Mário Pereira

Consequências do fecho dos tribunais

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Há algum tempo fui convocado para ir ao Tribunal de Viseu a uma audiência  relacionada com um processo em que estou envolvido para ajudar a encontrar uma solução para um problema que, em boa verdade, é da responsabilidade do Ministério Público.

A ideia de ter de ir a Viseu para tratar de uma questão do interesse do Ministério Público, ainda mais sendo todas as pessoas envolvidas de Oliveira, começou a incomodar-me e decidi escrever ao Tribunal a dizer que achava muito mal ter que ir a Viseu para tratar de um assunto que não é do meu interesse e que a diligência deveria realizar-se em Oliveira de Frades.

Esta minha atitude poderia ter-me custado uma multa, mas em vez da multa recebi um telefonema a perguntar se estava disponível para ser ouvido por video conferência. Ainda não refeito da surpresa respondi que sim e à hora marcada apresentei-me no Tribunal em Oliveira de Frades.

O Sr. Juiz explicou-me que era um direito do Tribunal definir o local da diligência e que, em rigor, eu não tinha direito a ser ouvido por video conferência em Oliveira de Frades uma vez que o  concelho de  Oliveira de Frades faz parte da Comarca de Viseu e a lei só dá o direito a ser ouvido por video conferência a quem reside fora da Comarca.

Este episódio serve de ilustração aos problemas que a reforma dos tribunais criou e deixou por resolver, pois antes da reforma alguém residente em Oliveira que fosse chamado a depor no Tribunal de Vouzela  tinha o direito de pedir para ser ouvido em Oliveira de Frades.

Quem fez a lei da alteração das comarcas esqueceu-se de alterar este ponto da lei, provavelmente porque não têm noção das distâncias.

No caso em que eu fui chamado a participar não me parece ter havido algum problema adicional por eu estar em Oliveira de não em Viseu e creio que o recurso generalizado a esta tecnologia pode facilitar a vida das pessoas sem que prejudique a eficácia dos tribunais.

O Tribunal de Oliveira de Frades foi transformado em secção de proximidade em Setembro e o que vi quando lá voltei meio ano depois foram estantes vazias, em algumas onde, há um ano se amontoavam processos, há vasos com plantas que ajudam a minorar a sensação de vazio.

No balcão onde antes precisávamos de esperar para sermos atendidos, todas vezes que lá fui, estivemos eu, sozinho do lado de fora, e uma ou duas funcionárias do lado de dentro.

A utilização de video conferência poderá ser uma das formas de dar utilidade ao edifício existente e de evitar que o serviço encerre total e definitivamente.

Apesar de haver partidos políticos que são contra a reforma não acredito que ela volte atrás. Vejo pelo menos duas razões fortes para que isso não aconteça. A primeira é que nenhum governo vai querer passar por problemas semelhantes aos que aconteceram em Setembro e em Outubro e  a segunda é a constatação de que as opiniões dos juízes e magistrados são em geral favoráveis e esta reforma.

Deixo aqui um apelo aos dirigentes políticos para que promovam a alteração da lei da video conferência e aos autarcas para participem nessa luta, pois se o uso da video conferência nas secções de proximidade não se generalizar elas vão encerrar a muito curto prazo ou na melhor das hipóteses passarão a estar encerradas vários dias por semana.

Se não houver atividades regulares nas secções de proximidade vai demorar poucos meses que o ministro ou mesmo o juiz presidente da comarca venha a requisitar um dos funcionários para a sede da comarca, por não haver trabalho para dois funcionários em cada secção, decorrendo daí que, com apenas uma funcionária, por razões de segurança das pessoas e dos processos, não será possível manter aberto um edifício como o Tribunal de Oliveira de Frades.Redação Gazeta da Beira

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