João Fraga de Oliveira
Trabalho e jornalismo – acidente mortal de Borba

“O Estado falhou”.”Falhas na fiscalização.”
Reproduzo, respectivamente, a voz da jornalista e o rodapé da notícia (RTP1, Jornal da Tarde, 10/11/2019) sobre um acidente de trabalho mortal em Borba, Vila Viçosa, no dia anterior, sábado (9/11/2019) ao desta notícia na RTP: um trabalhador, juntamente com o camião que conduzia, caiu num fosso deixado numa pedreira desactivada, ficando, com a viatura com a qual trabalhava, submerso na água aí acumulada.
A peça televisiva sobre este acidente remetia depois, associando os dois acidentes naquelas conclusões (“o Estado falhou” e “falhas na fiscalização”), para o acidente aí ocorrido há um ano (19/11/2018), no qual um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255 colapsou devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, provocando cinco mortos, dois deles trabalhadores de uma pedreira.
Sem dúvida, o Estado tem responsabilidades inerentes aqueles acidentes. Sim, como “fiscalizador” e, mais, até antes disso, como licenciador e mesmo como legislador (inclusive na regulamentação do licenciamento de actividades industriais, para abreviar).
Mas o que se visa aqui relevar é, no enquadramento geral do papel que a comunicação social (e muito especialmente a televisão) pode (deve) ter quanto às questões do (e no) Trabalho, por exemplo, a forma como em regra trata os acidentes de trabalho.
No caso deste acidente em Borba, aquela notícia na RTP1 é um exemplo do quanto tal tratamento informativo pode ser antipedagógico do ponto de vista preventivo e, mesmo, pelo menos por omissão, pode acentuar a sensação de impunidade quanto a (maiores) responsabilidades e respectivos responsáveis a questionar.
Por exemplo, aqui, nesta notícia televisiva de 10/11/2019, ao construir-se toda a peça informativa sobre o acidente centrando-se a responsabilidade no Estado, omite-se o presumível principal e primeiro responsável por esse acidente de trabalho – o empregador desse trabalhador sinistrado.
Em primeiro lugar, já que se associam os dois acidentes, o de 2018 e o ocorrido agora em 9/11/2019, algo que há a referir é que, quanto ao de há um ano, tal acidente não se teria provavelmente verificado se as empresas exploradoras da pedreira não prosseguissem com a actividade, encostando praticamente o fosso de exploração da pedreira à estrada, sem a pedreira estar licenciada (o que então, sebe-se agora, não se verificava).
(Abre-se aqui um parêntesis para dizer que é de se ficar arrepiado quando se ouve, como agora se ouviu a propósito da discussão sobre o salário mínimo, dirigentes de topo das confederações patronais a condicionarem a subida do salário mínimo à “produtividade” e à “competitividade” e, estas, a que “o Estado lhes saia da frente”, por exemplo, promovendo o “licenciamento zero”).
Em segundo lugar, sim, terá “faltado fiscalização” (um “fiscal” do Estado ali permanentemente, todos os dias, 24 horas por dia?) para fazer prevenir o acidente de há um ano e, agora, o de 9/11/2019.
Mas, então, antes, não faltou que os empregadores dos trabalhadores sinistrados tivessem (e, para isso, há muito que a Lei os obriga a disporem de estruturas, organização e técnicos com habilitações e qualificações legalmente previstas) avaliado riscos de tal trabalho e adoptado as medidas (técnicas ou organizacionais) da prevenção desses riscos? Sintetizando, não faltou que, antes, tivessem, “assegurado aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos relacionados com aquele trabalho…” (Código do Trabalho – Artigo 281º)?
Esta questão dos acidentes de trabalho e do papel do Estado, relativamente aos empregadores e não só, é complexa e carece de maior desenvolvimento do que aquela que, ainda que relacionada, especificamente, aqui novamente se visa: o tratamento que a comunicação social (não) dá às questões do (e no) trabalho.
Um dos (maus) exemplos disso verifica-se no domínio dos acidentes de trabalho. Por um lado, lamenta-se que este assunto seja, por regra, um “ângulo morto” do (bom) jornalismo nesse domínio. E, por outro lado, quando tal não acontece, no tratamento jornalístico que lhes é dado, o enfoque é de tal modo mórbido, “criminal” e sensacionalista que a pedagogia preventiva que de tal decorre é inversamente proporcional à histeria criada.
E contudo, do quanto o trabalho, o trabalho real e concreto, mormente as condições em que é realizado, tem vindo a estar ausente do (bom) jornalismo, vítimas igualmente são, como (também) trabalhadores, os próprios jornalistas[1].
Inspector do trabalho aposentado
[1] O trabalho de jornalismo e o jornalismo de trabalho (Gazeta da Beira – edição de 12/1/2017 – https://gazetadabeira.pt/joao-fraga-de-oliveira-43/
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