João Fraga de Oliveira
Precariedades

“Mais vale ter trabalho precário do que desemprego”.
Esta frase proferiu-a, há alguns meses, o presidente da CIP, sr. António Saraiva[1].
Pelos vistos, há quem, tão qualificadamente (dirigente de topo da confederação que congrega a generalidade das associações patronais portuguesas), utilizando como argumento o alto nível de desemprego que por aí (ainda) temos, relativize a condição de incerteza e insegurança em que se encontra qualquer trabalhador com vínculo precário.
Recorrendo ao rico acervo de provérbios portugueses, dir-se-ia, que entre uma e outra dessas condições, “venha o diabo e escolha”.
Aliás, há mesmo quem considere a precariedade laboral um sound byte, um “chavão”[2], portanto, desvalorizando as consequências humana e socialmente nefastas de tal condição laboral, um conceito vago, excessivo.
Num anterior artigo (“Precariedade laboral: um debate precário?” – GAZETA DA BEIRA de 24/11/2016)[3], já aqui desenvolvi o quanto a precariedade laboral decorrente das medidas de “flexibilização do mercado de trabalho”, sendo apresentada (“justificada”) como uma via de “combate ao desemprego”, em vez de constituir uma “alternativa” benigna ao desemprego (como dá a entender aquela opinião dilemática do presidente da CIP) pode ser contraproducente, ao, contrariamente, constituir um factor de manutenção e até de agravamento do desemprego.
Mas esta, a eventual potenciação do desemprego (ao contrário de o “combater”), é apenas uma das facetas da precariedade laboral.
De facto, é importante reflectir outras expressões perversas da precariedade laboral que, de forma mais directa ou indirecta, mais imediata ou mediata, mais visível ou invisível, dela decorrem.
Uma delas é, desde logo, a da “precarização” da sustentabilidade das próprias empresas entidades empregadoras. Como também naquele outro anterior artigo na GAZETA já se referia, as condições de produtividade e qualidade da produção (bens ou serviços) são indissociáveis da qualificação dos trabalhadores e das condições de trabalho. Ora, a precariedade do trabalho, influindo negativamente nestas duas vertentes, vai, cedo ou tarde, influenciar negativamente a produtividade e qualidade da produção. E, daí, a competitividade e sustentabilidade das empresas.
Uma outra expressão menos visível da precariedade laboral é a que decorre do facto de, pelo menos nas últimas duas décadas[4], associadamente à crescente destruição do emprego permanente substituindo-o por não permanente (precário), ter sido prosseguida uma orientação política e gestionária no sentido da individualização (legal e de facto) das relações de trabalho.
Ora, essa crescente individualização das relações de trabalho é, ao mesmo tempo, causa e efeito não apenas da “aceitação” pelos trabalhadores (pela sua consequente fragilização nas relações laborais) de contratos de trabalho com vínculos formais precários (inclusive em condições ilegais, nalguns casos de total clandestinidade documental e de incumprimento das obrigações de declaração às entidades competentes – ACT e Segurança social) mas, também, de um ponto de vista mais social, colectivo, da quebra de sindicalização e do enfraquecimento da negociação e contratação colectiva.
Aliás, algo que já é socialmente cada vez mais claro é que as consequências da precariedade dos vínculos laborais e, em geral, da falta de estabilidade do (no) empego), não se resumem à vertente individual e laboralmente objectiva da condição de cada trabalhador nessa situação.
Têm, também, uma natureza colectiva, de índole (mais) socialmente generalizada. E que, apesar de ordem mais subjectiva, tem implicações objectivas, concretas, no mundo do trabalho em geral. Quanto a isto, volto aqui a referir o que escreveu Pierre Bourdieu num livro de 1998[5] ao qual a situação do mundo do trabalho tem vindo a reforçar a actualidade e acuidade: “A insegurança objectiva é a base de uma insegurança subjectiva generalizada que afecta hoje, no coração de uma economia altamente desenvolvida, o conjunto dos trabalhadores, incluindo aqueles que não foram ou ainda não foram directamente atingidos”.
Outra faceta da precariedade laboral é, pois, a de que o sentimento de instabilidade e incerteza, de insegurança, em que se encontram os trabalhadores com vínculo laboral não permanente repercutem-se não apenas nas suas condições de trabalho[6] mas também, e por via disso, para além dos próprios locais de trabalho desses trabalhadores.[7].
