Escola de acolhimento em S. Pedro do Sul

Confinamento covid-19

 

O Município de S. Pedro do Sul informa que no âmbito do Decreto-Lei n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro, o estabelecimento de ensino de acolhimento dos filhos ou outros dependentes (3 aos 12 anos) a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, será o:

Centro Escolar de S. Pedro do Sul

Assim, a partir de 25 de janeiro, o Centro Escolar de S. Pedro do Sul funcionará desde as 7h45m até às 19h, nos dias úteis.

O Município apela à responsabilidade de cada um no cumprimento rigoroso de todas as medidas de autoproteção que reduzam ao máximo o risco de contágio da Covid-19.

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