Crónicas do Olheirão de Mário Pereira

Uma lei para as cidades

A lei nº 88/2019, publicada no Diário da República de dia 3 de setembro de 2019, que cria multas para quem atirar beatas de cigarros para o chão é tipicamente uma lei feita para as cidades.

Digo isto, porque embora as beatas, nos passeios das cidades, incomodem os nossos deputados e os grupos dos ecologistas urbanos, representam uma ínfima parte do lixo que todos os dias é atirado para a natureza.

Já não digo que os nossos deputados andem pelos montes à procura do lixo que é despejado na natureza de forma deliberada e criminosa.

Bastaria que quando andam na estrada olhem para as bermas e vejam o lixo que se espalha em cada metro de berma desde as maiores autoestradas às mais insignificantes estradas municipais.

A nossa região de Lafões não é o único exemplo nem exceção.

Mesmo nas bermas das estradas que foram limpas de todo o lixo acumulado ao longo de anos, pelo grande incêndio de 2017, já não há um metro que não tenha um bocado de plástico.

Custa-me  perceber qual o mecanismo que existirá na cabeça dos deputados para que consigam fazer uma lei que pune quem atira  uma beata ao chão e não aplicarem uma regra similar a quem atira a embalagem do maço de tabaco, um saco de plástico ou um garrafão de 5 litros onde caberiam centenas de beatas.

Tenho a certeza que o fizeram invocando boas razões ambientais e não porque  alguém com influência tenha começado a vender cinzeiros de bolso…

Para se avaliar a utilidade desta lei seria muito importante saber quantas pessoas foram multadas, no seu primeiro ano de vigência. Não sei, mas apostaria em  nenhuma.

Posso conceder que será difícil identificar quem atira lixo pela janela do carro ou do camião, mas, certamente, não é mais fácil identificar quem atira uma beata para o chão numa rua de Lisboa.

Parece-me mais viável as viaturas da GNR fazerem esse controlo enquanto circulam nas estradas, para prevenir ou punir outras infrações, do que um polícia interpelar um cidadão que atira uma beata ao chão, a não ser que ponham polícias à paisana nas ruas para fazerem esse controlo.

Não deixa de ser estranho que quando pedimos para que sejam feitas leis  adequadas a situações específicas do interior rural, sistematicamente, nos digam que isso não pode ser porque há o princípio da universalidade da lei.

Neste caso temos um alei aplicável apenas nas cidades e que nem sequer se aplica a todos os tipos de lixo.

Curiosamente, uma lei que pretende proteger o ambiente, apenas  abrange o lixo que  é visível nas cidades e deixa de fora o que causa mais estragos na paisagem e na natureza em geral.

Esta lei demonstra a dificuldade dos nossos deputados e outros fazedores de leis em olharem para a globalidade da realidade e por isso hoje temos cada vez mais leis que tratam de questões específicas e não abrangem todas as realidades similares.

Por esta lógica vamos precisar de uma lei que que proíba atirar para a berma fraldas de bebé, outra para embalagens de pizas e hamburgers, outra para os sacos de plástico, outra para as garrafas de água  e iogurtes, outra para as garrafas de cerveja, outra para os sacos de plástico. E, já agora, outra para os maços de tabaco…

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