descer o sacristão na via publica e agrediu-o repetidamente com o seu chicote, ao mesmo tempo que lhe perguntava onde tinha escondido o dinheiro roubado.
  5. Em face do escândalo público originado por esta cena o 1º cabo Manuel Correia dos Santos aproximou-se, vindo do quartel, e aconselhou o padre a não agredir o rapaz naquele local, pelo que, seguido de mais alguns militares, dirigiram-se para a secretaria do quartel.
  6. Aqui entrados prosseguiu o interrogatório do sacristão que sempre negava o furto, o que originou novas ofensas corporais à chicotada por parte do padre, tendo também o soldado José Rodrigues Mota na agressão, aplicando bofetadas.

(Continua)

13/05/2021


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