João Fraga de Oliveira

Precariedade laboral: um debate precário?

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A precariedade laboral é um dos assuntos que, nomeadamente no contexto da discussão do Orçamento de Estado para 2017, tem concentrado a atenção do debate político.

Há quem, “comentador(a)” e “fazedor(a) de opinião”, considere este conceito algo absurdo e vago, um “chavão”, um sound byte.

Mas quem acompanha de perto e continuadamente o que se passa nos locais e trabalho (e sobretudo, claro, quem está de facto nessa condição) sabe bem que é algo que ali tem implicações concretas nas situações e condições de trabalho e que, mesmo, se repercute humana, social e economicamente (e, por isso, também politicamente) para além (e aquém) dos próprios locais de trabalho.

É muito a condição de precários (ainda que em condições legais de contratação a termo ou de trabalho temporário) que, nos locais de trabalho, obriga muitos trabalhadores a “aceitarem” tarefas mais insalubres, penosas ou de trabalho (sobre)intensificado (em ritmo e ou duração), com acréscimo de riscos de doença profissional ou acidente de trabalho (e, portanto,  para a saúde, integridade física ou mesmo para a vida).

É também essa condição de trabalhador com vínculo precário que explica a “aceitação” muda e “conformada” de situações de violentação da dignidade das pessoas, de assédio moral e até de violência (psicológica e, mesmo, física) nos locais de trabalho.

Para além disso, cujo desenvolvimento não cabe (longe disso) no espaço deste artigo, não são vagas nem absurdas (ainda que possam ser indirectas e diferidas) as consequências que a precariedade laboral gera  no domínio social (por exemplo, como factor inibidor da organização familiar e da natalidade) e, até, no domínio da participação social e política.

Estas facetas da precariedade laboral carecem de análise mais específica e integrada e reflexão pluridisciplinar a que este artigo não tem pretensão.

O que aqui se pretende focar, em decurso da reflexão permitida e induzida pela observação muito próxima, durante dezenas de anos, de quase todo o tipo de relações, situações e locais de trabalho é “apenas” o efeito socialmente nefasto, em escala (numa relação de círculo vicioso), do desemprego e da precariedade laboral.

Portugal é, na União Europeia, um dos países com mais elevada proporção de contratos a termo e/ou temporários, resultado de uma tendência que se vem a verificar pelo menos nas últimas duas décadas.

Associada a essa orientação, tem vingado a de uma reconfiguração da relações de trabalho no sentido, por um lado,  da sua individualização (cada vez mais acentuada pela quebra da sindicalização associada à fragilização, legal e de facto, da negociação contratação colectiva de trabalho) e, por outro, da destruição de emprego permanente e aumento do emprego não permanente, com vínculo precário, sendo que, nesta situação, para além das estatísticas oficiais, há que contar com a precariedade informal e ilegal, a qual agrava os riscos e mesmo as consequências efectivas desta condição laboral.

Na realidade, muitas empresas e outras organizações empregadoras (incluindo na Administração Pública, central e, sobretudo, local) há em que todos, mas todos, os trabalhadores estão contratados a termo ou por contrato de trabalho temporário.

Não exagerando, o trabalho precário, que legalmente deve ser uma excepção, passou, de facto, a regra.

Se bem que quanto a muitos desses contratos, não obstante aparentem reunir os requisitos formais, não estejam reunidas as condições de facto legalmente previstas para a contratação a termo ou em trabalho temporário, porque, na realidade, o que os trabalhadores ocupam são postos de trabalho não temporários mas, de facto, permanentes, com sucessivas substituições de trabalhadores por outros (ou até pelos mesmos …), com “novo” contrato “a termo” ou “temporário” no mesmo posto de trabalho.

Ora, um “lado lunar”, que passa despercebido (ou que “não convém” perceber…) desses efeitos negativos do aumento do emprego precário (cuja génese legal, em 1976, assentou, recorde-se, no argumento político de necessidade de “flexibilização” para “combater o desemprego”) é a perversa relação entre desemprego e precariedade, em que, por mais absurdo que pareça, o aumento do emprego, porque precário, pode potenciar … o aumento do desemprego.

Nas situações de emprego precário, não só os postos de trabalho são, em si, mais desqualificados como, em regra, não há lógica qualificativa e profissionalizante na sua sequência, errática, empresa a empresa, em muito poucas chegando a haver integração  estável. Além disso, na contratação de trabalhadores a termo ou temporários, em regra, não é tanto a profissão que interessa mas, sobretudo, a tarefa temporária que é preciso “despachar”. O que esvazia as experiências profissionais do seu potencial qualificante e profissionalizante.

Tudo isto, associado às já referidas piores condições de prevenção dos riscos para a saúde (física e mental) no trabalho, leva as pessoas a perderem “empregabilidade”, isto é, condições profissionais, de qualificação e de saúde para se (re)empregarem. E a caírem no desemprego, cada vez mais (e quanto mais a idade avançar) de longa duração, crónico.

Por outro lado, agora numa perspectiva de oferta de emprego, as condições de produtividade e qualidade da produção (bens ou serviços) são indissociáveis da qualificação dos trabalhadores, das condições de trabalho, e da existência de um “saber” e “saber fazer” colectivo de trabalho estável. Ora, a precariedade do trabalho, influindo negativamente nestas vertentes de desenvolvimento e consolidação organizacional, vai, cedo ou tarde, influenciar negativamente a produtividade e qualidade da produção (bens ou serviços) das empresas e outras organizações empregadoras. E, daí, a sua competitividade e sustentabilidade e, por essa via, a (im)possibilidade de criarem (ou, pelo menos, manterem) o emprego.

É um facto que desemprego gera precariedade, sendo as medidas de “flexibilização do mercado de trabalho” que induzem o aumento do emprego precário apresentadas como medidas de “combate ao desemprego”. Mas, como se viu, de facto, o aumento do emprego precário, pelo menos estruturalmente, pode também ser, afinal (ainda que menos directa e imediatamente), um dos factores do desemprego.

Em síntese, existe uma íntima relação entre desemprego e precariedade do (e no) trabalho, visto que, muito por via da precariedade (e, em geral, da falta de qualidade do emprego) como “política” de emprego, alimentando-se a si próprio, desemprego gera desemprego.

Por isso, com o alto nível de desemprego que (ainda) se mantém, é preciso que, económica, social e politicamente, se dê mais atenção à melhoria da qualidade do emprego, designadamente, não apenas à qualidade das condições de trabalho (em que se incluem, destacando-se pela imprescindibilidade, as condições de prevenção de riscos para a vida e saúde das pessoas) mas, também, à estabilidade das relações de emprego.

Daí que seja exigível esperar que o debate político (incluindo na Concertação Social) sobre a “precariedade laboral” não seja, ele próprio, esse debate, pelas suas eventuais (não) consequências efectivas, … precário.

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