Procedimentos para a realização de queimas

O Município informa que “fora do período crítico e quando o risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local”.

Para cumprimento da lei, os munícipes interessados na realização de queimas, deverão tomar uma das seguintes diligências:

1- Dirigirem-se ao Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) do Município de S. Pedro do Sul, que os apoiará na apresentação da mera comunicação prévia;

2- Comunicar através da linha verde SOS Ambiente, com o nº 808200520;

3- Apresentarem a mera comunicação prévia no sítio da Internet do ICNF, IP : https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp

Para mais esclarecimentos sobre este assunto, ou outros relacionados com a Defesa da Floresta Contra Incêndios, poderá dirigir-se ao Gabinete Técnico Florestal ou através do contacto telefónico 232 720 140.

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