António Moniz Palme (Ed. 739)

Os Juízes e a legislação incompreensível que nos rege. – 2ª parte

Edição 739 (10/05/2018)

Os Juízes e a legislação incompreensível que nos rege. – 2ª parte

Como todos sabem, os juízes não fazem as leis. As normas jurídicas são elaboradas pelo Poder Legislativo, isto é, pelo Parlamento e, em algumas matérias, pelo Governo com autorização dada para o efeito. Por consequência e como facilmente se verifica, os juízes apenas têm que as aplicar aos casos concretos, nos processos que julguem, quer concordem com as normas jurídicas quer não.

O que quer dizer que muitas sentenças consideradas injustas, na perspectiva da generalidade da população, não pode a responsabilidade por elas ser imputada aos juízes e sim e somente às próprias leis em vigor.

Ora muito bem. A integridade dos cidadãos e o seu património, valores fundamentais para a colectividade, têm vindo a ser postos em causa, gradualmente, por gente sem escrúpulos, marginais que procuram viver à custa do trabalho dos outros. Nestes termos, o Estado tem que criar as eficientes e necessárias medidas legislativas para impedir esse crescente número de atentados à vida e à fazenda da maioria esmagadora dos portugueses, que ainda por cima paga impostos para tal fim.

Vamos dar uns exemplos que demonstrem as injustiças a que a colectividade está sujeita:

 

Primeiro Flash

Então como devemos reagir, quando o dono da mercearia, um modesto e simpático velhote, que já foi assaltado uma data de vezes, descobre durante a noite que alguém entrou no seu negócio, estroncando a porta do estabelecimento? Antes que o bandido lhe possa fazer mal ou fuja com o dinheiro já retirado da caixa registadora, acerta-lhe uma valente cacetada na cabeça, não lhe dando tempo de utilizar contra a sua pessoa a longa faca de ponta e mola que transportava. O ladrão vai para o hospital e, no julgamento, o pobre senhor José da Mercearia Flor, é condenado e tem que pagar uma indemnização ao patife que lhe entrou pela casa dentro, lhe estropiou a porta e não deu cabo dele, porque o Sr. José tinha andado na tropa e aprendeu que a antecipação era uma arma primordial nestas situações. Contudo, houve um excesso de legítima defesa, assim foi considerado. Ninguém gostou da decisão do tribunal e todos, sem excepção, chamaram nomes aos juízes que constituíam o colectivo autor do acórdão. Ora estes, como já referi, não meteram prego nem estopa na elaboração da lei em vigor, e tiveram sim que a aplicar à situação concreta. Assim, os juízes pagaram injustamente a factura do sucedido e foram objecto dos protestos da população, da revolta da família e dos amigos do Sr. José.

 

Segundo Flash

Vai uma senhora de idade pela rua e passa um meliante por Ela, tenta roubar-lhe a carteira, atirando-a sem dó nem piedade ao chão. Ficou logo a pobre senhora a sangrar da cara e da cabeça. Um polícia, que estava perto, viu a cena de longe, mas o malandro, quando se viu descoberto pelo agente da autoridade, desatou a correr como um gamo com a carteira da infeliz, na mão. O polícia mandou-o parar imediatamente, mas o larápio ainda correu mais depressa. O agente, cumprindo a obrigação de defender os cidadãos e a sua propriedade, mandou verbalmente fazer alto ao gatuno, dando como aviso um tiro para o ar. O ladrão não obedeceu, razão porque o policial teve que disparar novamente, para o fazer parar, acertando lhe inadvertidamente nas costas. O polícia fez pontaria a uma das pernas, mas as pistolas são de difícil manuseamento e acabou por acertar onde não pretendia. O Estado não tem dinheiro para os exercícios de fogo que os agentes obrigatoriamente deviam fazer numa carreira de tiro, com uma certa regularidade, para se treinarem no manuseamento das armas que lhes são distribuídas. Disparar uma pistola com pontaria certa, é obra, podem crêr….!

