EDITORIAL 759

Sobre o uso indevido da denominação Vitela de Lafões, IGP

Pode parecer cansativo e repetitivo tanto escrever e falar sobre a Vitela de Lafões, IGP. Mas enquanto algumas entidades da região, que têm responsabilidades na sua promoção e valorização, não compreenderem o seu enorme potencial para o desenvolvimento da região, nomeadamente pelo impacto que este produto tem ou pode ter na agricultura, florestas, gastronomia e turismo irei continuar a escrever e a falar. O mesmo relativamente um conjunto de operadores económicos que, ao desrespeitarem o Caderno de Especificações da Vitela de Lafões, IGP, recorrendo a uma prática de uso abusivo da denominação, não percebem a vantagem de comercializar nos seus estabelecimentos Vitela de Lafões, podem contribuir para difamar o prestígio desta denominação e sujeitam-se a multas e processos crime por uso indevido da marca.

Vários processos instruídos pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) chegaram à entidade gestora da Vitela de Lafões, IGP, a Cooperativa 3 Serras de Lafões dando conta de multas aplicadas a restaurantes por uso abusivo da denominação, a informar que  se detetou nas ementas, a denominação de  pratos de carne disponíveis  denominados “Vitela à Lafões”, cuja carne de bovino utilizada na confeção deste prato não era certificada, razão pela qual foi instaurado processo de natureza criminal por violação e uso ilegal de indicação geográfica protegida “Vitela de Lafões” nos termos do Art.º 325 do Código de Propriedade Industrial.

A entidade gestora poderia, na sequência destas ações da ASAE prosseguir criminalmente contra o agente do crime, conforme art.º 329º, do CPI. Nos termos do n. º3 do art. 49º do CPP.

A Cooperativa 3 Serras tem vindo a optar por ações pedagógicas junto das entidades em causa em vez de acrescentar penalizações. Contudo, esta via, a pedagógica está a revelar pouca eficácia.

Pessoalmente, sou a favor de se insistir na via pedagógica através da informação de todos os agentes que são parte interessada neste produto, nomeadamente produtores, restauração, talhantes, consumidores e autarcas.

Mas considero que esta atitude da Cooperativa 3 Serras de não enveredar por processos mais penalizadores para quem prevarica deverá ter um limite temporal.

Trata-se de um produto precioso que não podemos deixar abastardar por falta de informação de uns, abusos de outros ou politiquices e bairrismos de qualquer tipo.

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