De facto, é muito essa condição de incerteza, de insegurança, de medo (mormente do desemprego)[8] que, nos locais de trabalho, obriga muitos trabalhadores a “aceitarem” tarefas mais insalubres, penosas ou de trabalho (sobre)intensificado (em ritmo e ou duração), com acréscimo de riscos de doença profissional ou acidente de trabalho. Portanto, concretamente, pondo em risco a saúde, a integridade física ou mesmo vida desses trabalhadores e a de outros que com eles trabalham.
Mais, muitas vezes, também essa condição de trabalhador com vínculo precário que explica a “aceitação” muda e “conformada” de situações de violentação da dignidade das pessoas, de assédio moral e até de violência (psicológica e, mesmo, física) nos locais de trabalho.
Para além disso, não são vagas nem absurdas (ainda que possam ser indirectas e diferidas) as consequências que a precariedade laboral gera no domínio social, por exemplo, como factor inibidor da constituição de família e da natalidade. E, até, no domínio da participação social e política.
Não é em vão que se afirma que o trabalho (e, associadamente, a sua privação, o desemprego) é central na vida das pessoas e na sociedade. O que exige que, como de algum modo finalmente já está a acontecer, estas (várias) facetas da precariedade laboral mereçam a adequada reflexão (e acção…) pluridisciplinar (e não apenas jurídico e administrativo) e do ponto de vista gestionário, económico, social e político.
Resumindo, a expressão “precariedade laboral”, apesar de haver quem a considere um “chavão”, excessiva, (talvez visando inibir a inerente denúncia e debate social e político em curso), verdadeiramente, pode até induzir uma interpretação restritiva, visto que as consequências da precariedade transcendem o âmbito restritamente “laboral”, projectando-se não apenas na condição humana, familiar e social das pessoas mas, até, como se viu, na sociedade em geral, inclusive na condição económica e organizacional das empresas.
Por isso, quando falamos em “precariedade”, contraditando quem considera o termo excessivo (um “chavão”), talvez se ajuste mais à realidade utilizarmos o plural: precariedades.
Nota final e actual: democracia “precária”?
Há 43 anos, obra não apenas dos militares de Abril mas também de muitas outras pessoas que, com desinteresse pessoal, solidariedade, envolvimento cidadão e, até, risco da sua liberdade física e da própria vida, durante muitos anos antes, nisso se empenharam abnegadamente por várias formas e meios, criámos a expectativa de (finalmente) vivermos em democracia real (e não apenas formal) e permanente (e não apenas temporária, mitigada, precária).
Entretanto, talvez convenha darmos atenção e reflexão (e, tanto quanto possível, acção…) aos sinais (e não são poucos, de vária natureza) daquilo que, actualmente, de modo mais directo ou mais indirecto, mais imediato ou mais diferido, mais visível ou mais subreptício, nos pode acentuar uma outra forma de precariedade: a precariedade da democracia.
Aquela que, “mãe” de todas as precariedades, nos pode inibir de continuarmos a afirmar convictamente, como agora ainda afirmamos: Vinte e Cinco de Abril, sempre!
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[1] Jornal Público de 7/3/2016 – https://www.publico.pt/2016/03/07/economia/noticia/presidente-da-cip-prefere-trabalho-precario-a-desemprego-1725421
[2] “O ‘combate à precariedade’, seja isso o que for (as notícias sobre o mundo laboral são uma sucessão de chavões e sound bytes …)” – excerto do artigo “A casta”, por Helena Matos, no jornal “Observador” de 31/10/2016 – -http://observador.pt/opiniao/a-casta/
[3] Também publicado no site da Internet da GAZETA: http://gazetadabeira.pt/joao-fraga-de-oliveira-40/
[4] Muito em decurso de algumas disposições dos Códigos do trabalho de 2003 e 2009 e, mormente, das suas alterações de 2011, 2012 e 2013.
[5] Contre-feux – tradução portuguesa: “Contrafogos” – 1998, Celta Editora, Lisboa
[6] E inclusive na maior dificuldade na acção do competente sistema de controlo público, designadamente, na acção da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
[7] Como escreveu Yves Clot, “o trabalho tem um braço longo” (La Fonction Psychologique du Travail PUF- Paris, 1999).
[8] Tanto mais sabendo-se como é frágil a protecção social no desemprego. Metade dos cerca de 520.000 trabalhadores inscritos formalmente como desempregados não recebe o subsídio de desemprego, o que também tem muito a ver com as interrupções na situação de emprego não permanente e consequente dificuldade em conseguirem atingir os períodos de garantia legalmente necessários para lhes ser conferido o direito ao subsídio de desemprego.
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