Resultado.- foi o agente policial julgado e condenado. Grande revolta do cidadão vulgar que culpou do facto o colectivo e os respectivos magistrados que proferiram a sentença.

 

Terceiro Flash

Um grupo de bandidos, fazendo-se transportar numa viatura, assaltou uma empresa e uma residência particular. Foram os meliantes descobertos por agentes policiais que lhes deram ordem para se renderem, pondo as armas no chão. Porém, responderam a tiro à ordem dada, arrancando a toda a velocidade com o produto roubado. Por essa razão, um dos agentes, tentando fazê-los parar, disparou a sua arma contra a viatura. Não é que dentro da viatura estava escondido um menor, filho de um dos assaltantes que este tinha levado para o assalto e que faleceu devido ao disparo feito.!!!?. Resultado, o policial foi condenado por homicídio involuntário e teve que pagar uma pesada indemnização aos meliantes. Inacreditável …! Os órgãos de comunicação social encheram-se de protestos, mas o que é certo é que o pobre agente, por exercer, quanto a mim, bem e eficientemente as suas funções, foi condenado e obrigado a pagar do modesto vencimento, que ainda por cima esteve algum tempo suspenso, uma avultada indemnização aos crápulas que levaram para um assalto um menor, como quem vai ver os palhaços ao circo. Perante a lei vigente, certamente os juízes tiveram mesmo que dar a sentença que deram…Inconcebível e Inaceitável, como demonstrou exuberantemente a opinião pública!!!

Disto resulta que as normas jurídicas que foram aplicadas nestes casos concretos têm que ser alteradas. Por quem?

É o Poder legislativo, isto é o Parlamento, ou o Governo autorizado para esse fim, que tem que elaborar a nova armadura legal que faça frente à actual situação de impunidade dos marginais e que acautele a salvaguarda da actuação dos policiais de todos os órgãos.

Claro que a eficácia do Parlamento depende, em grande medida, da competência com que prepara e estuda a legislação necessária para fazer frente aos problemas com que se vai deparando a sociedade.

Porém, os incompetentes que ditam opiniões oficiais, nesta matéria, constituem uma cambada de ignaros, sem desprimor para ninguém, que vivem nas suas gaiolas douradas e que não sabem o que é o dia a dia de um trabalhador que tem que ganhar o pão nosso de cada dia e, ainda por cima, está sujeito à actuação dos marginais que nada fazem. Pelos vistos, os políticos estão-se nas tintas para as vítimas das irregularidades cometidas contra o povo indefeso e, muitas vezes, com parcos recursos. Os representantes dos partidos no Parlamento, pelos vistos, falam de tudo e de todos, mas sobre o essencial, cala-te boca!!!. Ora, se não são capazes de criar uma legislação eficiente que proteja a sociedade e apenas produzem pomposas dissertações académicas, inócuas e bem pouco úteis para a colectividade que os elegeu, devem então criar uma comissão especializada que elabore as leis necessárias de momento.

Os policiais, no exercício das suas funções, nunca podem ser responsabilizados pelo seu comportamento, quando exercido de Boa Fé. Uma coisa é certa, tal é querido por toda a Colectividade. Os Órgãos de Segurança, cuja manutenção pagamos com os nossos impostos, servem para nos defender e aos nossos bens, da acção dos marginais que nada fazem e que vêm os assaltos como uma ocupação normal. Para tal evitar, a legislação tem que ser preventiva, tentando dissuadir os meliantes de qualquer espécie, que caso prevariquem serão julgados com a chamada “Justiça de Pelourinho”, sofrendo pesadas punições, para exemplo da comunidade.

Nunca um policial poderá ser cerceado no exercício das suas funções por um normativo injusto para a sua pessoa. Bem basta a perigosidade imanente à sua profissão. Quando muito será o Estado a cobrir as possíveis indemnizações por excessos cometidos, mas nunca a sua pessoa…!


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