A subsidiação e a restrição da produção agrícola não é o que melhor serve os interesses dos agricultores mediterrânicos (parte 9)
Este texto “Algumas questões da agricultura portuguesa. A progressiva desertificação humana nas áreas de economia agrícola dominante do norte e centro do país”, está subdividido em 17 pontos, pelo autor, António Bica.
Na sequência da publicação da 1ª parte deste artigo, na Gazeta da Beira nº696 de 12/05/2016 para facilitar a leitura do texto e uma vez que se trata de um artigo extenso, continuamos por mais 8 partes.
Entretanto os países em vias de desenvolvimento contestaram a subsidiação das exportações agrícolas dos países que integravam a CEE para as tornar competitivas no mercado internacional, o que foi feito no âmbito do GATT (General Agreement on Trade and Tariffs), organismo internacional de comércio a que sucedeu a OMC (Organização Mundial do Comércio).
Assim, para, sem reduzir os preços, limitar a produção de excedentes, a reforma da PAC optou porrestringir as principais produções agrícolas, fixando quotas, e deixou de garantir a sua retirada do mercado.
A reforma da PAC que se seguiu passou a atribuir subsídios às produções agrícolas para que os rendimentos dos agricultores não baixassem.
Os países em desenvolvimento contestaram na OMC o direito de a CEE subsidiar as produções agrícolas, o que levou a nova reforma da PAC com abandono da subsidiação em função das quantidades produzidas, mas atribuição de subsídio fixo por hectare sem exigir que a terra seja cultivada, o que foi feito em função das médias de produção dos últimos anos, sendo, no essencial, estes os subsídios actualmente em vigor, com a designação de R.P.U. (regime de pagamento único).
Entrou em vigor em 2015 nova reforma da PAC. Os países em desenvolvimento, conhecidos por países emergentes, que têm cada vez maior peso económico e político, (Brasil, China, Argentina, Índia e outros) opõem-se, no âmbito da O.M.C., a que a União Europeia mantenha a subsidiação agrícola sob a forma de RPU (regime do pagamento único) e resista à extensão aos bens agrícolas do regime de comércio internacional em vigor no âmbito da OMC para os bens industriais e os serviços.
A discussão desse assunto foi aberta há vários anos em Doha, cidade dos Emiratos Árabes, e continua aberta.
Os países emergentes acabarão por impor a sua pretensão. Na perspectiva dessa inevitabilidade resulta que, com a próxima reforma da PAC, acabará o R.P.U. (subsídio em regime de pagamento único) devendo estabelecer-se medidas que garantam que a actividade agrícola conserve o meio ambiente, os recursos naturais, a biodiversidade, a diversificação de produções, fomente a inovação, a ocupação humana (emprego), apoie o investimento em meio rural.
Pretendendo-se isso da próxima reforma da PAC, ela poderá ser compatível com o fim dos subsídios e com a extensão aos bens agrícolas das regras de comércio internacional aplicáveis aos bens industriais e de serviços, não procedendo o argumento, frequentemente usado, da necessidade de obstar ao chamado «dumping» social, isto é do emprego, pelos países emergentes, de trabalhadores a que não são garantidos suficientes direitos sociais, que, se isso não é fundamento para restringir o comércio de bens industriais e de serviços, não se justifica que o seja para os bens agrícolas.
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