João Fraga de Oliveira
O presente do trabalho do futuro

“Também hoje a regulação social do trabalho do futuro estará no centro das opções a construir.”
É com esta frase que o sr. ministro do Trabalho e da Segurança Social, Dr. José António Vieira da Silva, conclui um importante artigo publicado no Público de 19/10/2016 (https://www.publico.pt/economia/noticia/o-futuro-do-trabalho-e-o-trabalho-do-futuro-1747907)
Este artigo, sobre o “trabalho do futuro”, é publicado tendo por contexto, de certo modo, o trabalho do passado, no sentido de que a par de alguns eventos comemorativos do centenário da criação, pela primeira vez, em 1916, com a Primeira República, de um Ministério do Trabalho português.
Isto significou, há um século, o início do enquadramento político (nomeadamente, quanto a regulamentação de direitos do e no trabalho, corrigindo a “selva” ultraliberal da lei do “mais forte” no mundo do trabalho criada com a proletarização urbana fomentada pela Revolução Industrial do século XIX) e administrativo (nomeadamente do controlo público, pela Inspecção do Trabalho), em Portugal, do mundo do trabalho.
Acontece que, no discurso, na lei e na prática, pelo menos nos últimos 30 anos (e especialmente nos últimos cinco), o que, sob o argumento (pretexto?) do “combate ao desemprego”, tem estado no “centro das opções”, tem sido, de algum modo (ainda que sob novas formas pouco notadas), com a desvalorização salarial e a desregulamentação de direitos do e no trabalho, um certo regresso, na prática, a essa “lei do mais forte” no mundo do trabalho de há mais de um século.
Acresce que esta desregulamentação (diminuição ou eliminação) de direitos do e no trabalho, juntando-se ao desemprego (que, de “cá de fora”, sem se perceber bem isso socialmente, entra pelas empresas “dentro”, influenciando negativamente as condições de trabalho de quem, “lá dentro”, “aceita” manter um emprego “a qualquer preço”), fragiliza os trabalhadores na sua posição na relação laboral. Isto, no sentido de que os inibe na exercitação (ou, até só, na reivindicação ou denúncia da violação) dos seus direitos, dificultando assim, por essa via, a efectivação destes, ou seja, a sua (auto)regulação (usufruto) em função da legislação do trabalho.
Por outro lado, essa não (auto)exercitação (ou, pelo menos, a sua reivindicação ou denúncia da violação) dos seus direitos por parte dos trabalhadores, diminui a possibilidade de eficácia e eficiência das autoridades (por exemplo, da ACT) na sua acção de controlo e promoção da aplicação desses direitos. E, daí, também por esta via, o crescimento a desregulação social, do incumprimento da legislação laboral no domínio das relações e condições de trabalho
Enfim, a desregulação de direitos do e no trabalho é indissociável da desregulamentação que, com maior ou menor intensidade, tem estado, pelo menos nas últimas duas décadas (e especialmente nos últimos dez anos) no centro das políticas no domínio do trabalho.
É certo que não podemos escamotear o facto de o autor do artigo, objectivamente, também ter tido algum contributo nessa desregulamentação (e daí, pelo que precede, na desregulação), nomeadamente, por exemplo, quanto ao muito de desregulamentação (dita “flexibilização”) de direitos do e no trabalho que constituiu o Código de Trabalho (CT) de 2009 (nada revertendo, bem pelo contrário, dessa linha de desregulamentação de direitos laborais já adoptada no anterior CT de 2003), onde preponderou também com o cargo ministerial que agora ocupa.
De qualquer modo, o que é de relevar é aquela última frase daquele artigo.no jornal Público.
De facto, é necessário reverter a tendência desregulamentadora de direitos que ultimamente se tem vindo a verificar, concretamente, a desvalorização salarial, a precarização das relações laborais, a facilitação objectiva de despedimentos, o bloqueamento da negociação / contratação colectiva de trabalho.
Esta tendência tem por resultado concreto, nos locais de trabalho, a progressiva degradação das condições humanas, sociais, físicas, psicológicas, morais, enfim, de “dignidade” (ancorando-nos num conceito actualmente fulcral na missão e acção da Organização do Trabalho / OIT – o “trabalho digno”) em que as pessoas realizam o trabalho.
Diz publicamente o Director-Geral da OIT (Guy Rider, entrevista à Antena Um, em 19/10/2016) que, “desde a crise de 2008, as políticas implementadas em Portugal e noutros países europeus tiveram um efeito dramático no mundo do trabalho. Vimos subidas alarmantes do desemprego (…) que em Portugal está nos dois dígitos, ainda muito alto. Mas vimos igualmente um considerável impacto nas relações laborais. A contratação colectiva diminuiu substancialmente e, quanto a algumas melhorias em Portugal, as políticas de austeridade desmantelaram esses processos sociais”.
Isto é o que diz o representante máximo de uma organização mundial centenária, a OIT, que é um “braço” da ONU (como sucessora da “Sociedade das Nações”) desde a fundação desta (1919) e que, criada justamente para responder à “selvagem” desregulação social no mundo do trabalho “produzida” pela “Revolução Industrial”, congrega 185 países, entre os quais, desde a sua génese, Portugal (país que, até agora, ratificou praticamente todas as convenções da OIT).
Mas, entretanto, no discurso, na prática e até na lei, ouvimos os apóstolos do ultraliberalismo e da (ultra)desregulação, proclamar (e “telecomentar”…) a recorrente necessidade de “reformas estruturais” ou “(re)flexibilização do mercado de trabalho”.
É claro que sabemos que esta (neo)carequese prepondera nos curricula das “escolas de negócios” (business schools) mais reputadas dos rankings do Finantial Times (entre as quais algumas faculdades portuguesas), e que se centra, essencialmente no seguinte (neo)credo: se tivermos um país com (sempre) mais desregulamentação e desregulação de direitos do e no trabalho, se possível onde o Estado não intervenha (legislativa ou administrativamente) em nada na economia, no “mercado de trabalho” e no trabalho(inho) do mercado, o pleno emprego será assegurado.
É pena que se esqueçam de acrescentar que, sim senhor(a), o pleno emprego será assegurado, … mas apenas aos sobreviventes.
Sem dúvida, é premente e urgente que “hoje, a regulação social do trabalho do futuro esteja no centro das opções a construir”, como escreve, naquele artigo, o ministro do Trabalho.
Porque, ainda que pouco percebidas no “trabalho do futuro”, cobertas pelos mantos diáfanos da retórica da “inovação tecnológica”, das “networks”, dos call centers, da “uberização”, das “novas formas gestão”, do “empreendedorismo” e das “vacas que voam”, continua a haver por aí hoje, no presente, muitas condições de trabalho do passado.
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